Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008916 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO CO-AUTORIA PENA DE MULTA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199403169320002 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 173/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART26 ART144 N1 N2 ART48. CCIV66 ART9. | ||
| Sumário: | I - O acordo de arguidos para a agressão física a terceiro não precisa de ser expresso, pode ser tácito, o que é válido, existindo naqueles casos em que os arguidos actuam conjuntamente com intenção de tirarem desforço duma agressão dum terceiro e em comunhão de esforços, o que se reconduz à figura júrídica da co-autoria material - artigo 26 do Código Penal; II - No crime do artigo 144, n. 2 do Código Penal, a agravação resultante do crime ser cometido por um certo número de pessoas vai de " que são necessárias 4 pessoas ", como impõe a regra de interpretação inclusa no artigo 9 do Código Civil; III - A suspensão da execução da pena de multa só deve decretar-se quando se prove que, de todo em todo, o arguido não pode pagar a multa - artigo 48 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||