Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310310
Nº Convencional: JTRP00010733
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PROVA PERICIAL
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP199309209310310
Data do Acordão: 09/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 125/93
Data Dec. Recorrida: 10/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
Sumário: Não tendo os peritos indicado, justificando-o, o valor real e corrente do terreno expropriado, o valor das árvores e benfeitorias nele existentes, o prejuízo que resulta para a parte sobrante e se há prejuízo autónomo com a perda de rentabilidade, há que anular o acto dos peritos e termos subsequentes para que seja repetido.
Reclamações: