Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510342
Nº Convencional: JTRP00016912
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199511049510342
Data do Acordão: 11/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 168/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9.
Sumário: I - O trabalhador, que se apropriou e gastou em proveito próprio parte do dinheiro que uma sua colega lhe entregara por conta de eventual concretização da compra de dois casacos que levara do armazém da respectiva empresa, com autorização do director geral desta, comete um ilícito disciplinar que pode ser causa de despedimento.
Reclamações: