Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250269
Nº Convencional: JTRP00006702
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
EXCESSO
SANÇÃO
Nº do Documento: RP199206089250269
Data do Acordão: 06/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 45/90-1
Data Dec. Recorrida: 01/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART154.
Sumário: Se o Magistrado do Ministério Público, na sua promoção feita nos autos, disse mais do que devia, sem tal poder ser interpretado como ofensivo do respeito devido ao Tribunal e sem consubstanciar, de modo algum, qualquer desmando de linguagem, não pode ser mantida decisão do Meritíssimo Juiz ordenando se traçasse de modo a torná-la ilegível toda a exposição do Ministério Público constante de tal promoção.
Reclamações: