Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022196 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO DA RENDA CADUCIDADE RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199710139750341 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 242/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART22 N1. CCIV66 ART1041 N1 N2 ART1048. CPC67 ART274 N2 A B C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/03/08 IN CJ T2 ANOVIII PAG106. | ||
| Sumário: | I - Se o réu, dentro do prazo para contestar, depositar as rendas em dívida e ainda metade do seu montante, a título de indemnização, caduca o direito do autor à resolução do contrato de arrendamento com base na falta de pagamento das rendas. II - Na acção onde o senhorio autor pede a resolução do contrato de arrendamento com fundamento na falta de pagamento das rendas, pedindo também o pagamento do seu montante com a indemnização legal, é inadmissível a reconvenção do inquilino réu para que se declare que adquiriu o direito de propriedade sobre o objecto locado, pela via da acessão industrial imobiliária, por nele ter levado a efeito uma construção de valor superior ao do terreno. | ||
| Reclamações: | |||