Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019746 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES DANO | ||
| Nº do Documento: | RP199611279640824 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. LUCH ART22. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/11/16 IN CJ T5 ANOXIX PAG248. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido emitido um cheque como garantia do pagamento de letras e acordado que o cheque seria apresentado a pagamento no caso de as letras não serem pagas no vencimento, há prejuízo patrimonial se, apresentado o cheque a pagamento conforme o estipulado, o mesmo foi devolvido por falta de provisão, na medida em que a legítima portadora viu gorada a sua expectativa de obter através do cheque, o pagamento do que lhe era devido, pagamento esse que aquele visava precisamente garantir. | ||
| Reclamações: | |||