Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025381 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE FERROVIÁRIO PASSAGEM DE NÍVEL CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199902259930204 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 793/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 156/81 DE 1981/09/06 ART29 N1 ART4 ART2 N1. CCIV66 ART486. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/06/12 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG125. | ||
| Sumário: | I - A CP ( Caminhos de Ferro Portugueses EP ) pode ser responsabilizada, em princípio, por acidente ocorrido em passagem de nível sem guarda. II - A implantação, nas vias públicas, de sinais exigíveis para indicação da aproximação de passagens de nível é da competência das entidades referidas na legislação rodoviária, pelo que a sua ausência nunca pode ser motivo de responsabilização dos Caminhos de Ferro Portugueses EP. III - Os veículos ferroviários gozam de prioridade absoluta de passagem nas " passagens de nível " e, no caso de acidente aí ocorrido, presume-se, em princípio, a culpa do utente dessa passagem. | ||
| Reclamações: | |||