Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019688 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | CAUÇÃO RECURSO DE APELAÇÃO VALOR FALTA DE RESPOSTA | ||
| Nº do Documento: | RP199701219620943 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 247-B/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART693 N2 ART432 N1 ART430 N3. | ||
| Sumário: | I - No incidente para prestação de caução pelo apelante, se o requerido se limitar à impugnação do valor, sem declarar o modo de prestação de caução, a impugnação não é admitida, o que significa ter-se como fixado o valor na cifra apontada pelo requerente, o qual pode, desde logo, requerer arresto ou registo de hipoteca nos bens do requerido. | ||
| Reclamações: | |||