Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620943
Nº Convencional: JTRP00019688
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: CAUÇÃO
RECURSO DE APELAÇÃO
VALOR
FALTA DE RESPOSTA
Nº do Documento: RP199701219620943
Data do Acordão: 01/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 247-B/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART693 N2 ART432 N1 ART430 N3.
Sumário: I - No incidente para prestação de caução pelo apelante, se o requerido se limitar à impugnação do valor, sem declarar o modo de prestação de caução, a impugnação não é admitida, o que significa ter-se como fixado o valor na cifra apontada pelo requerente, o qual pode, desde logo, requerer arresto ou registo de hipoteca nos bens do requerido.
Reclamações: