Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650170
Nº Convencional: JTRP00021099
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: FALÊNCIA POR NEGLIGÊNCIA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RP199704219650170
Data do Acordão: 04/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 245-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART737 N1 D ART748 N1 ART748.
DL 437/78 DE 1978/12/28 ART7 A.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART12 N2 N3 ART31.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/16 IN CJSTJ T3 ANOI PAG139.
Sumário: I - Em caso de falência os créditos proveniêntes de apoio financeiro concedidos no âmbito da promoção do emprego e da formação profissional
( IEFP ) gozam do privilégio mobiliário geral sobre os bens móveis do devedor e são graduados imediatamente a seguir ao crédito dos impostos, tendo prevalência sobre qualquer penhor, ainda que de constituição anterior.
II - Com a entrada em vigor da Lei 17/86 de 14 de Junho, os créditos dos trabalhadores relativos aos salários dos últimos seis meses e ainda a competente indemnização por rescisão do contrato de trabalho, são de graduar em primeiro lugar mas sem prejuízo dos privilégios constituidos anteriormente àquela data.
Reclamações: