Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016506 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199602159630104 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 579-B/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART343 N2. CPC67 ART487 N2 ART493 N3 ART1039. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/05/28 IN CJ T3 ANOXII PAG176. | ||
| Sumário: | I - O prazo para reagir, através de embargos de terceiro, à ofensa da posse em processo de execução tem, de modo decisivo, de contar-se a partir da data em que esse facto é do conhecimento do lesado, pois a partir daí cria-se uma nova posse. II - Tratando-se de um prazo de caducidade, não cabe sequer ao embargante alegar factos tendentes a demonstrar a tempestividade do meio possessório utilizado pois como excepção peremptória que conduz à extinção do direito é ao embargado que cabe o ónus de alegar e provar. | ||
| Reclamações: | |||