Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820009
Nº Convencional: JTRP00027173
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
LOCATÁRIO
MERA DETENÇÃO
PROPRIETÁRIO PROPRIEDADE
CONFLITO DE DIREITOS
ESCRITURA PÚBLICA
INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199910269820009
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 58/96-2S
Data Dec. Recorrida: 04/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART238 N1 ART1037 N2 ART1268 N1.
Sumário: I - As acções possessórias seguem os termos do processo comum podendo o réu deduzir pedido reconvencional para que se lhe reconheça o direito de propriedade sobre a coisa.
II - No caso da acção ser proposta pelo locatário, o facto de este não impugnar o direito de propriedade do réu não implica que seja declarado procedente o pedido do réu e improcedente o do autor, pois não existe qualquer conflito entre a posse plena do proprietário e a posse precária do locatário.
III - A escritura pública de trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial não exclui a possibilidade do recurso à prova testemunhal para a sua interpretação desde que esta tenha um mínimo de correspondência no seu texto.
IV - Constando da escritura o trespasse e arrendamento de estabelecimento de café e snack-bar, na mesma pode inserir-se a exploração de um pomar/mercearia anexo se se provou que esta actividade era prosseguida pelos trespassários que os clientes utilizavam e continuaram a utilizar depois da data da celebração da escritura um acesso para tal e que no preço do trespasse constavam bens a comercializar no pomar/mercearia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: