Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320002
Nº Convencional: JTRP00008916
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
CO-AUTORIA
PENA DE MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199403169320002
Data do Acordão: 03/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 173/92-1
Data Dec. Recorrida: 11/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART26 ART144 N1 N2 ART48.
CCIV66 ART9.
Sumário: I - O acordo de arguidos para a agressão física a terceiro não precisa de ser expresso, pode ser tácito, o que é válido, existindo naqueles casos em que os arguidos actuam conjuntamente com intenção de tirarem desforço duma agressão dum terceiro e em comunhão de esforços, o que se reconduz à figura júrídica da co-autoria material - artigo 26 do Código Penal;
II - No crime do artigo 144, n. 2 do Código Penal, a agravação resultante do crime ser cometido por um certo número de pessoas vai de " que são necessárias
4 pessoas ", como impõe a regra de interpretação inclusa no artigo 9 do Código Civil;
III - A suspensão da execução da pena de multa só deve decretar-se quando se prove que, de todo em todo, o arguido não pode pagar a multa - artigo 48 do Código Penal.
Reclamações: