Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016912 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199511049510342 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 168/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9. | ||
| Sumário: | I - O trabalhador, que se apropriou e gastou em proveito próprio parte do dinheiro que uma sua colega lhe entregara por conta de eventual concretização da compra de dois casacos que levara do armazém da respectiva empresa, com autorização do director geral desta, comete um ilícito disciplinar que pode ser causa de despedimento. | ||
| Reclamações: | |||