Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027678 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INFRACÇÃO RODOVIÁRIA CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR NEXO DE CAUSALIDADE DANOS FUTUROS INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199912139951313 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 69/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART563 ART566 N3. CE94 ART24 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/03/10 IN BMJ N475 PAG635. AC STJ DE 1980/01/17 IN BMJ N293 PAG297. AC STJ DE 1999/03/16 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG167. | ||
| Sumário: | I - A inobservância de leis e regulamentos e, em especial, a violação de normas de perigo abstracto tendentes a proteger determinados interesses, como são as regras do Código da Estrada definidoras de infracções em matéria de trânsito, fazem presumir a culpa na produção dos danos daí decorrentes, bem como a existência de causalidade, mas com ressalva das consequências que forem atípicas ou anormais, por aí concorrer uma causa externa que faz quebrar o nexo causal. II - A regra legal sobre regulação da velocidade de veículos automóveis pressupõe que não se verifiquem condições anormais ou factos imprevisíveis e inopinados que alterem, de súbito, a visibilidade ou a linha de marcha do condutor. III - Em relação aos danos futuros, por perda de ganho resultante de incapacidade parcial permanente, os critérios geralmente propostos para determinação do valor da indemnização, desde a capitalização do valor mensal até ao uso de tabelas financeiras, devem ser tratados como meros instrumentos de trabalho, devendo o seu uso ser temperado pelo recurso à equidade. | ||
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| Decisão Texto Integral: |