Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019337 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL NEGLIGÊNCIA ACIDENTE ACIDENTE FERROVIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199609269630463 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13246-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1. | ||
| Sumário: | I - Face ao estado do tempo, com dias sucessivos de intensa chuva, conjugado com o facto de o local de acidente ferroviário ser um local de risco, atenta a rampa ali existente, o que era do perfeito conhecimento da ré, como se depreende de obras de conservação que habitualmente ali executava, é manifesto e evidente que há negligência da sua parte se não tomar as medidas de precaução que a situação racionalmente exigir, nomeadamente numa ronda prévia. II - Assim está-se perante um caso em que a ré responde por culpa na produção do acidente, nos termos do artigo 483 n.1 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||