Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630104
Nº Convencional: JTRP00016506
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199602159630104
Data do Acordão: 02/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 579-B/93
Data Dec. Recorrida: 03/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART343 N2.
CPC67 ART487 N2 ART493 N3 ART1039.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/05/28 IN CJ T3 ANOXII PAG176.
Sumário: I - O prazo para reagir, através de embargos de terceiro, à ofensa da posse em processo de execução tem, de modo decisivo, de contar-se a partir da data em que esse facto é do conhecimento do lesado, pois a partir daí cria-se uma nova posse.
II - Tratando-se de um prazo de caducidade, não cabe sequer ao embargante alegar factos tendentes a demonstrar a tempestividade do meio possessório utilizado pois como excepção peremptória que conduz
à extinção do direito é ao embargado que cabe o ónus de alegar e provar.
Reclamações: