Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250008
Nº Convencional: JTRP00034027
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: VALOR PROBATÓRIO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
INSPECÇÃO JUDICIAL
FALTA DE REGISTO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
IMPEDIMENTO
PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP200204080250008
Data do Acordão: 04/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 613/99-2S
Data Dec. Recorrida: 05/09/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART383 N4 ART514 N2 ART612 ART659 N2 ART712.
CCIV66 ART390 ART391.
Sumário: I - Os factos provados no procedimento cautelar não podem influenciar ou alterar a prova da acção principal.
II - A prova por inspecção judicial tem por fim a percepção directa dos factos pelo tribunal, que aprecia livremente o seu resultado.
III - A convicção do tribunal de 1ª instância é insindicável pela Relação quando não constarem do processo todos os elementos de prova, inclusive gravação dos depoimentos, que basearam a decisão da matéria de facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: