Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630463
Nº Convencional: JTRP00019337
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: RESPONSABILIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL
NEGLIGÊNCIA
ACIDENTE
ACIDENTE FERROVIÁRIO
Nº do Documento: RP199609269630463
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 13246-2S
Data Dec. Recorrida: 10/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1.
Sumário: I - Face ao estado do tempo, com dias sucessivos de intensa chuva, conjugado com o facto de o local de acidente ferroviário ser um local de risco, atenta a rampa ali existente, o que era do perfeito conhecimento da ré, como se depreende de obras de conservação que habitualmente ali executava,
é manifesto e evidente que há negligência da sua parte se não tomar as medidas de precaução que a situação racionalmente exigir, nomeadamente numa ronda prévia.
II - Assim está-se perante um caso em que a ré responde por culpa na produção do acidente, nos termos do artigo 483 n.1 do Código Civil.
Reclamações: