Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016979 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO AUMENTO DE LOCAIS ARRENDÁVEIS ACÇÃO DE DESPEJO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199601189451285 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 B ART73. L 2088 DE 1957/06/03 ART3 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/03/10 IN CJ T2 ANOXVII PAG209. AC RL DE 1974/10/09 IN BMJ N240 PAG263. AC RL DE 1978/10/17 IN CJ T4 ANOIII PAG1351. AC RP DE 1987/06/23 IN CJ T3 ANOXII PAG217. | ||
| Sumário: | I - A apreciação da correspondência entre o local destinado ao inquilino e o actualmente por ele ocupado cabe ao tribunal, segundo o seu prudente critério, tendo em atenção as circunstâncias de cada caso. II - Para tanto deve o tribunal ponderar todos os interesses em jogo, inclusive, os de melhoramento e aumento do parque habitacional, não esquecendo que a lei, ao exigir a correspondência aproximada de locais, visa, seguramente, a protecção do interesse directo e pessoal do inquilino em não ser prejudicado pelo novo local. III - Há que atender à área anteriormente ocupada, divisões, comodidades e às condições pessoais e familiares do respectivo inquilino, verificando-se se, em face de tais circunstâncias, no novo edifício lhe são garantidas as mesmas condições, não própria e absolutamente idênticas ou iguais mas apenas semelhantes ou com uma equivalência ou correlação aproximada. IV - Um dos parâmetros para se ajuizar da correspondência aproximada é o das áreas ocupadas e a ocupar. Não tendo sido alegadas as áreas, nem junta a planta do edifício na sua forma actual, não pode proceder o pedido de despejo para aumento do número de locais arrendáveis. | ||
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