Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008435 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199103319130950 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 328-A/89 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART653. CPC67 ART687 N4. | ||
| Sumário: | Na vigência do Código de Processo Penal de 1929 tinha subida diferida o recurso de decisão proferida anteriormente ao despacho de pronúncia em que o juiz indeferiu por extemporâneo o requerimento de diligências de prova formulado pelo arguido, e julgadas também inúteis face aos elementos de prova recolhidos. | ||
| Reclamações: | |||