Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034027 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | VALOR PROBATÓRIO PROCEDIMENTOS CAUTELARES INSPECÇÃO JUDICIAL FALTA DE REGISTO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA IMPEDIMENTO PODERES DE COGNIÇÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200204080250008 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 613/99-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/09/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART383 N4 ART514 N2 ART612 ART659 N2 ART712. CCIV66 ART390 ART391. | ||
| Sumário: | I - Os factos provados no procedimento cautelar não podem influenciar ou alterar a prova da acção principal. II - A prova por inspecção judicial tem por fim a percepção directa dos factos pelo tribunal, que aprecia livremente o seu resultado. III - A convicção do tribunal de 1ª instância é insindicável pela Relação quando não constarem do processo todos os elementos de prova, inclusive gravação dos depoimentos, que basearam a decisão da matéria de facto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |