Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006702 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EXCESSO SANÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199206089250269 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 45/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART154. | ||
| Sumário: | Se o Magistrado do Ministério Público, na sua promoção feita nos autos, disse mais do que devia, sem tal poder ser interpretado como ofensivo do respeito devido ao Tribunal e sem consubstanciar, de modo algum, qualquer desmando de linguagem, não pode ser mantida decisão do Meritíssimo Juiz ordenando se traçasse de modo a torná-la ilegível toda a exposição do Ministério Público constante de tal promoção. | ||
| Reclamações: | |||