Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720741
Nº Convencional: JTRP00021992
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
DANO
INDEMNIZAÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199710079720741
Data do Acordão: 10/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 226/95
Data Dec. Recorrida: 01/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2 ART457 N1.
Sumário: I - Quando se está, não numa situação de incapacidade da parte para fazer a prova de factos que alegou, mas antes perante uma prova de que não são verdadeiros os factos por si alegados, de que ela não podia deixar de ter consciência atenta a sua pessoalidade, existe dolo justificativo da sua condenação como litigante de má fé.
II - Se a má fé da autora se situou logo na petição inicial, deve considerar-se que toda a actividade, processual ou não, que os réus tiveram de desenvolver para se defenderem na acção, foi consequência daquela má fé, mormente para o efeito de atribuição de indemnização.
Reclamações: