Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750341
Nº Convencional: JTRP00022196
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ARRENDAMENTO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DA RENDA
CADUCIDADE
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RP199710139750341
Data do Acordão: 10/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 242/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART22 N1.
CCIV66 ART1041 N1 N2 ART1048.
CPC67 ART274 N2 A B C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/03/08 IN CJ T2 ANOVIII PAG106.
Sumário: I - Se o réu, dentro do prazo para contestar, depositar as rendas em dívida e ainda metade do seu montante, a título de indemnização, caduca o direito do autor à resolução do contrato de arrendamento com base na falta de pagamento das rendas.
II - Na acção onde o senhorio autor pede a resolução do contrato de arrendamento com fundamento na falta de pagamento das rendas, pedindo também o pagamento do seu montante com a indemnização legal, é inadmissível a reconvenção do inquilino réu para que se declare que adquiriu o direito de propriedade sobre o objecto locado, pela via da acessão industrial imobiliária, por nele ter levado a efeito uma construção de valor superior ao do terreno.
Reclamações: