Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640824
Nº Convencional: JTRP00019746
Relator: VEIGA REIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
DANO
Nº do Documento: RP199611279640824
Data do Acordão: 11/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
LUCH ART22.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/11/16 IN CJ T5 ANOXIX PAG248.
Sumário: I - Tendo sido emitido um cheque como garantia do pagamento de letras e acordado que o cheque seria apresentado a pagamento no caso de as letras não serem pagas no vencimento, há prejuízo patrimonial se, apresentado o cheque a pagamento conforme o estipulado, o mesmo foi devolvido por falta de provisão, na medida em que a legítima portadora viu gorada a sua expectativa de obter através do cheque, o pagamento do que lhe era devido, pagamento esse que aquele visava precisamente garantir.
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