Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350241
Nº Convencional: JTRP00009113
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
QUESTÃO PRÉVIA
RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199305269350241
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 388-A/92
Data Dec. Recorrida: 02/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART310 N1 ART407.
Sumário: I - É recorrível a decisão sobre questões prévias ou incidentais contida no despacho de pronúncia, embora este seja irrecorrível no caso previsto no artigo 310.
II - Tal recurso só sobe com o que vier a ser interposto da decisão final.
Reclamações: