Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410230
Nº Convencional: JTRP00013830
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
IMPUGNAÇÃO
ADMINISTRADOR DE FALÊNCIAS
Nº do Documento: RP199502279410230
Data do Acordão: 02/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 445-A/91
Data Dec. Recorrida: 11/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC66 ART60 N2 ART1226 N2.
Sumário: I - No apenso da verificação de créditos do processo de falência não é necessário o patrocínio de advogado para a reclamação de crédito de valor superior à alçada do Tribunal da Comarca; tal patrocínio só é necessário se o crédito reclamado for impugnado e o reclamante pretender responder.
II - O parecer desfavorável do administrador da falência em relação a qualquer crédito reclamado vale como impugnação.
Reclamações: