Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130950
Nº Convencional: JTRP00008435
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199103319130950
Data do Acordão: 03/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 328-A/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART653.
CPC67 ART687 N4.
Sumário: Na vigência do Código de Processo Penal de 1929 tinha subida diferida o recurso de decisão proferida anteriormente ao despacho de pronúncia em que o juiz indeferiu por extemporâneo o requerimento de diligências de prova formulado pelo arguido, e julgadas também inúteis face aos elementos de prova recolhidos.
Reclamações: