Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021992 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ DANO INDEMNIZAÇÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199710079720741 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 226/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2 ART457 N1. | ||
| Sumário: | I - Quando se está, não numa situação de incapacidade da parte para fazer a prova de factos que alegou, mas antes perante uma prova de que não são verdadeiros os factos por si alegados, de que ela não podia deixar de ter consciência atenta a sua pessoalidade, existe dolo justificativo da sua condenação como litigante de má fé. II - Se a má fé da autora se situou logo na petição inicial, deve considerar-se que toda a actividade, processual ou não, que os réus tiveram de desenvolver para se defenderem na acção, foi consequência daquela má fé, mormente para o efeito de atribuição de indemnização. | ||
| Reclamações: | |||