Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930204
Nº Convencional: JTRP00025381
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ACIDENTE FERROVIÁRIO
PASSAGEM DE NÍVEL
CULPA
Nº do Documento: RP199902259930204
Data do Acordão: 02/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 793/95
Data Dec. Recorrida: 07/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 156/81 DE 1981/09/06 ART29 N1 ART4 ART2 N1.
CCIV66 ART486.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/06/12 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG125.
Sumário: I - A CP ( Caminhos de Ferro Portugueses EP ) pode ser responsabilizada, em princípio, por acidente ocorrido em passagem de nível sem guarda.
II - A implantação, nas vias públicas, de sinais exigíveis para indicação da aproximação de passagens de nível
é da competência das entidades referidas na legislação rodoviária, pelo que a sua ausência nunca pode ser motivo de responsabilização dos Caminhos de Ferro Portugueses EP.
III - Os veículos ferroviários gozam de prioridade absoluta de passagem nas " passagens de nível " e, no caso de acidente aí ocorrido, presume-se, em princípio, a culpa do utente dessa passagem.
Reclamações: