Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140558
Nº Convencional: JTRP00001423
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: AMNISTIA
EXTINçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199111209140558
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 89/88 DE 1988/08/05 ART40 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 S.
CP82 ART126.
Sumário: O crime da previsão do Art. 40 n. 1 da Lei n. 89/88, de 5 de Agosto, praticado antes de 25 de Abril de 1991, foi amnistiado pelo Art. 1 al. s) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
Reclamações: