Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220959
Nº Convencional: JTRP00035023
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP200210150220959
Data do Acordão: 10/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N1 D ART767 ART817 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/04/18 IN CJ T2 ANOXXI PAG108.
Sumário: I - O juiz, nos embargos de executado, não pode conhecer de questão suscitada pelo embargante em requerimento posterior à contestação.
II - No recurso não pode conhecer-se de questão que não foi, nem podia ter sido, apreciada pelo tribunal a quo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: