Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00040132 | ||
| Relator: | COELHO VIEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO TUTELAR DE MENORES INTERNAMENTO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP200703140644864 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 256 - FLS 207. | ||
| Área Temática: | . | ||
| Sumário: | Em processo tutelar não é aplicável por analogia o disposto no artº 80º do CP95, não se descontando na medida de internamento o tempo em que o menor esteve sujeito a internamento cautelar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: | ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO No Tribunal de Família e Menores do Porto (.º Juízo) foi proferida a seguinte decisão colegial:- (...) “ No presente Processo Tutelar Educativo nº…/06.1TMPRT que corre termos na .ª secção deste .º juízo do Tribunal de Família e Menores do Porto, o Tribunal Colectivo Misto que julgou estes autos acorda no seguinte: I-RELATÓRIO: Em processo tutelar educativo o Ministério Público junto deste Tribunal formulou requerimento para a abertura da fase jurisdicional relativamente aos seguintes menores: 1) B………., filho de C………. (já falecido) e de D………., natural da ………., Porto, nascido em 18/7/92, residente na Rua ………., Ent.ª …, Casa ., ………., Gondomar, presentemente a cumprir medida cautelar de guarda no E………. desde 24/2/06. 2) F………., filho de G………. (já falecido) e de H………. (já falecida), natural de ………., Paredes, nascido em 2/8/91, acolhido na “I……….” desde 1/10/03, sendo seu tutor o Director da Instituição, J………., residente antes do acolhimento na Rua ………., n.º …, ………., Paredes, presentemente a cumprir medida cautelar de guarda no K………. desde 24/2/06. 3) L………., filho de M………. (residente na Rua ………., n.º …, Casa ., ………., Vila Nova de Gaia, telemóvel n.º ……580, telefone n.º ……808) e de N………. (a quem se encontra confiado o exercício do poder paternal, residente na Rua ………., Bl. ., Ent.ª .., Casa …, ………., ………., Porto, telemóvel n.º ……637), natural de ………., Porto, nascido em 31/7/91, acolhido no “O……….” desde 26/9/01, presentemente a cumprir medida cautelar de guarda no P………. desde 24/2/06. 4) Q………., filho de S………. e de T………., natural de ………., Porto, nascido em 31/12/90, residente na ………., n.º .., 2º, Porto, presentemente a cumprir medida cautelar de guarda no K………. desde 24/2/06. 5) U………., filho de V………. (telemóvel n.º ……7808) e de W.........., natural de ………., Porto, nascido em 18/6/91, residente na Rua ………., Ent.ª .., Casa ., ………., Porto, acolhido na “I……….” desde 20/9/97, presentemente a cumprir medida cautelar de guarda no X………. desde 24/2/06. 6) Y………., filho de Z………. e de AB………. (telemóvel n.º ……958), natural de Vila Franca de Xira, nascido em 25/11/93, residente na ………., ………., ………., ………., Vila Franca de Xira, acolhido na “I……….” desde 16/8/05, presentemente a cumprir medida cautelar de guarda no AC………. desde 24/2/06. 7) AD………., filho de AE………. (residente na Rua ………., n.º .., ………., Figueira da Foz) e de AF………. (residente na ………. n.º …-., ………., ………., Algarve), natural de ………., Setúbal, nascido em 22/8/91, residente na Rua ………., Lote .., ………., com os avós maternos, AG………. e AH………. (telefone n.º ……094), a quem foi judicialmente confiado, acolhido na “I……….” desde 15/9/04, presentemente a cumprir medida cautelar de guarda no AI………. desde 24/2/06. 8) AK………., filho de AJ………. e de AL………. (telemóvel n.º ……646), natural de ………., Almada, nascido em 5/5/92, residente na Rua ………., Lote ., …, ………., Almada, acolhido na “I……….” desde 7/10/04, presentemente a cumprir medida cautelar de guarda no X………. desde 24/2/06. 9) AM………., filho de Z………. e de AB………. (telemóvel n.º ……958), natural de Vila Franca de Xira, nascido em 4/1/92, na ………., ………., ………., ………., Vila Franca de Xira, acolhido na “I……….” desde 16/8/05, presentemente a cumprir medida cautelar de guarda no AC………. desde 24/2/06. 10) NA………, filho de AO………. e de pai desconhecido, natural de ………., Tomar, nascido em 30/6/91, residente no ………., Rua ………., n.º .., ………., Leiria, acolhido na “I……….” desde 25/11/03, presentemente a cumprir medida cautelar na mesma Instituição desde 24/2/06. 11) AP………., filho de AQ………. (residente na Rua da ………., ……….) e de AS………. (a quem se encontra confiado o exercício do poder paternal, residente na Rua ………., Lote ., …, ………., ………., Almada), natural de ………., Lisboa, nascido em 17/8/91, acolhido na “I……….” desde 21/5/01, presentemente a cumprir medida cautelar de guarda no E………. desde 24/2/06. 12) AT………., filho de AU……… e de AV………., natural de ………., Ansião, nascido em 14/9/91, acolhido na “I……….” desde 15/9/04, residente, antes da institucionalização, em ………., ………., Ansião. 13) AW………., filho de AX………. (residente na ………., Lote .., …, Alfragide) e de AY………. (residente na Rua ………., Bloco ., …, ………., Almada, telemóvel n.º ……094), natural de ………., Lisboa, nascido em 16/3/91, acolhido na “I……….” desde 24/4/02, presentemente a cumprir medida cautelar de guarda no X………. desde 24/2/06 (fls. 76, 193 e 2141), imputando aos mesmos de acordo com os factos descritos e de acordo com a lei penal aplicável os seguintes ilícitos: A) Relativamente a todos os menores (B………., F………., L………., Q………., U………., Y………., AD………., AK………., AM………., AN………., AP………., AT………. e AW………., a prática em co-autoria de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, a título de dolo eventual, da previsão legal dos artigos 131º, 132, nº1 e 2, alíneas a), b), c) e g), 22º, nº1 e 2, alíneas a) e b), 23º, nº1 e 2, 26º, e 73º, nº1 alíneas a) e b), todos do Código Penal. B) Relativamente aos menores B………., F………., Q………., Y………., AM………. e AP………., a prática em co-autoria de um crime de profanação de cadáver, na forma tentada, previsto nos artigos 254º, nº1, alínea a), e 2, 23º, nº2 e 3 (a contrario), 26º, 73º, nº1, alíneas a), b), c) e d), todos do Código Penal. A final e perante tal enquadramento legal dos factos imputados aos menores propôs a aplicação a cada um deles das seguintes medidas tutelares educativas de guarda em Centro Educativo e em regime semiaberto para o B………. (por 12 meses), para o F………. (por 12 meses), para o L………. (por 10 meses), para o Q………. (por 12 meses), para o U………. (por 12 meses), para o Y………. (por 15 meses), para o AD………. (por 10 meses), para o AK………. (por 15 meses), para o AM………. (por 15 meses), para o AP………. (por 10 meses) e para o AW………. (por 10 meses). Quanto ao NA………. e ao AT………. propõe a aplicação a cada um deles da medida de imposição de obrigações pelo período de 10 meses. * Proferido despacho que declarou aberta a fase jurisdicional nos autos foi então dado cumprimento ao disposto no nº2 alíneas a), b) e c) da LTE, aqui aplicável por força do preceituado no artigo 115º do mesmo diploma legal.A maior parte dos menores veio apresentar os seus meios de prova, essencialmente de natureza testemunhal. O Tribunal designou então data para o início da audiência a que aludem os artigos 115º e seguintes sempre da LTE, determinando no despacho de fls.2904 e seguintes os termos em que a mesma iria decorrer. Tal despacho não obteve reparo nem dos ilustres advogados oficiosos dos treze menores nem da Digna Magistrada do Ministério Público. A supra referida audiência de julgamento teve lugar com a intervenção de Juízes Sociais e como se mostra das respectivas actas, com observância de todas as legais formalidades. Antes da fase de alegações e como melhor se mostra da acta de fls.3427 e seguintes o Tribunal e cujo conteúdo aqui se dá por inteiramente reproduzido para todos os legais efeitos, entendeu por bem considerar que face ao desenrolar da audiência se impunha qualificar de modo diverso os factos imputados aos menores, tudo nos termos do disposto no artigo no artigo 358º, nº1 e 3 do Código do Processo Penal, aqui subsidiariamente aplicável. Ouvidos então para o efeito os ilustres advogados dos menores não requererem a produção de prova complementar. * O Tribunal continua a ser competente em razão da matéria, nacionalidade e hierarquia.Continuam igualmente a não existir excepções, nulidades ou quaisquer outra questões prévias de cumpra conhecer e que pudessem obstar ao conhecimento do mérito. Cabe pois proferir decisão final. * II-FACTOS PROVADOS:O Tribunal Colectivo Misto decidiu por unanimidade considerar como provados os seguintes factos: 1º) O menor B………. (doravante referenciado como B1……….) nasceu a 18/7/92, estuda na “AZ……….”, sita na Rua ………., n.º …, Porto, e vive no agregado familiar constituído pela progenitora, o marido desta e um irmão uterino, estando em medida cautelar de guarda no E………. desde 24/2/06. 2º) O menor F………. (F1……….) nasceu a 2/8/91, estuda na “AZ……….” e encontra-se acolhido, desde 1/10/03, na IPSS “I……….”, sita na Rua ………., n.º …, Porto, estando em medida cautelar de guarda no K………. desde 24/2/06. 3º) O menor L………. (L1……….) nasceu a 31/7/91, estuda na “AZ……….” e encontra-se acolhido, desde 26/9/01, na IPSS “O……….”, sita na Rua ………., n.º …, Porto, estando em medida cautelar de guarda no P………. desde 24/2/06. 4º) O menor Q………. (Q1……….) nasceu a 31/12/90, estuda na “AZ……….” e vive no agregado de origem constituído pelos pais e dois irmãos, estando em medida cautelar de guarda no K………. desde 24/2/06. 5º) O menor U………. (U1……….) nasceu a 18/6/91, estuda na “AZ……….” e encontra-se acolhido, desde 20/9/97, na “I……….”, estando em medida cautelar de guarda no X………. desde 24/2/06. 6º) O menor Y………. (Y1……….) nasceu a 25/11/93, estuda no “BA……….”, sito na Rua ………., n.º .., Porto, e encontra-se acolhido, desde 16/8/05, na “I……….”, estando em medida cautelar de guarda no AC………. desde 24/2/06. 7º) O menor AD………. (AD1……….) nasceu a 22/8/91, estuda na “BB……….”, sita na Rua ………., n.º .., Porto, e encontra-se acolhido, desde 15/9/04, na “I……….”, estando em medida cautelar de guarda no AI………. desde 24/2/06. 8º) O menor AK………. (AK1……….) nasceu a 5/5/92, estuda na “BC……….”, sita na Rua ………., n.º .., Porto, e encontra-se acolhido, desde 7/10/04, na “I……….”, estando em medida cautelar de guarda no X………. desde 24/2/06. 9º) O menor AM………. (AM1……….) nasceu a 4/1/92, estuda no “BA……….” e encontra-se acolhido, desde 16/8/05, na “I……….”, estando em medida cautelar de guarda no AC………. desde 24/2/06. 10º) O menor AN………. (AN1……….) nasceu a 30/6/91, estuda na “BB……….” e encontra-se acolhido, desde 25/11/03, na “I……….”, estando em medida cautelar de guarda na mesma Instituição desde 24/2/06. 11º) O menor AP………. (AP1……….) nasceu a 17/8/91, estuda na “BD……….”, sita na ………., Porto, e encontra-se acolhido, desde 21/5/01, na “I……….”, estando em medida cautelar de guarda no E………. desde 24/2/06. 12º) O menor AT………. (AT1……….) nasceu a 14/9/91, estuda no “BA……….” e encontra-se acolhido, desde 15/9/04, na “I……….”. 13º) O menor AW………. (AW1……….) nasceu a 16/3/91, estuda na “AZ……….” e encontra-se acolhido, desde 24/4/02, na “I……….”, estando em medida cautelar de guarda no X………. desde 24/2/06. 14º) O menor BE………. (BE1……….), nasceu a 22/8/89, estuda na “BB……….” e encontrava acolhido, desde 6/1/97, na “I……….”. Relativamente a este menor já penalmente imputável corre termos no DIAP do Porto o Inquérito n.º …/06.3 JAPRT). 15º) Devido ao facto de quase todos os menores se encontrarem acolhidos na “I……….” e à circunstância de o B1………., o L1………. e o Q1………. serem colegas de Escola do F1………., do U1………. e do AW1………., começaram a criar-se entre todos eles laços de amizade e relações de proximidade e confiança. 16º) Há cerca de 8 anos, quando o B1………. tinha 6 anos de idade e residia com a mãe na Rua ………., no Porto, privou, durante algum tempo, com um cidadão de nacionalidade brasileira que residia em Portugal, de nome BF………., do sexo masculino, nascido a 5/9/60, em ………., S. Paulo, filho de BG………. e de BH………. . 17º) Devido à carência de meios para fazer face às suas necessidades básicas o cidadão BF1………., em data não apurada, procurou abrigo num prédio em betão com vários andares, inacabado e abandonado, sito na ………., no Porto, imediatamente a seguir ao “BI……….”, considerando o sentido descendente de tal artéria, no passeio oposto ao estabelecimento de diversão nocturna denominado “BJ……….”. 18º) O BF1………. instalou-se na cave do edifício, um espaço húmido, escuro e inóspito, onde quase ninguém passa. 19º) Ao nível da rua existe um parque de estacionamento para automóveis, explorado pela Câmara Municipal do Porto, sendo que o acesso à cave pode ser efectuado pela Rua ………., de forma autónoma relativamente ao parque, através de uma rampa em terra batida e uma vez transposta uma rede de arame, já derrubada em alguns locais. 20º) Na parede limite do edifício, no extremo da cave, o BF1………. construiu uma pequena tenda, delimitada pela parede e por um pilar e suportada por quatro barrotes de madeira sobre os quais assentavam três placas de plástico onduladas. 21º) O cidadão em questão tinha feito dois implantes de silicone ao nível das glândulas mamárias e efectuara tratamentos hormonais, porquanto pretendia mudar de sexo, embora não tivesse ainda realizado a respectiva operação por carências económicas. 22º) Tal indivíduo sofria de Síndrome de Imunodeficiência Adquirida e, no dia 26 de Outubro de 2005, havia recorrido ao SAP do “Hospital ……….” – onde, por causa da SIDA, já era seguido em consulta desde 1996 – tendo-lhe sido diagnosticada Tuberculose Pulmonar, Pneumonia devida a “Staphylococcus Aureus” e Candidíase Laríngea que lhe provocavam astenia, anorexia, febre, anemia, emagrecimento, dificuldades respiratórias e mialgia com alguns meses de evolução, tudo conforme os boletins clínicos de fls. 1396 e 1397, cujos conteúdos aqui se dão por reproduzidos para todos os efeitos legais. 23º) Devido a tais problemas de saúde, o BF1………. permaneceu internado nesse Hospital até 21/11/05. 24º) Desde meados de 2004 que este cidadão costumava jantar no “BK……….”, departamento de apoio social da “BL……….”, sito na Rua ………., n.º …, nesta cidade do Porto. 25º) No decurso do mês de Janeiro de 2006, o BF1………. começou a lamentar-se à Directora da Instituição que se sentia muito fraco, sendo notório o seu estado de magreza e as crises de tosse que o acometiam. 26º) Assim, foi espaçando a comparência na Instituição até que, a partir do dia 1 de Fevereiro de 2006, deixou de ali aparecer. 27º) No final do ano de 2005, quando o B1………., acompanhado do Q1………. e do L1………. fazia pinturas nos murais do edifício supra referenciado (conhecido entre os menores por “BM……….”, devido à utilização que lhe estava destinada), apercebeu-se que o BF1………. (que apelidava de “BF2……….”) estava ali a viver. 28º) Conversaram então com ele e, a partir desse data, passaram a visitá-lo com regularidade, normalmente no intervalo do almoço. 29º) O BF1………. relatou-lhes os problemas de saúde de que padecia, designadamente o seu estado de fraqueza derivado do Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, de cujos sinais físicos exteriores todos aqueles menores bem se aperceberam, passando os três menores acima referidos a auxiliá-lo regularmente com géneros alimentares, chegando inclusivamente a confeccionar-lhe refeições no local. 30º) Entretanto, tais menores falaram do ofendido respectivamente aos colegas da “I……….” e da “AZ……….”, dizendo-lhes que se tratava de um “travesti”, que “tinha mamas” e que se parecia mesmo como “uma mulher”. 31º) A notícia espalhou-se nos dois locais atrás referidos e outros menores da dita instituição e da citada escola, deslocaram-se ao local a fim de conhecer o ofendido, de início como forma de satisfazerem a sua curiosidade. 32º) Acontece que a partir do princípio do corrente ano de 2006 e por razões que não se conseguiram aqui apurar, alguns dos referidos menores começaram a agredir o ofendido primeiro a murro e a pontapé. 33º) Assim, entre várias outras vezes, no dia 15 de Fevereiro de 2006, quarta-feira, depois das 13 horas e 20 minutos, os menores B1………., L1………., Q1………., Y1………., AK1………., AM1………., F1………. e BE1………. encontraram-se no “BM……….” para, conforme previamente combinado, “darem porrada na BF2……….” 34º) Constataram que o ofendido se encontrava no interior da tenda e o AK1………. ordenou-lhe que se levantasse e gritou-lhe “não te disse já que não te queria aqui?”. 35º) O ofendido saiu da barraca, ao mesmo tempo que respondia que não tinha para onde ir. 36º) Acto contínuo, o L1………. empunhou uma pedra de que se tinha munido e arremessou-a na direcção do ofendido, atingindo-o na região frontal e na parte anterior da região parietal esquerda. 37º) Face à imprevisibilidade das agressões e à violência do impacto da pedra, o ofendido caiu no chão, a sangrar, sem ter tido oportunidade de reagir ou sequer de proteger a cabeça. 38º) Alguns minutos após, conseguiu levantar-se, porém, o AK1………. rasteirou-o, provocando-lhe nova queda. 39º) Nessa altura, todos os elementos do grupo referido no artigo 33ºcom excepção do BE1………., se lançaram sobre o ofendido e em conjunto agrediram-no com paus e a pontapé. 40º) Enquanto decorriam as agressões, o BE1………. gritava para baixarem as calças ao ofendido porque “queria ver se era homem ou mulher”. 41º) Devido às dores provocadas pelas agressões, o ofendido começou a gritar, tendo-se os agressores posto em fuga, com receio de serem surpreendidos pelos seguranças do parque de estacionamento. 42º) No dia seguinte, 16 de Fevereiro, quinta-feira, depois das 13 horas e 20 minutos, os menores B1………., L1………., Q1………. deslocaram-se de novo ao “BM……….”. 43º) Ao chegarem junto da cabana, aperceberam-se que o estado de enfermidade do ofendido se tinha agravado, devido às agressões da véspera, impedindo-o mesmo de se manter de pé. 44º) O BF1………. estava deitado em cima de um colchão, tremia, falava em tom quase inaudível e apresentava sangue já seco na cabeça. 45º) Ao vê-lo, os três menores perguntaram ao BF1……….o se ele queria ajuda, tendo o mesmo respondido que apenas queria um cigarro e que o deixassem em paz. 46º) Alguns minutos após, os três menores abandonaram o local e dirigiram-se para as aulas. 47º) Algum tempo depois chegaram ao local o Y1………., o F1………., o AT1………. o AW1………., o BE1………. e o AD1………. 48º) De seguida todos eles se deslocaram para junto da cabana do ofendido. 49º) Uma vez aí, o AW1………. disse ao F1………. para despir “a BF2……….” mas aquele recusou, argumentando que o ofendido “cheirava mal e tinha SIDA”. 50º) Então, o AW1………. e o Y1………. arremessaram com pedras em direcção ao ofendido e vibraram-lhe com paus nos joelhos e nas pernas. 51º) Porque o ofendido tivesse começado a gritar, os menores fugiram para a rampa de acesso à cave. 52º) Algum tempo depois todos os referidos menores, com excepção do AT1………., que se foi embora, voltaram para junto da vítima, tendo-lhe ordenado que se levantasse. 53º) Este respondeu que não conseguia, por se encontrar demasiado fraco e, perante tal recusa, todos os aludidos menores com excepção do BE1………. o agrediram com paus e ao pontapé. 54º) Deitado no chão e impossibilitado de se defender devido à sua debilidade física e à superioridade numérica dos agressores, o BF1………. apenas se encolhia e cobria com o cobertor, gritando “não faz isso, cafagestes!” 55º) Após as agressões, os menores destruíram a barraca onde o ofendido se abrigava. 56º) No dia 18 de Fevereiro de 2006, sábado, depois das 14 horas e 30 minutos, os menores U1………., AD1………., AK1………., AP1………., AW1………. e BE1………. ausentaram-se das “I……….” e combinaram entre todos ir novamente ao “BM……….” a fim de “darem porrada naBF2……….”. 57º) Dirigiram-se à cave do prédio, tendo constatado que o ofendido se encontrava fora da tenda, deitado de lado, sobre o colchão, tapado com um cobertor e só com a cabeça descoberta. 58º) O AK1………. ordenou-lhe que se levantasse, tendo ele respondido que não conseguia pois estava muito mal e não tinha forças para pedir ajuda. 59º) Então, uma vez mais, todos os aludidos menores com excepção do BE1………., agrediram o ofendido a pontapé, atingindo-o nas pernas e ao nível do tronco. 60º) Durante as agressões, a vítima chorava convulsivamente, devido às dores que sentia, não obstante, os menores continuaram a agredi-lo da mesma forma. 61º) A certa altura, o AK1………. agarrou num barrote em madeira com cerca de 1,5 metros de comprimento por 20 centímetros de diâmetro, que constituía o suporte da tenda, e deixou-o cair sobre o corpo do ofendido, atingindo-o no flanco direito, ao nível do abdómen. 62º) Tal pancada provocou ao ofendido um grande sofrimento que o fez gemer muito. 63º) De seguida, os menores decidiram abandonar o local. 64º) No dia seguinte, 19 de Fevereiro, domingo, depois das 14 horas e 30 minutos, os menores U1………., Y1………., AD1………., AK1……….,AM1………., AN1………., AP1………., AW1………. e BE1………. combinaram voltar ao “BM……….” para “darem mais porrada na BF2……….”. 65º) Quando chegaram, viram que o BF1………. estava deitado no chão, ao lado do colchão, vestido com uma camisola e nu da cintura para baixo, sendo que uma perna das calças estava presa ao nível do pé. 66º) Estava deitado de lado, voltado com a cabeça para a parede, completamente imóvel. 67º) Chamaram pelo ofendido que tentou falar mas não conseguiu, limitando-se a gemer, muito baixinho. 68º) O AD1………. tocou-lhe então nas pernas com uma espécie de vara mas o ofendido não se mexeu, limitando-se a emitir um pequeno gemido, quase imperceptível. 69º) No dia 21 de Fevereiro de 2006, terça-feira, pelas 13 horas e 30 minutos, os menores B1………., L1………., Q1………. e AM1………. deslocaram-se ao “BM1……….”, tendo constatado que o ofendido se encontrava no exterior da tenda, deitado sobre umas pedras, dobrado sobre si e com as pernas encolhidas. 70º) Continuava nu da cintura para baixo, sendo visíveis nas pernas arranhões e equimoses. 71º) Convenceram-se que o ofendido estava morto, tanto mais que não respondia aos seus chamamentos, estava pálido e dava sinais de que não respirava, apesar de terem colocado junto á sua boca a chama de um isqueiro aceso. 72º) Nesse mesmo dia, falaram com o F1………., o U1………., o Y1………., o AP1………. e o AW1………., tendo-lhes transmitido que o BF1………. havia falecido. 73º) Por recearem serem responsabilizados pela sua morte e por alguns deles acharem que a vítima tinha direito a “um funeral”, acordaram que, no dia seguinte, iriam “desfazer-se do corpo”. 74º) Aventaram várias hipóteses para o efeito, tendo abandonado a ideia de enterrarem a vítima, por não possuírem utensílios para escavar um buraco e desistindo igualmente da possibilidade de incendiarem o corpo, com receio de que o fumo pudesse atrair a atenção de alguém, designadamente dos seguranças do parque de estacionamento. 75º) Por fim, decidiram lançar o corpo a um poço profundo existente na cave daquele edifício e no qual sabiam existir água que ocultaria a vítima. 76º) Mais acordaram recolher todos os paus com que tinham agredido o ofendido. 77º) Embora tenham concordado com o plano, o L1………., o U1………. e o AW1………. disseram que não poderiam colaborar na sua execução porque tinham aulas a que não queriam faltar. 78º) No dia seguinte, 22 de Fevereiro, quarta-feira, pelas 8 horas e 30 minutos, os menores B1………., F1………., Q1………., Y1………., AM1………. e AP1………. voltaram à cave do prédio onde vivia o ofendido, tendo constatado que o mesmo continuava imóvel, deitado exactamente na mesma posição do dia anterior, o que mais os convenceu de que estaria morto. 79º) O Q1………. calçou na mão direita uma luva em lã, sua propriedade, cedendo a luva da mão esquerda ao F1………., quanto ao B1………. este envolveu as mãos num saco plástico. 80º) Entretanto o Y1………., o AM1………. e o AP1………. decidiram abandonar o local, o que fizeram. 81º) Seguidamente, agindo sempre em conjunto o B1………., o F1………. e o Q1………. embrulharam o ofendido em mantas e transportaram-no ao longo de cerca de 100 metros, até ao poço. 82º) Trata-se de uma “cratera” de configuração triangular que rompe a placa de betão no piso inferior (cave), sem qualquer protecção, onde existe um “buraco” de paredes irregulares, cuja linha de água se apresentava a cerca de 10 metros da superfície. 83º) Então, aqueles menores empurraram para o interior do poço o ofendido, o qual ficou completamente submerso na água que aí existia. 84º) Tal acto provocou o afogamento do ofendido o que, directa e necessariamente, lhe determinou a morte, conforme o teor do relatório da autópsia de fls. 776 a 840, cujo conteúdo aqui se dá por reproduzido para todos os efeitos legais. 85º) Depois de terem lançado o ofendido no poço, os menores, com o propósito de evitar que a sua actuação fosse descoberta, esconderam os paus usados nas agressões e regressaram à Escola, tendo contado ao L1………. que já tinham executado o plano acordado. 86º) No mesmo dia e após regressar á escola o L1………. relatou os factos à Directora de Turma e aqui testemunha, BN………., que solicitou a presença na Escola dos Agentes Principais da PSP, BO………. e BP………., a quem o menor B1………. indicou a localização do poço. 87º) O cadáver acabou por ser resgatado pelos Bombeiros Sapadores do Porto no mesmo dia, pelas 18 horas e 50 minutos. 88º) No relatório da autópsia elaborado a fls.776 a 840 e cujo conteúdo aqui se dá por reproduzido para todos os efeitos legais o ofendido apresentava designadamente as seguintes lesões: Na cabeça: equimose na metade esquerda da região frontal e parte anterior da região parietal esquerda, de 8 por 6 cm; duas escoriações irregulares na metade esquerda da região frontal, uma localizada superiormente, de 1 por 1,5 cm, e outra localizada no supracílio esquerdo, de 2 por 1,5 cm; equimose na metade direita da região frontal, de 9 por 10,5 cm; Nos membros superiores: equimose na face postero-lateral do ombro esquerdo, de 12 por 11 cm; múltiplas equimoses e pequenas escoriações de forma irregular dispersas por uma área aproximada de 20 por 8,5 cm, na face postero-lateral do terço inferior do braço, cotovelo e antebraço esquerdos; Nos membros inferiores: equimose na face postero-lateral da nádega esquerda e terço superior da coxa esquerda, de 21 por 13,5 cm, no interior da qual apresentava várias lesões dispostas oblíqua e paralelamente, de cima para baixo e da esquerda para a direita, de aproximadamente 10 mm de largura, algumas das quais constituídas por uma zona pálida central rodeada por dois bordos de coloração avermelhada, aspecto compatível com lesões modeladas; escoriação na face lateral da coxa direita, de 4 por 1 cm, na periferia da qual apresentava múltiplas e pequenas equimoses; na face anterior e laterais do joelho esquerdo e terço superior da perna esquerda, apresentava área de equimoses de 13 por 9 cm, no interior da qual existiam múltiplas escoriações irregulares, de pequenas dimensões; na face anterior e laterais do joelho direito e terço superior da perna direita, apresentava área de equimose de 14 por 8 cm, no interior da qual se observavam múltiplas escoriações irregulares, de pequenas dimensões. No pescoço: infiltração hemorrágica nos músculos cricotiróideos e tireóideos. Na laringe e traqueia: infiltração hemorrágica dos tecidos adjacentes à fractura do como superior direito da cartilagem tiróidea. No abdómen: infiltração sanguínea do tecido celular subcutâneo na metade esquerda da região dorso-lombar, junto da linha média e região nadegueira direita. Nos intestinos: duas pequenas áreas avermelhadas da mucosa, ao nível da ampola rectal e do cólon sigmóide. Nos rins: pequenas áreas de hemorragia na transição cortico-medular. 89º) As lesões melhor referidas no artigo anterior e que o ofendido apresentava na cabeça, nos membros superiores e nos membros inferiores, foram consequência directa e necessária das supra descritas agressões físicas perpetradas pelos menores. 90º) Na cave supra referenciada foram apreendidos pela Polícia Judiciária os objectos descriminados a fls. 6 e 7, pertencentes ao BF1………. e que constituíam a totalidade do seu património, a saber: um colchão; um cobertor amarelo; um casaco de ganga com forro em pêlo, de cor amarela; uma encharpe em malha de cor clara; uma camisola de malha de cor azul; várias peças de roupa amarrotadas; diversos sacos plásticos; pedaços de jornal; pacotes de bebidas vazios; um cobertor; um sapato preto; uma bolsa de cor cinza, em plástico, contendo seis preservativos Control e seis comprimidos Parlodel, de 2,5 mg; uma bolsa em imitação de pele, de cor verde; um pente cinzento; um eye liner, de cor azul; uma gilette, de cor azul; um par de luvas em malha, de cor preta; um par de luvas de pele, de cor preta e com velcro nos pulsos; uma escova de dentes de cores branca e roxa, com uma pequena cápsula plástica protegendo as fibras; uns auscultadores; uma fita de cores azul e cinza com um pequeno gancho na extremidade, do tipo chaveiro, própria para usar ao pescoço; seis preservativos individuais; dois batons; um rímel de marca Maybelline, de cor preta; uma pequena caixa de cor creme que, uma vez aberta, exibe dois espelhos; uma cartão de utente da Instituição “BK……….”, com o n.º …, emitido em nome de BF……….; um pequeno papel com a anotação manuscrita “consulta ………. 31/1, 11h30”; duas embalagens de preservativos vazias, da campanha “luta contra a SIDA”; uma receita médica/guia de tratamento do “Hospital ……….”, em nome de BF………., a que corresponde o n.º de beneficiário ………, datada de 2/1/06, emitida por BQ………., médica do serviço de Infecciologia; uma receita médica/guia de tratamento do “Hospital ……….”, em nome de BF………., relativo a medicamento prescrito pelo médico BS……….; uma declaração médica respeitante à vítima, datada de 9/12/05, emitida pelo mesmo médico; um papel da instituição “BT……….”; uma pequena peça em plástico translúcido, de cor verde, objectos esses que se encontram à ordem do Inquérito n.º …/06.3 JAPRT, do DIAP do Porto. 91º) Os menores actuaram sempre de comum acordo e em conjugação de esforços, aderindo às condutas que iam sendo sucessivamente praticadas por cada um deles e que, de resto, se incluíam no propósito comum de se “divertirem” à custa do sofrimento do ofendido. 92º) Agiram sempre com intenção de molestar fisicamente o ofendido, bem sabendo que actuavam contra a sua vontade e não obstante, reiteraram as agressões atrás descritas. 93º) Não obstante se aperceberem que com o decorrer das agressões e em consequência destas, o seu estado de saúde se ia agravando, nunca cuidaram de socorrer o ofendido e, ao invés, prosseguiram nos seus propósitos. 94º) Os menores actuaram de forma livre, deliberada e consciente, de acordo com a percepção e discernimento próprios das respectivas idades e não obstante saberem que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei. 95º) O menor B………. pertence a um agregado familiar constituído pela progenitora e um irmão uterino de 3 anos de idade, integrando o cônjuge da mãe este espaço apenas aos fins-de-semana, na medida em que a sua actividade profissional (motorista de veículos pesados de longo curso) o impedem de permanecer diariamente no agregado. O pai do menor faleceu há cerca de dez anos, alegadamente vítima de doença infecto-contagiosa e na sequência de consumos excessivos de drogas e álcool. Enquanto viveram juntos, o ambiente familiar é descrito pela progenitora como instável e perturbador. O cônjuge da mãe tem-se assumido como figura paterna de substituição gratificante para o menor, que nutre afectividade pelo padrasto e confirma a ascendência positiva que o mesmo tem constituído no seu crescimento. Quando o menor era ainda uma criança, a progenitora dedicava-se à prostituição, ficando o B1………. entregue aos cuidados de uma ama residente na mesma rua, que acolhia crianças filhas de prostitutas. Esta casa era frequentada por pessoas associadas à vida nocturna do Porto tendo sido nesta altura que a família travou conhecimento com a vítima (BF……….). Quando conheceu o actual cônjuge e este lhe propôs casamento, a D1………. optou por abandonar a prática da prostituição, passando a efectuar limpezas domésticas na mesma pensão onde anteriormente se prostituía. A família passou a residir na cidade de Gondomar, numa tentativa de reorganização familiar e afastamento daquele meio. Ao nível sócio-económico, a mãe do menor D1………. beneficia de Rendimento Social de Inserção, no valor de 374 euros, acrescido pelas prestações familiares em 83 euros relativo a B1………. e 25 euros do filho mais novo. Recebe ainda do cônjuge 150 euros mensalmente para apoiar o processo educacional do filho mais novo. Residem num T2 do tipo "ilha", em Gondomar, que apresenta deficitárias condições nas infra-estruturas sanitárias básicas. Ao nível da organização e higiene do espaço habitacional, os défices são acentuados, denunciando a falta de capacidade da progenitora para fazer face à gestão doméstica. O relacionamento do jovem com a mãe configura um registo de parceria e cumplicidade, não existindo a definição do papel de autoridade na relação mãe/filho. O B1………. não acata as orientações da mãe, não a respeitando sequer como alguém com poder de supervisionar e estruturar objectivos de vida e da gestão do seu quotidiano. Neste contexto, o menor desenvolveu um processo de autonomização precoce, sem monitorização adequada. A progenitora do menor evidencia ser como uma pessoa vulnerável, com forte instabilidade emocional e com descompensação psíquica. Revela-se inoperante para lidar com a situação em que o filho se encontra. O B1………. frequentava á data dos factos o 6º ano na AZ………. . Em contexto escolar, o menor é referenciado por se descontrolar com relativa facilidade, adoptando um estilo de comunicação agressivo e arrogante, potenciador de conflituosidade. Ultimamente, tinha-se registado alguma melhoria no seu desempenho escolar. Na comunidade, o agregado familiar é percepcionado como disfuncional. Devido à sua instabilidade comportamental, o jovem tinha acompanhamento psicológico no Hospital 1……….., todavia este acompanhamento veio a revelar-se insuficiente, dada a fraca frequência das consultas. O B1………. foi sujeito a uma intervenção cirúrgica aos 6 anos de idade por displasia no rim esquerdo, sendo acompanhado na consulta de Nefrologia daquele hospital. No E………., o menor tem efectuado uma integração positiva não demonstrando dificuldades de adaptação ao quadro de valores institucionais, pese embora alguns constrangimentos registados na interacção com o grupo de pares que se tem vindo a dissipar, fruto da postura mais adequada adoptada agora pelo B1………. . A sua relação com os agentes educativos tem-se revelado adequada. Está integrado no 2º Ciclo com Currículos Alternativos e no Atelier de Pintura de Azulejo, bem como em actividades de manutenção do Centro Educativo. Em contexto de formação escolar e profissional, o comportamento de B1………. é descrito como correcto e adequado, não tendo revelado quaisquer problemas. O quadro familiar pouco estruturado e estruturante do menor e originou um défice de competências promoveu a autonomização precoce pessoais e sociais e um desajustamento comportamental, nomeadamente aos níveis da comunicação, relacionamento interpessoal, pensamento consequencial e auto controlo. No relacionamento interpessoal o menor revela uma capacidade limitada para gerir as relações de modo confortável e recompensador. Pode agir apropriadamente em situações sociais e até causar primeiras impressões favoráveis nos outros, no entanto, como consequência de aptidões sociais lacunares e das dificuldades em gerir as relações de maior intensidade afectiva, tende a manter apenas relações superficiais e transitórias com os outros e afastar-se de relações envolventes ou prolongadas, devido também ao receio de que estas se tornem demasiado exigentes para ele. Dentro destas relações haverá ainda uma tendência para assumir uma posição de subjugação, ou seja, o B1………. sentirá maior conforto ao assumir uma posição em que não toma ele próprio a iniciativa, o que faz com que seja bastante permeável ao grupo de pares. Em termos da abordagem da realidade, o B1………. revela alguma tendência a perceber de forma desadequada os acontecimentos e a formar impressões erradas acerca das pessoas e do significado dos seus actos. Esta pouca acuidade avaliativa pode resultar em falhas de julgamento, com consequente deturpação na antecipação das consequências dos seus actos. O B1………. apresenta lacunas nos processos de identificação e, consequentemente, na formação da sua própria identidade de uma forma clara e estável. Na verdade, revela dificuldade em identificar-se com pessoas reais, fruto provavelmente da sua história de vida e da pouca consistência das suas figuras de vinculação (pai com problemática aditiva e morte precoce e mãe demissiva do seu papel de supervisão materna). Trata-se de um jovem muito imaturo, dotado de menor complexidade psicológica que a maioria dos jovens da sua idade, sendo o seu funcionamento psíquico relativamente simplista, o que o leva a ver o mundo a partir de um quadro de referência limitado. O B1………. apresenta baixa capacidade de auto-crítica e baixos níveis de auto-estima e de auto-confiança. Esta inadequada compreensão de si pode levar a dificuldades de ajustamento social. Manisfesta dificuldades em tomar decisões, actuando de modo imprevisível. Tende a agir sob o impulso, quando sente intromissão dos afectos, demonstrando claras dificuldades em antecipar as consequências dos seus actos, dificuldades estas que se poderão dever à fraca capacidade de processamento de informação. A fronteira que estabelece entre o adequado e o ilícito nem sempre é clara, agindo, por vezes, sem considerar a adequação do seu comportamento ou a aceitação social do mesmo. O jovem demonstra défices ao nível de resolução de problemas, revelando, também, dificuldades de construir relações interpessoais gratificantes e adequadas. Do respectivo certificado do registo de medidas tutelares educativas não consta a aplicação de qualquer medida tutelar ao menor. Demonstrou claro arrependimento disso dando manifestação pública no final da audiência. 96º) O menor F………. é o quarto elemento de uma fratria de cinco elementos, sendo apenas a mais velha resultante de uma anterior relação marital da mãe. O pai trabalhava como operário da construção civil e a mãe era doméstica, existindo uma situação económica modesta mas que permitia a satisfação das necessidades básicas do núcleo familiar. A família habitava em Paredes, numa casa de tipologia 3, e apresentava uma adequada integração social, evidenciando relações interpessoais harmoniosas entre os seus membros e entre estes e a comunidade envolvente. O progenitor faleceu há cerca de doze anos vítima de homicídio, permanecendo a família a habitar no mesmo domicílio e mantendo a trajectória de adequação social dos seus membros. Há cerca de quatro anos a progenitora faleceu devido a doença, quando o menor tinha 11 anos de idade, passando este a integrar o agregado familiar da irmã mais velha durante cerca de dois meses. Após este tempo, a Segurança Social retirou o menor, institucionalizando-o nas “I……….”. A irmã mais nova, com doze anos, encontra-se integrada numa família de acolhimento, agregado que já frequentava antes do falecimento da mãe; a irmã de vinte anos vive sozinha na casa da avó materna, subsistindo do subsídio de desemprego; a irmã de trinta e três anos é doméstica, vive com o marido e com os quatro filhos; o outro irmão de vinte e oito anos é trabalhador da construção civil, em Espanha. Em face das dificuldades familiares e consequente institucionalização do menor, este apenas partilhava os fins-de-semana com os familiares, aparentemente com supervisão adequada. Os elementos da família revelam uma postura entre si afectuosa e de entreajuda. Não é conhecida actividade transgressiva ao menor. A família caracteriza-o como meigo e afectuoso, constituindo os factos pelos quais se encontra indiciado motivo de estupefacção e incredulidade, face ao comportamento normativo anterior do menor. Em termos escolares, o F1………. teve duas retenções no primeiro Ciclo, uma das quais no ano em que a mãe faleceu. Frequentava o 6.º ano no exterior da “I……….”, partilhando os seus tempos livres durante a semana com pares desta instituição e da escola. No presente ano lectivo o seu rendimento académico era ajustado, embora com algumas oscilações. Na “I……….” adoptava um comportamento adequado ao plano normativo institucional, não sendo referenciado como um elemento conflituoso ou excessivamente perturbador. Aquando da sua entrada no K………. o F1………. apresentava-se inibido, revelando alguma apreensão pelo internamento, nomeadamente pela estruturação das actividades e pelos pares com quem iria partilhar parte do seu tempo. Foi inserido no sistema escolar, encontrando-se a frequentar as aulas do 2º ciclo do ensino recorrente e os ateliers formativos de Tecnológico, Pró-cidadania e Jardinagem. Evidencia facilidades de integração em ambiente estruturado, cumpre as regras estabelecidas, demonstrando adaptação ao plano normativo da instituição. Com os pares manifesta uma integração adequada, revelando permeabilidade à influência do grupo. O F1………. demonstrou alguma facilidade na adaptação ao contexto estruturado do Centro Educativo, facto para o qual contribui a sua experiência de jovem institucionalizado. Revela-se, no entanto, algo influenciável no que respeita ao grupo de pares. Embora receptivo à intervenção dos agentes educativos, mantém ainda algum esforço defensivo à intervenção, que se esbate com a continuidade da relação. Revela algumas dificuldades em compreender a necessidade de considerar os outros nas suas opções, assim como as possíveis consequências dos seus actos. No entanto, quando confrontado pelo adulto, adopta uma postura de escuta e evidencia capacidade crítica. Manifesta capacidade de análise e de crítica face aos factos pelos quais está indiciado e assume a sua responsabilidade, no entanto, não realiza esta crítica autonomamente. Evidencia algumas limitações ao nível da sua capacidade de descentração. Apresenta um estilo de comunicação ambíguo, com uma identificação mínima dos direitos dos outros. Consegue resolver problemas óbvios mas tem dificuldades em ultrapassar situações de maior complexidade. Dependente da supervisão de adultos para realizar as tarefas básicas, tem a possibilidade de evoluir para um nível de autonomia superior. O F1………. apresenta algumas limitações ao nível das suas competências sociais e pessoais em face das dificuldades inerentes a um processo de desenvolvimento marcado pelo falecimento dos progenitores e consequente institucionalização. O menor manteve uma relação ambivalente com a institucionalização: por um lado, a “I……….” são a sua casa mas, por outro, gostaria de viver com os seus familiares. Esta ambivalência torna-o susceptível à influência do grupo de pares. Manifesta uma tendência para o agir, facto que, conjuntamente com a influenciabilidade do grupo de pares, o pode envolver em contextos de risco. Não apresenta alterações do conteúdo do pensamento ou da percepção que condicionem a apreensão da realidade envolvente. No entanto, verifica-se a existência de dificuldades ao nível do processo de identificação, pouco consistente e sem figuras referenciais. Apresenta algumas limitações ao nível do pensamento abstracto, nomeadamente na resolução de problemas, verificando-se uma maior facilidade em lidar com situações concretas simples. Revela uma auto/estima adequada, embora sejam notórios sintomas depressivos, relacionados com sentimentos de vazio e de perda. O F1………. vivenciou ao longo do seu desenvolvimento aspectos lacunares graves. O falecimento dos progenitores teve repercussões globais na vida do menor, implicou a separação dos elementos da família e a institucionalização do jovem. Perante este contexto, o processo de desenvolvimento de F1………. ocorreu num contexto atípico, em que os laços afectivos e relacionais significativos tiveram que decorrer entre figuras revestidas de um cariz técnico e entre pares com problemáticas semelhantes, mantendo-se a restante família de origem numa relação caracterizada pela proximidade afectiva mas por um afastamento relacional estruturante em face da institucionalização. O falecimento dos seus pais, facto a partir do qual a vida do menor sofreu uma mudança abrupta, privou este jovem das suas figuras de referência, constituindo-se a institucionalização como uma resposta social, vivida pelo menor com um carácter de sofrimento pessoal. Para o F1………. esta procura de ambientes e figuras substitutivas não colmatou as suas necessidades afectivas e desenvolvimentais, fundamentais na estruturação da vida de qualquer menor. De acordo com os técnicos subscritores do relatório social e da perícia sobre a personalidade, o F1………. evidencia uma conduta que excede a crise natural de desenvolvimento de adolescente, expressa num funcionamento interpessoal que exprime insensibilidade aos direitos dos outros, necessitando de um ambiente educativo-desenvolvimental estável, consistente e contentor, com figuras relacionais de confiança e com uma intervenção de carácter psicoterapêutico. Do respectivo certificado do registo de medidas tutelares educativas não consta a aplicação de qualquer medida tutelar ao menor. Correu termos no .º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Paredes o Processo de Promoção e Protecção n.º …./03.7 TBPRD, no âmbito do qual, por acordo de promoção e protecção lavrado a 3/10/03, foi aplicada a favor do menor a medida de acolhimento prolongado em Instituição (“I……….”). Tal medida foi declarada cessada, face à nomeação do J………, Director da Instituição, como tutor do menor, por sentença proferida a 19/10/05, no âmbito do Processo de Tutela n.º …./04.0 TBPRD, do .º Juízo Cível do mesmo Tribunal. Declarou publicamente e no fim da audiência estar arrependido dos factos praticados. 97º) O agregado familiar do menor L………. reside em habitação social com razoáveis condições de habitabilidade, dotada de conforto e espaço. O núcleo familiar é composto pela mãe, grávida de três meses, o companheiro desta, um irmão uterino de 9 anos fruto desta ligação e a avó materna. A nível económico, a mãe e o padrasto usufruem de uma situação profissional regular, o que lhes confere razoáveis condições económicas. Os pais do L1………. separaram-se após o nascimento do filho, tendo corrido termos na .ª Secção do .º Juízo deste Tribunal o Processo de Regulação do Exercício do Poder Paternal n.º ..-A/02, no âmbito do qual, por sentença homologatória proferida a 13/6/02, foi decidido confiar o menor ao O………., sendo atribuído à progenitora o poder paternal residual. A relação entre os progenitores foi sempre dotada de conflitualidade, denotando uma constante tensão e hostilidade, devido às agressões por parte do pai do menor. Estiveram apenas casados durante um ano, sendo ambos muito jovens. Logo após o nascimento do L1………., este e a mãe integraram o agregado dos avós maternos. O L1………. ficava entregue aos cuidados da avó materna enquanto a progenitora ia trabalhar. Cerca de um ano depois, a progenitora passou a relacionar-se com o actual companheiro, tendo-lhes sido concedida uma habitação social há cerca de 4 anos. Devido à sua ocupação profissional por turnos, a mãe do menor tinha pouca disponibilidade para acompanhar o filho, pelo que este, por volta dos 9 anos, começou a não cumprir as orientações da avó, permanecendo muito tempo na rua e evidenciando já uma conduta desajustada. O padrasto, apesar de ter mantido sempre com o menor um bom relacionamento, nunca se assumiu como figura de autoridade e referência estruturante. Devido à negligência e grande permissividade por parte da família, o L1………. foi encaminhado em 26/09/01 (com 10 anos de idade) para o O………. . Tal medida foi judicialmente confirmada por decisão negociada, proferida a 27/2/02, no âmbito do Processo de Promoção e Protecção n.º …/01, .º Juízo, .ª Secção, deste Tribunal, a qual foi sendo sucessivamente prorrogada, tendo em conta que a situação familiar do menor não sofreu alterações significativas e que o mesmo mantinha comportamentos desadequados e de conflito no meio institucional e escolar. O L1………. continuou a estabelecer contactos regulares com o agregado materno, através de férias e fins-de-semana. Contudo, nesses períodos, o comportamento do jovem nem sempre era o mais adequado, acabando o L1………. por regressar antecipadamente à instituição. Passava também alguns fins-de-semana com o agregado paterno, mas nunca estabeleceu com o progenitor uma relação consistente e vinculativa. A progenitora sempre se mostrou muito ambivalente quanto ao regresso do filho ao seu agregado familiar, tanto apresentando disponibilidade para voltar a acolhe-lo, como defendendo a manutenção da medida aplicada, aludindo indisponibilidade para prestar ao filho o acompanhamento necessário. No entanto, tudo apontava no sentido de ser alterada a medida de promoção em vigor e de o menor regressar ao agregado materno no final do presente ano lectivo. Relativamente ao percurso escolar do L1………., este foi sempre pautado por uma grande instabilidade. O jovem demonstrou algumas dificuldades de aprendizagem, um elevado absentismo escolar e comportamentos pouco adequados, sendo alvo de participações disciplinares, situações estas que o levaram a repetir vários anos de escolaridade. Devido a esta instabilidade no contexto escolar e institucional, foi direccionado para o Departamento de Pedopsiquiatria do Hospital 2………., onde foi acompanhado em regime ambulatório. Por outro lado, o menor beneficiou sempre de um acompanhamento sistemático pelo Gabinete de Psicologia e pela Equipa Pedagógica do O………. . O jovem sofre de Epilepsia diagnosticada aos oito anos de idade, passando a ser medicado desde essa data. No corrente ano lectivo o L1………. encontrava-se a frequentar o 6º ano de escolaridade, tendo sido alvo de diversas faltas disciplinares por conflitos com os seus colegas e desrespeito para com os professores, apresentando um absentismo escolar superior ao dos anos lectivos anteriores. A sua integração e adaptação à dinâmica do Centro Educativo tem-se processado com dificuldade. O educando está a efectuar um percurso irregular pautado por situações que se foram tornando recorrentes de comportamentos desadequados e reveladores de uma crescente inquietação e desorganização interior, com manifesta incapacidade de auto-controlo. No Centro, frequenta o 2º Ciclo do ensino recorrente, mas tem manifestado dificuldades em se concentrar nas matérias leccionadas, além de mostrar um comportamento desadequado durante as aulas. Desde que se encontra neste Centro Educativo, os pais têm-no visitado alternadamente, com regularidade semanal. O L1………. é um adolescente com um ar frágil e triste, que inicialmente estabelece um contacto reservado com o adulto e que apresenta uma compleição física com tendência para a obesidade. Demonstra uma grande imaturidade e fraca consciência crítica quanto a comportamentos e posturas socialmente desajustadas, dificuldades de descentração, ou seja, de se colocar no lugar do outro (vítima), bem como fraca tolerância à frustração. Tem-se verificado o desenvolvimento de algumas competências de relacionamento interpessoal, nomeadamente com o adulto. Relativamente ao grupo de pares onde está inserido, tem manifestado algumas dificuldades em interagir, necessitando constantemente da intervenção do adulto na resolução dos conflitos. Manifesta ainda incapacidade na interiorização de normas e regras sociais e dificuldades de auto-crítica e de responsabilização perante os seus actos. Não revela consciência do significado social de actos delituosos e transgressivos e não se apercebe das consequências pessoais e sociais do cometimento dos mesmos. Aparenta uma notável carência afectiva e, durante o período em que esteve integrado no “O……….”, revelou um comportamento conflituoso para com o grupo de pares e, bem assim, dificuldades no cumprimento de regras e normas do quotidiano da Instituição. No dia a dia do internato no Centro Educativo, o jovem evidencia uma maior reserva na comunicação e no relacionamento com os agentes educativos e, quando contrariado ou repreendido por estes, tende a retrair-se, dando sinais de tensão e ressentimento, pese embora mantenha o auto-controlo das suas emoções. Tem revelado, até ao momento, uma fraca adesão e baixo empenho no cumprimento de algumas normas e deveres a que está sujeito, nomeadamente em contexto escolar, onde assume, por vezes, atitudes de resistência passiva à aprendizagem. Os seus níveis de assimilação e interiorização das normas e regras reguladoras do quotidiano institucional estão ainda num patamar bastante aquém do desejável, o que não seria de esperar tendo em linha de conta a sua já longa experiência (cerca de 4 anos) de enquadramento institucional. No contexto de pares, o L1………. demonstra também alguma tendência para incorrer em situações de conflitualidade com os colegas. Por vezes, procura afirmar-se junto destes, recorrendo a manifestações de força, agressividade e de violência verbal e/ou física, sobretudo junto dos elementos percepcionados como “mais fracos”, situações essas de que já resultou a aplicação de uma medida disciplinar. Durante e após as situações de conflitualidade com os pares, o L1………. apresenta dificuldades em reconhecer a sua quota-parte de responsabilidade no eclodir dessas situações, minimizando a interferência das suas acções desajustadas, o que gera a vivência interior de sentimentos de injustiça. Em termos de desenvolvimento cognitivo, a aplicação das provas de inteligência remete-nos para um nível intelectual global abaixo da média. Quanto às suas representações familiares, a dinâmica relacional entre a figura paterna e a figura materna parece estar povoada de fantasias de violência conjugal, o que pode sugerir a exposição real e precoce a cenas de acentuada agressividade física e psíquica por parte dos principais modelos de identificação. A relação com a figura materna aparece nas provas projectivas como geradora de conflitos, na medida em que aquela se opõe aos desejos de maior autonomia e independência do sujeito. Predomina no discurso do L1………. uma moralidade pré-convencional, justificando a obediência às normas e expectativas sociais de modo a evitar os castigos ou para satisfazer desejos e interesses concretos e individualistas. A partir da análise da sua narrativa sobre actos de vandalismo praticados, em contexto de grupo, é possível detectar, em primeiro lugar, a presença de elementos de competição e de desafio associados à afirmação pessoal no seio dos pares, numa lógica de “quanto mais ousado o acto, mais forte é o seu protagonista e mais estatuto tem no grupo”. Por outro lado, nas acções de grupo (desviantes ou normativas) relatadas parece haver também uma busca activa de sensações fortes, de aventura e conquista territorial, onde o medo e a excitação aparecem como constantes, podendo levar ao estreitamento da consciência social e a passagens ao acto agressivas (do tipo “fuga para a frente”). Parece haver da parte do L1………. uma dessensibilização afectiva face aos danos e lesões provocados e uma assimilação deficitária da integridade física enquanto bem jurídico e valor moral a preservar, facto ao qual não será alheia a influência da sub-cultura em que o jovem está integrado (onde parecem ser aceites socialmente, senão mesmo valorizadas, as manifestações de força, de agressividade e de “dureza”). Em suma, o L1………. teve uma trajectória de vida pautada por uma inserção familiar caracterizada pela fragilidade e pouca consistência relacional, não se assumindo as figuras parentais como modelos de referência e de autoridade (o progenitor é mesmo uma figura praticamente ausente). Demonstra uma integração em meio social com elevados níveis de marginalidade e exclusão social e aquisição precoce de hábitos e vivências de rua. Evidencia um percurso escolar irregular e problemático, associando-se as dificuldades de aprendizagem ao fraco empenhamento. Em resultado da conjugação de tais factores, o L1………. é hoje um jovem cujas características de imaturidade e vulnerabilidade face à influência negativa do grupo de pares são muito acentuadas, sendo notória a ausência de interiorização de regras básicas no que toca ao relacionamento interpessoal. De acordo com os técnicos subscritores do relatório social e da perícia sobre a personalidade, o menor demonstra dificuldades na interiorização de regras de conduta, interditos e valores sociais, a par de forte sugestionabilidade à incursão em comportamentos grupais de risco. Do respectivo certificado do registo de medidas tutelares educativas não consta a aplicação de qualquer medida tutelar ao menor. Declarou publicamente e na audiência estar arrependido dos factos que praticou. 98º) O menor Q………. integra o agregado familiar composto pelos pais e dois irmãos (de 10 e 13 anos de idade). A família de origem do menor beneficia de precários recursos económicos, com uma imagem depreciativa na comunidade local, sem enquadramento laboral regular, vivendo de prestações pecuniárias por parte da Segurança Social. O agregado reside num prédio urbano de três andares de construção antiga, com sinais exteriores de degradação, ocupando o núcleo familiar do menor o 2º andar, de tipologia 3. O imóvel encontra-se inserido em zona com características predominantemente comerciais. O agregado habita neste espaço há cerca de três anos, tendo residido anteriormente numa pensão da baixa do Porto (durante cerca de dois anos), onde todos os elementos do agregado dormiam no mesmo quarto. Durante a permanência do agregado nessa pensão, o menor e os seus dois irmãos foram colocados numa instituição, durante vinte e um dias, tendo o Q1………., à data, cerca de 9 anos de idade. As figuras parentais, embora reveladoras de afectos pelo menor, apresentam défices de competências educativas, com inconsistência na imposição de regras, supervisão e controlo deficitário das actividades do filho. Trata-se de pais permissivos e desculpabilizantes que reforçam os comportamentos do filho, na medida em que são incapazes de mostrar atitudes alternativas e adequadas. Por outro lado, pais coniventes que progressivamente foram perdendo o controlo dos comportamentos do filho, sem capacidade para o supervisionar nem para o disciplinar e sem capacidade de o proteger contra riscos de comportamentos disruptivos. A ausência de rede sócio-familiar securizante precocemente estimulou a associação do menor a pares (particularmente a indivíduos mais velhos), com comportamentos desadequados, influenciando o grupo a sua disciplina e comportamento. Neste sentido, o menor aproxima-se de um estilo de vida distante de valores e regras sociais, gerindo o seu quotidiano sem controlo de figuras adultas securizantes. Em idade precoce, o Q1………. começa a perceber que facilmente consegue manipular os pais no que respeita à permissão de acções desadequadas à sua idade, nomeadamente frequência de espaços considerados de risco, iniciando, assim, um processo de escalada de autonomia desestruturada que lhe permitia dormir fora de casa ou chegar a horas bastante tardias. Esta vivência desregrada, ao que parece semelhante à vivência das figuras parentais, projectou-se paralelamente na dimensão escolar, com um percurso acentuado de absentismo, que o levou à reprovação escolar por três vezes (no 4º, 5º e 6º ano de escolaridade), situação essa que desencadeou a instauração do Processo de Promoção e Protecção n.º ../01, .º Secção do .º Juízo deste Tribunal. O Processo foi arquivado a 25/10/01 por se ter entendido que o menor não se encontrava numa situação de perigo e que os progenitores conseguiam assegurar-lhe os cuidados básicos essenciais ao seu regular desenvolvimento. Entretanto, a situação escolar do menor agravou-se e raramente o Q1………. se levantava a horas para assistir às aulas do início do período da manhã, situação de que os pais tinham conhecimento mas que desinvestiram totalmente na sua resolução. Consequentemente, foi instaurado novo Processo de Promoção e Protecção (n.º …/03.8 TMPRT, .ª Secção do Juízo, deste Tribunal), no âmbito do qual, por decisão negociada, proferida a 30/3/04, foi aplicada a favor do menor a medida de apoio junto dos pais pelo período de 10 meses. Tal medida foi prorrogada até ao limite do prazo previsto no art. 60º, n.º 2, da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, tendo o Processo sido arquivado, por despacho proferido a 31/10/05. De referir que os pais, durante a tentativa de execução da medida de apoio junto dos pais, assumiram sempre uma postura de desinteresse e negligência, não comparecendo na escola nem às entrevistas previamente agendadas com a equipa técnica que acompanhava a situação. É nesta contextualização sócio-familiar, desprovida de qualquer enquadramento comunitário e com frágil supervisão disciplinar, que o menor inicia um estilo de vida desregrado com aproximação a um grupo de pares conotado pela prática de comportamentos não normativos. A sua integração no Centro Educativo tem revelado adaptação às regras e normas inerentes à dinâmica institucional e adequada relação comunicacional com agentes educativos e pares. O Q1………. tem revelado bom comportamento no espaço institucional, sendo difícil avaliar se se trata de uma adaptação autêntica ou, pelo contrário, de uma estratégia por achar que tal comportamento poderá condicionar a decisão judicial. Aquando da sua entrada no Centro Educativo, o Q1………. reingressou no sistema escolar, frequentando as aulas do 2º ciclo do ensino recorrente e os ateliers formativos de Informática, Pró-cidadania, Artístico e Tecnológico. O menor apresenta um desenvolvimento físico de acordo com a idade, sem alterações visíveis a nível da psicomotricidade. Do ponto de vista cognitivo apresenta consciência das situações e dos problemas. O curso do pensamento é lógico e consequente, não havendo patologia ideativa. Compreende bem o que lhe é perguntado, apresenta-se lúcido e orientado espacio-temporalmente e faz uso de um discurso fluente, com linguagem correcta do ponto de vista formal. Há avaliação crítica da situação que deu origem aos presentes autos, embora a instância censurável se revele pouco definida e pouco auto-recriminatória. Os sentimentos de culpabilidade são mais a expressão do medo das consequências do que sentimentos auto-punitivos e de dor. A nível cognitivo-intelectual revela características dentro do que é esperado para a faixa etária a que pertence, não sendo, pois, justificáveis as três reprovações que fez no percurso escolar. Dependente e afectivamente vinculado à figura dos pais, mostra algumas dificuldades nos processos de socialização e de estabelecer e manter com outros relações estáveis e duradouras. O grupo (tão importante nesta fase do crescimento) parece ser procurado apenas como resposta às suas necessidades e exigências (revelador de características de egocentrismo) e não como lugar de troca e partilha de processos de socialização. Estamos perante um jovem com uma errância de vida e uma cintilância de acompanhamento e supervisão que não permitiram potenciar capacidades (cognitivas e de vinculação) que assegurassem um correcto e equilibrado desenvolvimento. Às necessidades sentidas pelo Q1………. corresponderam os pais pela via do sentido único do afecto, não exigindo pela forma de interdição, da frustração e do controlo, o retorno do dever, do cumprimento de normas e regras, extensíveis ao tecido social. Falharam os pais, enquanto modelos de identificação e de figuras norteadoras para aqueles valores. Trata-se de um jovem com sistema de valores ainda em formação, a demonstrar processos de socialização pouco interiorizados, com respostas convencionalmente pouco ajustadas, a revelar necessidades educativas para o direito mas igualmente, ainda, de protecção. Necessidades que, parece, os pais não são capazes de assegurar. Em suma, o processo de socialização do menor tem-se desenvolvido à margem de um contexto sócio-familiar estruturado e securizante. A ausência de práticas educativas consistentes, o frágil controlo disciplinar e comportamental, a excessiva permissividade e conivência com os comportamentos do menor por parte das figuras parentais geraram uma precoce autonomia desestruturada, promovendo a frequência de espaços de risco e relacionamentos preferenciais desviantes. De acordo com os técnicos subscritores do relatório social e da perícia sobre a personalidade, o menor necessita de um ambiente securizante, estruturado e protegido, com figuras relacionais consistentes e estáveis Do respectivo certificado do registo de medidas tutelares educativas não consta a aplicação de qualquer medida tutelar ao menor. 99º) O agregado familiar do menor U………. reside numa habitação térrea, inserida num aglomerado habitacional vulgarmente designado por “ilha”, situado numa zona urbana à qual se encontram associadas problemáticas sociais significativas. Trata-se de uma habitação de Tipologia 1, de dimensões exíguas e em acentuado estado de degradação, sem condições de conforto e habitabilidade. Em termos económicos, os rendimentos do agregado familiar provêm da reforma de invalidez da progenitora (157 €) e do rendimento social de inserção atribuído ao progenitor (aproximadamente do mesmo valor). Encontramo-nos perante um agregado cuja dinâmica familiar foi, desde sempre, pautada por uma grande instabilidade/disfuncionalidade, aos níveis relacional e sócio-económico, problemáticas às quais não deixarão de estar associados os graves problemas de alcoolismo do progenitor e as limitações mentais da progenitora e os problemas de saúde (epilepsia) de que padece. Desde que o irmão de U1………. (que esteve vários anos acolhido na “I……….”) reintegrou o agregado, a disfuncionalidade e conflitualidade familiares parecem ter-se agudizado, devido aos problemas de saúde do mesmo (epilepsia e ligeiro atraso mental), o que leva à sua inactividade laboral e ao não contributo para o sustento da família. Nesta conjuntura, os progenitores reconhecem não reunir condições, quer sócio-educativas, quer habitacionais, quer materiais, capazes de proporcionar ao U1………. um desenvolvimento psico-social e emocional equilibrado. Consequentemente, face às parcas condições sócio-económicas do agregado, aos 6 anos de idade o U1………. integrou a “I……….”, a pedido dos pais. Nessa altura, já lá se encontrava o único irmão, actualmente com 18 anos de idade e que no ano transacto reintegrou o agregado familiar. A medida em apreço foi confirmada pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Porto Ocidental, no âmbito do Processo nº ../05, por acordo de Promoção e Protecção lavrado a 6/11/05. O menor evidencia um forte sentimento de pertença ao agregado e consegue estabelecer vínculos afectivos significativos com todos os elementos do núcleo familiar, em especial com a progenitora, à qual se refere como “ela é tudo para mim”. Estes sentimentos eram reforçados durante os fins-de-semana e períodos de férias que o U1………. passava junto dos familiares mas, ao mesmo tempo, manifestava agrado em permanecer na instituição. Na “I……….” o U1………. não demonstrou dificuldades de interiorização e cumprimento das normas que lhe eram veiculadas e manteve um relacionamento ajustado tanto com o grupo de pares como com os agentes educativos que apelida de uma forma bastante emocionada como sendo “a sua familia”. O seu percurso escolar encontra-se marcado por duas retenções, no 6º e 7º anos de escolaridade, relacionadas, segundo refere, com a falta de assíduidade e desinteresse manifestados. Até à data de entrada no X………. frequentava o 7º ano de escolaridade na AZ………. . Segundo a Directora de Turma, o U1………. apresentava-se como um aluno razoável, tendo evidenciado significativos progressos de aprendizagem no decurso do 2º período lectivo, nomeadamente ao nível da motivação e desempenho escolar. Acrescentou tratar-se de um aluno assíduo, responsável e interessado, interagindo adequadamente tanto com o grupo de pares como com a comunidade educativa em geral. Quando confrontado com os factos constantes dos autos, o menor evidencia uma enorme dificuldade em exprimir o significado das suas acções. Reconhece a sua ilicitude, gravidade e o seu impacto pessoal e social, no entanto, encontra-se num estado de elevada fragilidade emocional relativamente ao sucedido. Apresenta uma grande dificuldade em reconhecer/verbalizar os possíveis danos causados à vítima porque só agora parece estar a consciencializar-se da realidade. No que diz respeito à actual institucionalização e à possibilidade de eventual aplicação de uma medida tutelar educativa, verbaliza, desde a sua entrada, que “uma vez cometido um erro grave, terei de pagar por isso”. Os progenitores demonstram grande constrangimento/preocupação face ao eventual envolvimento do descendente nos factos participados, remetendo a responsabilidade para o grupo de pares. Relativamente à medida cautelar aplicada não manifestam qualquer reactividade mas sim preocupação quanto ao estado em que se encontra o filho. Assim, têm sido mantido contactos telefónicos frequentes e os mesmos já visitaram o menor no Centro, com comparticipação económica, devido às suas dificuldades. Relativamente ao estilo comportamental do menor no seu meio de origem, o U1………. transmite uma imagem positiva, sendo descrito como um jovem afável, sossegado, não suscitando o seu comportamento particular reparo. Desde a sua entrada no Centro Educativo, o menor tem vindo a registar uma adequada integração institucional, pese embora a ansiedade vivenciada. Assim, tem vindo a respeitar as normas e as regras vigentes e a manter um bom relacionamento com os colegas e os funcionários da instituição. A adaptação tem vindo a processar-se de forma gradual, uma vez que o jovem, dado o seu carácter reservado, não estabeleceu ainda muitos laços, embora comece já a relacionar-se mais facilmente com os pares e os adultos. Ao nível escolar frequenta o 3º Ciclo do Ensino Básico Recorrente, tendo vindo a assumir, também neste contexto, uma postura adequada. Ao nível pré-profissional, tem evidenciado um interesse e comportamento igualmente ajustados, frequentando o atelier polivalente, com as vertentes de Alumínios, Artes Visuais, Carpintaria, Electricidade e Cidadania. No plano cognitivo-intelectual apresenta um desempenho global inferior ao esperado para o seu grupo etário. Factores associados a insuficiências ao nível da estimulação verbal precoce ou a défices de conhecimentos escolares e culturais poderão justificar as limitações registadas pelo menor neste particular. No que concerne à organização da sua personalidade, o menor aparenta alguma susceptibilidade a vivenciar humores depressivos e insegurança afectiva. Com efeito, o seu funcionamento mental evidencia um mal-estar interno que o torna susceptível a episódios de ansiedade e depressão. O U1………. parece experimentar várias dificuldades ao nível das interacções sociais, sendo que as suas relações tenderão a ser mais superficiais do que seria de esperar. Tende a assumir uma postura passiva e denota não sentir necessidades de proximidade emocional, o que não significa que as mesmas não estejam efectivamente presentes mas que, ao invés, estarão subordinadas à necessidade que possui de manter uma distância “segura” no relacionamento com os outros. Assim, assume geralmente uma postura cautelosa ou defensiva nas relações, sobretudo nas que implicam maior intimidade, nas quais se sente menos seguro e confortável. Tais características têm conduzido o menor a um certo isolamento social, decorrentes do facto de sentir as relações interpessoais como muito exigentes e eventualmente ameaçadoras. As dificuldades manifestadas pelo menor ao nível interpessoal não são totalmente de estranhar, tendo em conta a sua história de vida e a fase de desenvolvimento, nomeadamente no que concerne à quantidade e qualidade das trocas afectivas e relacionais a que terá sido sujeito, quer por via de alguma incapacidade e disfuncionalidade familiares, quer por via da institucionalização precoce e continuada de que foi alvo. No domínio afectivo, o menor parece apresentar igualmente algumas dificuldades, estando a vivenciar um período de confusão e de acentuado desconforto emocional. A presença de emoções desagradáveis parece ser uma característica da organização psicológica do mesmo, o que poderá associar-se ao seu humor depressivo. O menor possui uma auto-estima reduzida e a representação que tem de si mesmo é desvalorizada e negativa, aspectos estes que tendem a favorecer a sua vulnerabilidade a estados depressivos. A sua auto-imagem é mais baseada em experiências imaginárias do que reais, o que pode potencializar distorções das relações interpessoais e da percepção de si próprio. Usualmente em ambientes estruturados, o U1………. parece possuir capacidades para tolerar o stress. Porém, os seus recursos são menores do que seria de esperar na sua idade, o que o pode colocar em dificuldades face a situações de maior exigência, sendo, então, possível a ocorrência quer de comportamentos impulsivos, quer de alguma disrupção emocional, quer ainda de uma menor capacidade de perseverança face aos obstáculos/dificuldades surgidos. Denota um estilo simplista e economicista de abordagem da realidade, o que poderá reflectir uma menor complexidade psicológica. A sua abordagem da realidade poderá ainda caracterizar-se pela ocorrência, por vezes, de processos de distorção perceptiva-mediativa, podendo propiciar decisões e comportamentos menos consonantes com as expectativas ou as normas sociais. Não obstante, refira-se o facto de não se encontrarem presentes desordens de pensamento ou padrões ideativos menos lógicos e susceptíveis de comprometerem o seu nível de ajustamento à realidade. O U1………. assume, geralmente, uma postura de cautela ou defensividade nas relações que estabelece e experimenta alguma confusão face ao que pode esperar dos outros. A sua vulnerabilidade verifica-se também ao nível da sua auto-estima e da sua auto-percepção, caracterizadas por traços algo negativos, os quais, por seu turno, poderão relacionar-se com os seus problemas interpessoais. A sua capacidade de adaptação à realidade não se encontra marcadamente comprometida, sendo capaz de assumir comportamentos convencionais, sobretudo em contextos estruturados. O seu negativismo poderá, contudo, estar a contribuir para alguma distorção no modo como percepciona o mundo. Em suma, estamos perante um jovem cujo processo de desenvolvimento vem sendo marcado pela ausência de figuras afectiva e relacionalmente significativas e estruturantes, designadamente decorrente da institucionalização de que vem sendo alvo desde uma idade bastante precoce. De acordo com os técnicos subscritores do relatório social e da perícia sobre a personalidade, apesar das competências pessoais e sociais que o U1………. revela, afigura-se necessária a reestruturação do seu equilibrio e a interiorização plena de recursos para que no futuro, conduza a sua vida de modo social e juridicamente aceitável. Do respectivo certificado do registo de medidas tutelares educativas não consta a aplicação de qualquer medida tutelar ao menor. 100º) O agregado familiar do Y………. é composto pelos pais e dois irmãos germanos (uma irmã de 15 anos e um irmão, AM1……….o, de 14 anos). O menor tem ainda dois irmãos maiores que já não residem com a família de origem (um deles encontra-se em Espanha integrado num tratamento de desintoxicação de substâncias aditivas e a outra irmã reside em localidade próxima, sendo seropositiva). A família do menor reside numa quinta isolada, inserida em espaço rural. A quinta é constituída por diversas casas abarracadas que, ao longo do tempo, foram sendo ocupadas por várias famílias carenciadas, essencialmente provindas dos PALOP. Trata-se de um espaço habitacional que não possui as infra-estruturas básicas. A situação económica familiar é deficitária. Os pais fazem vidas separadas, pelo que a economia doméstica é fortemente condicionada. A progenitora trabalha num Lar de Idosos, onde desempenha funções de auxiliar e, apesar de deter um enquadramento profissional estável, aufere um baixo salário, sendo esta a sua única fonte de rendimento. O progenitor não contribui para as despesas comuns ou para as despesas referentes aos filhos menores. Na medida em que os pais do menor vivem juntos mas já não mantêm vida conjugal, a dinâmica familiar denota alguma disfuncionalidade. O pai tem uma relação privilegiada com o Y1………., desculpabilizando-o de grande parte das suas atitudes menos adequadas, o que fragiliza ainda mais a posição da mãe junto do menor. Consequentemente, o jovem revela maior vinculação afectiva ao pai, embora não apresente mais respeito por ele. A dinâmica familiar é igualmente marcada pela agressividade das relações entre o Y1………. e o AM1………., havendo com facilidade agressões físicas quando surge algum desentendimento entre ambos. A progenitora desde há muito que revela incapacidade para orientar e controlar o processo educativo dos filhos mais novos, reconhecendo-se impotente e sem qualquer ascendente sobre os mesmos. Não consegue impor regras, definir horários e hábitos consentâneos com os socialmente vigentes. Em relação ao seu percurso escolar, o Y1………. reprovou no 1º ciclo por desinvestimento e falta de empenho. Com a sua transição para o 2º ciclo, voltou a não passar de ano, devido a problemas de absentismo e falta de empenho. BU………., em ………., registou episódios de agressões, ameaças e injúrias a professores, alunos e auxiliares da acção educativa. No dia 6 de Janeiro de 2005, o menor e o irmão AM1………. foram institucionalizados no “BV……….”, em Guimarães, a pedido da mãe e mediante a intervenção da CPCJ de Vila Franca de Xira, no âmbito dos Processos de Promoção e Protecção n.ºs ../04 e ../04. Os menores adaptaram-se mal às regras de tal instituição, tendo, no dia 27 de Fevereiro de 2005, sido expulsos e entregues aos pais, na decorrência de episódios de furto, fugas da Instituição, agressões, absentismo escolar, falta de respeito para com os professores e os educandos. Face ao incumprimento da medida acordada, instaurado no Tribunal de Família, Menores e Comarca de Vila Franca de Xira, o Processo de Promoção e Protecção n.º …./05.5 TBVFX, no âmbito do qual, por acordo de promoção e protecção subscrito a 14/4/05, foi decretada a favor dos menores a medida de acolhimento em Instituição. Assim, no dia 16 de Agosto de 2005, os menores foram novamente institucionalizados, desta vez na “I……….”. Apesar da progenitora não possuir uma condição económica muito favorável, manifestou preocupação no acompanhamento do percurso desenvolvimental dos descendentes quando em instituição, visitando-os mensalmente e mantendo contactos telefónicos frequentes com os mesmos, sendo que as férias de Natal do menor foram passadas junto da família. O jovem revelou bastantes dificuldades de adaptação às regras da “I……….”. A sua integração foi considerada tumultuosa, evidenciando dificuldades na interiorização e cumprimento das normas, não estabelecendo um relacionamento ajustado com os adultos e não acatando as indicações que lhe eram dadas. Apresentou ainda diversos comportamentos desadequados, desde uma agressão a um colega até diversas ausências não autorizadas, chegando a pernoitar fora da instituição. Não obstante, o menor refere ter apreciado a sua passagem pela instituição. Em termos escolares, o jovem encontrava-se matriculado na BA………., frequentando o 5º ano de escolaridade. No entanto, no decorrer deste ano lectivo, manteve um absentismo escolar elevadíssimo, situação que remeteu para a influência negativa dos colegas com quem convivia e com os quais passeava pelas ruas da cidade. Esta situação de quase abandono escolar, não permitiu que fosse avaliado no 1º período. Na sequência das reuniões efectuadas entre a escola e as “I………” com o objectivo de delinearem estratégias susceptíveis de alterar o comportamento absentista do Y1………., o mesmo passou a ser conduzido à escola por elementos da instituição. Porém, continuava a faltar às aulas, principalmente às da tarde ou por vezes ausentava-se logo de manhã da instituição para que não fosse levado à escola. A sua integração no Centro Educativo tem decorrido de forma progressiva, porém com algumas flutuações. Participa de forma pouco empenhada nas aulas do 2º ciclo, assim como nas outras actividades nas quais se encontra inserido, tais como o Programa de Competências Pessoais e Sociais. Actualmente com 12 anos de idade, o jovem revela comportamentos e atitudes de risco desde uma idade precoce, bem como um vazio interno, depressividade e funcionamento concreto, sem impacto emocional. O Y1………. revela uma autonomia prematura, sem uma orientação parental coesa e com desculpabilização paterna, os quais não permitem uma estruturação psico-afectiva e relacional adequada. A imposição de regras e horários não era acatada visto que estes não estão interiorizados e não havia acompanhamento adequado de qualquer adulto responsável. O menor acompanhava frequentemente o irmão AM1………. – perante o qual mantém uma forte influência – e outros jovens da sua idade ou mais velhos, inicialmente da sua zona residencial e, posteriormente, da “I……….”. Saíam de casa sem autorização, mesmo em períodos nocturnos, quando a progenitora desenvolvia actividade laboral por turnos. Durante o internamento aproveitavam as faltas às aulas para vadiar. Nesses contextos vivenciais o menor fumava tabaco regularmente, havendo suspeitas de que possa ter já feito consumos de estupefacientes. Desde a sua entrada no Centro Educativo, o menor apresentou algumas lacunas ao nível das competências de relacionamento com os agentes educativos e colegas. Presentemente, encontra-se bem integrado no grupo de pares, participando de forma pouco empenhada nas aulas do 2º ciclo, assim como nas outras actividades propostas. Conhece mas tem dificuldades em respeitar as regras da instituição. Porém, não apresenta problemas no cumprimento de horários, arrumação e limpeza do próprio espaço. Demonstra pouco interesse nos temas abordados no Programa de Competências Pessoais e Sociais que frequenta, sendo necessário estar constantemente a motivá-lo. Necessita de regulação permanente do comportamento por parte do adulto. Opta, preferencialmente, por atitudes de inibição, que passam a agressão verbal em caso de pressão dos pares, sendo que, com o adulto, utiliza, na maioria das ocasiões, atitudes assertivas ou de manipulação. Identifica a existência de um problema mas prefere não pensar na sua resolução. Revela ser muito impaciente, com dificuldades ao nível da atenção, solicitando a ajuda do adulto quando necessário. Demonstra, igualmente, algumas falhas na aquisição de competências de comunicação interpessoal. Apresenta lacunas no reconhecimento de sentimentos que dificilmente expressa. Os resultados dos testes de capacidade intelectual que efectuou encontram-se dentro da média esperada para o seu grupo etário. No entanto, existem algumas lacunas ao nível da compreensão, pensamento abstracto e associativo, assim como na capacidade de concentração, raciocínio e cálculo numérico, ou seja, capacidades mais fortemente conotadas com a escolarização/socialização. Apresenta uma estruturação de personalidade com núcleos depressivos, insegurança pessoal e muito vazio interior, aos quais se prendem carências maternais precoces e necessidade de apoio e afecto. Evidencia dificuldades de abstracção, de associação e de contacto com afectos e emoções, mostrando-se um jovem com um registo muito concreto e racional de funcionamento e com dificuldades de elaboração e mobilidade psicológica. Tenta fugir às suas angústias e dores precoces através de comportamentos de passagem ao acto, evitando pensar nestas e sentir os afectos negativos associados. Inserem-se nesta dinâmica emocional interna as dificuldades de autocrítica. A estruturação sócio-moral apresenta graves lacunas, face à ausência de educação para os afectos e para a relação. Em suma, o Y1………. é um jovem que cresceu no seio de uma família com características disfuncionais e que não tem sido capaz de lhe possibilitar um ambiente facilitador de um desenvolvimento psico-afectivo estruturado e de uma adequada integração social, revelando falhas de supervisão e de orientação. O jovem não vê os pais como figuras de autoridade. Apesar de tudo, a mãe parece revelar recursos afectivos e competências parentais que, do ponto de vista operativo, não consegue pôr em prática, devido a contingências profissionais e por não ser apoiada pelo progenitor que constantemente desculpabiliza o menor, revelando-se uma figura parental mais ausente e menos actuante. O seu estilo de vida é marcado por importantes factores de risco e comportamentos desadequados e desviantes aos quais se encontra bastante vulnerável, tendo em conta as dificuldades de auto-crítica e elaboração psicológica. Ao nível escolar, não tem revelado empenho nem assiduidade, chegando neste ano lectivo a uma situação de quase total abandono escolar. De acordo com os técnicos subscritores do relatório social e da perícia sobre a personalidade, uma intervenção educativa em ambiente institucional organizado, contentor, securizante e terapêutico permitirá promover junto do Y1………. uma intervenção individualizada e personalizada que lhe facilite a interiorização de normas e regras sociais, a prossecução dos objectivos inerentes ao processo de ensino e aprendizagem, despiste vocacional e aquisição de competências pessoais e sociais inerentes ao desenvolvimento de uma estrutura de personalidade psico-social adaptada. Do respectivo certificado do registo de medidas tutelares educativas não consta a aplicação de qualquer medida tutelar ao menor. 101º) O AD………. é o segundo de cinco irmãos uterinos, sendo os três últimos fruto de uma nova relação iniciada pela mãe, há cerca de 13 anos. Os pais do AD1………. separaram-se quando este tinha cerca de um ano de idade, tendo o AD1………. ficado a viver com a mãe. Contudo, um ano após, devido às dificuldades económicas, a mãe deixou-o ao cuidado dos avós maternos, em Azeitão, juntamente com o irmão mais velho, tendo-se mudado para ………., onde ainda reside com o seu actual marido e restantes três filhos. Por sentença proferida a 15/7/02, no âmbito do Processo de Regulação do Exercício do Poder Paternal n.º …../94, .º Juízo, do Tribunal de Família e Menores de Setúbal, foi o menor confiado à guarda dos avós, ficando o poder paternal remanescente atribuído à progenitora. O pai do menor alheou-se por completo do seu processo educativo e só voltou a entrar em contacto com o AD1………. no Natal de 2005, tendo ido visitá-lo a Azeitão, no decorrer das férias escolares. O progenitor reside na Figueira da Foz e encontra-se reformado por invalidez, devido a um problema do foro oncológico. O meio onde o jovem sempre residiu com os avós tem características rurais. A habitação tem uma sala de estar que se encontra dividida por uma cortina a qual serve para criar um segundo espaço que o AD1………. divide com o irmão, espaço esse de tamanho exíguo e sem as mínimas condições de privacidade. A subsistência do agregado familiar é assegurada com dificuldades em virtude das baixas reformas auferidas pelos avós. A avó realiza alguns trabalhos domésticos que lhe permitem auferir alguns rendimentos com vista a colmatar as dificuldades económicas. Não obstante existirem fortes laços afectivos entre o AD1………. e os avós, a dinâmica desta família sempre foi pautada pela conflituosidade interna e pela incapacidade dos avós em conter as transgressões e as atitudes de oposição levadas a cabo pelo neto, designadamente o mau comportamento em contexto escolar, o que levava ao uso de punições e castigos físicos como tentativa de conter os comportamentos desajustados. O percurso escolar do AD1………. é instável, marcado pelas dificuldades de integração e insucesso escolar. Passava a maior parte do dia a vaguear na zona de residência, acompanhado pelo grupo de pares e sem qualquer actividade estruturada. Toda esta vivência conduziu à aplicação da medida de acolhimento em instituição, no âmbito do Processo de Promoção e Protecção n.º …..-A/94, do .º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Setúbal, por acordo de promoção e protecção lavrado a 12/1/04. O AD1………. deu entrada na “I……….” a 15 de Setembro de 2004, tendo-se adaptado bem à dinâmica institucional e demonstrando-se cumpridor das regras do quotidiano. No que se refere às relações interpessoais, mostrou ser um jovem com capacidades para estabelecer boas relações, quer com o grupo de pares, quer com os elementos da equipa educativa. Relativamente ao contexto escolar, durante o ano lectivo de 2004/2005 o menor frequentou um curso de carpintaria com equivalência escolar ao 5º e 6º ano, na BA………., não tendo apresentado dificuldades de aprendizagem. Beneficiou de um acompanhamento pedagógico diário por parte da Equipa Educativa. No presente ano lectivo, o AD1………. transitou para a BB………., a fim de frequentar o 7º ano, tendo, então, começado a revelar dificuldades, quer ao nível da aprendizagem, quer ao nível comportamental, de que são reflexo as 10 negativas e as várias faltas, algumas delas disciplinares. Assim, desde há cerca de um ano e meio a esta parte, o AD1………. tem-se visto confrontado com várias mudanças na sua vida (institucionalização, aproximação ao agregado familiar materno e, por fim, aparecimento do progenitor) que interferem com o seu equilíbrio emocional. Após a institucionalização, o menor continuou a manter contacto com a família, não obstante passar os fins-de-semana na instituição devido à distância. Os períodos de férias foram sempre passados com os avós, sendo que, nas últimas férias de Verão, permaneceu 15 dias no Algarve com a mãe, o padrasto e os irmãos. Desde a entrada no Centro Educativo, o AD1………. tem demonstrado uma boa adaptação ao internato demonstrando-se cumpridor das regras e normas inerentes à dinâmica da unidade residencial. Reconhece as figuras de autoridade e cumpre sem oposição as orientações dos agentes educativos. Em termos escolares, o educando frequenta o 3º Ciclo do Ensino Básico Recorrente por Unidades Capitalizáveis no Centro Educativo. Não apresenta dificuldades de aprendizagem mantendo um bom comportamento em contexto de sala de aula. Frequenta ainda o programa pré-profissional e de despiste vocacional na área de Jardinagem, Cerâmica Artística, Encadernação e Informática, onde tem mantido até à presente data um bom comportamento. Desde que se encontra no Centro Educativo, o menor tem beneficiado todos os fins-de-semana das visitas dos avós, tendo também já sido visitado pelo pai, pela mãe, pelo padrasto e pelos irmãos. Para além destas visitas, o educando também faz contactos telefónicos todas as semanas para os familiares. O AD1………. apresenta uma forte ligação afectiva aos avós, pais e irmãos, pelo que as visitas e os contactos telefónicos têm contribuído para o controle emocional do jovem. O avô do menor, para além de revelar uma atitude desculpabilizante perante o neto, apresenta uma postura crítica e de algum autoritarismo face às regras e normas vigentes na instituição. Nos últimos tempos em que residiu com os avós, o AD1………. começou a revelar algumas problemáticas comportamentais, entre as quais se destacam o absentismo escolar, acompanhamento com grupo de pares com problemáticas idênticas às suas, como a rejeição/não-aceitação da autoridade das figuras dos adultos, factores esses que levaram à prática de condutas desviantes. O jovem apresenta dificuldades na resolução de problemas, designadamente em termos de capacidades assertivas, demonstrando-se muitas vezes influenciável. Ao nível das competências pessoais e sociais verifica-se que o AD1………. revela défices no pensamento consequencial, bem como dificuldades de escolha de respostas adequadas às diferentes situações. O AD1………. apresenta uma aparente facilidade no estabelecimento de relações interpessoais com o grupo de pares. No que concerne aos agentes educativos, relaciona-se de forma respeitadora e subserviente, ainda que apresente uma introversão e reduzida capacidade de confiança na figura do adulto, revelando ainda dificuldades ao nível da expressão de afectos e emoções. A vida do AD1………. tem sido marcada por uma sucessão de abandonos e consequente quebra de vínculos emocionais. O jovem não tem recordações até aos sete anos de idade, como se fosse possível, através desta clivagem, apagar o seu passado, algo sentido com elevado sofrimento. As suas capacidades de resolução de problemas parecem consideravelmente desajustadas, carecendo de capacidades assertivas e de auto-suficiência. O AD1………. revela uma acentuada componente depressiva e uma forte angústia associada a sentimentos de rejeição, ligados a situações de abandono por parte de figuras significativas. Manifesta sentimentos de incerteza em relação à sua pessoa (com um grande sentimento de insatisfação com a sua auto-imagem) e à sua vida (mostrando-se preocupado com o seu futuro). Mostra uma tendência para associar-se a pessoas com um papel dominante e de relevo na tomada de decisões, relacionando-se com as pessoas que estão em cargos de autoridade de uma forma respeitadora, subserviente e insinuada. O AD1………. apresenta capacidades intelectuais dentro da média esperada para a sua faixa etária, evidenciando-se uma deficitária competência de resolução de problemas de forma adaptativa. De acordo com os técnicos subscritores do relatório social e da perícia sobre a personalidade, estamos perante um jovem que se encontra numa situação de risco psicossocial, com necessidade de educação para o direito num ambiente enquadrante e securizante que seja transmissor de valores e regras sócio-jurídicas e comportamentais. Tratando-se de um jovem com uma personalidade em formação e não existindo ainda uma estrutura psicológica rigidificada, revela-se decisiva uma intervenção psicoterapêutica, visando uma “reconstrução” interna, a par de uma intervenção que passe pela responsabilização familiar, de modo a permitir, também, uma reabilitação dos laços afectivos. Por decisão proferida a 2/6/05, no âmbito do Processo Tutelar Educativo n.º …/05.9 TQPRT, .º Juízo, .º Secção, deste Tribunal, foi aplicada ao menor a medida de reparação à ofendida pela prática de factos integrativos de um crime de roubo. 102º) O AK………. é o 7º filho de uma família numerosa, constituída pela mãe, companheiro desta e 9 irmãos uterinos com idades compreendidas entre os 7 e 24 anos. Trata-se de uma família multi-assistida que, desde 1994, é alvo de intervenção social por diversas entidades. A dinâmica familiar é caracterizada como disfuncional e desorganizada, não satisfazendo as necessidades básicas aos seus descendentes, designadamente ao nível dos cuidados de higiene, conforto e salubridade (numa visita domiciliária a Sr.ª Psicóloga do ISS de Setúbal realçou a existência de “inúmeras baratas peças paredes, tecto e chão” e constatou que, numa das casas de banho, não era possível entrar “uma vez que a roupa amontoada pelo chão era tanta que não permitia a abertura da porta”). Existiam ainda lacunas ao nível da supervisão parental (apesar de não lhe ser conhecida nenhuma actividade profissional, a mãe não potenciou um espaço de segurança sócio-afectivo aos filhos, sendo os mais velhos que tomavam conta dos mais novos). Não obstante o apoio e acompanhamento disponibilizados por várias instituições, como o ISS e a CPCJ, a família manteve um estilo educacional negligente que terá conduzindo a vivências de rua e elevado absentismo escolar. A 7 de Outubro de 2004, o Ak1.......... e 4 irmãos dos seus irmãos foram institucionalizados, na sequência da decisão proferida a 27/2/04, no âmbito do Processo de Promoção e Protecção n.º …./04.0 TBSXL, do Tribunal de Família, Menores e Comarca do Seixal, tendo os quatro rapazes sido acolhidos nas “I……….é” e uma irmã mais nova no “BW……….”, em Vendas Novas. Na Instituição, o AK1………. mantinha bom relacionamento com colegas e agentes educativos, não havendo registo de comportamentos disruptivos, à excepção de uma fuga. Denotava-se, igualmente, uma forte ligação aos irmãos que com ele foram institucionalizados, bem como aos restantes familiares (pais e irmãos), apesar de ter sido visitado apenas por duas ocasiões no decurso do período de 1 ano e 4 meses de internamento naquela instituição. Desde que se encontra no Centro Educativo, a família tem demonstrado interesse pelo acompanhamento do menor, mantendo contactos telefónicos regulares, quer com este, quer com a equipa técnica. Actualmente, o agregado familiar de AK1………. reside numa habitação social, composta por cinco assoalhadas. No agregado residem seis elementos: a progenitora e respectivo companheiro, dois irmãos do menor (um com 17 e outro com 15 anos de idade), a companheira do mais velho (de 20 anos) e um filho de ambos (de 10 meses de idade). Em termos económicos apenas dois elementos trabalham, o pai do AK1………. que é motorista de uma panificadora, e a companheira do irmão, que é empregada de balcão no ramo da restauração. A mãe do menor encontra-se a tomar conta do neto e considera não ter dificuldades económicas por ser apoiada financeiramente pelos filhos mais velhos que entretanto se autonomizaram. O AK1………. apresenta défices ao nível das capacidades descentrativas e de pensamento consequencial, que se traduzem em dificuldades de identificação e expressão de sentimentos e pensamentos e na capacidade de reconhecer e antecipar as consequências dos seus actos. Apresenta um estilo comunicacional passivo e inexpressivo, transparecendo uma postura de reduzida reacção aos estímulos externos, procurando o isolamento como principal estratégia de defesa, não manifestando contudo, dificuldades de relacionamento com o grupo de pares. Sobre os factos que lhe são imputados, evidencia um discurso acrítico, sem apresentar justificação para os mesmos, demitindo-se das consequências dos seus actos. Institucionalmente, o AK1………. percepcionou a medida cautelar de guarda enquanto medida protectora, apresentando capacidade ao nível da compreensão das normas e regras institucionais devido ao seu percurso de institucionalização, o que lhe tem permitido o cumprimento da normatividade instituída, ainda que necessite de monitorização para a execução das diferentes tarefas e actividades. Presentemente, o AK1………. frequenta o 4º ano de escolaridade. É perceptível uma contínua desmotivação face às aprendizagens escolares, o que se reflecte no seu elevado absentismo. No interior do Centro Educativo, o menor frequenta o programa da Sala de Estudo e os cursos de Pré Profissionalização e Despiste Vocacional. É caracterizado como sendo um jovem com adequada integração e adaptação ao contexto institucional, no qual demonstrou adesão à intervenção dos agentes educativos e uma interacção adequada e boa aceitação junto do grupo de pares. O menor tem adoptado um comportamento que reflecte conhecimento e experiência ao nível da rotina diária de uma instituição, o que terá funcionado como factor facilitador da nova situação em que se encontra, revelando, contudo, uma deficiente interiorização das normas e valores socialmente vigentes. Efectivamente, o AK1………. revelou uma ligação com um grupo de pares, maioritariamente mais velhos e todos pertencentes à “I……….”, demonstrando uma elevada permeabilidade à influência dos mesmos, com quem relata envolver-se em “brincadeiras” pouco normativas, como é o caso de atirar pedras a veículos que circulam na via pública a partir de uma passagem desnivelada, com o objectivo de promover uma perseguição policial que, para estes, assumia um carácter de pura diversão. Acrescenta que, normalmente, adere e concorda com as actividades que são propostas pelos elementos do grupo. No que se refere ao desenvolvimento intelectual do menor, destaca-se um desempenho inferior ao esperado para a sua faixa etária, apresentando desta forma, algumas limitações ao nível cognitivo, o que poderá ficar a dever-se a ter sido alvo de um limitado investimento afectivo das figuras parentais, bem como a uma deficitária estimulação cultural e linguística. Trata-se de um jovem que, muito embora apresente capacidade para pensar, demonstra uma persistente desmotivação e escasso investimento nos aspectos referentes à sua vivência diária, adoptando uma atitude de pouca exigência em relação a si próprio, o que se reflecte na dificuldade em formular um projecto para a sua vida futura. Apresenta dificuldades de pensamento sequencial e tendência para efectuar distorções ao nível da abordagem da realidade. Estas características, aliadas à existência de poucos recursos cognitivos e a um estilo de resolução de problemas ambíguo e pouco eficaz, conferem-lhe um carácter imprevisível e imaturo. O menor gere o seu percurso vivencial de forma controlada, optando pelas situações que lhe são familiares e com pouco grau de exigência para que não sejam colocados em causa os seus recursos internos, uma vez que, sendo estes condicionados por uma deficiente aquisição de competências pessoais e sociais, em situações adversas tenderá a adoptar condutas impulsivas e pouco adequadas aos padrões sociais, deixando transparecer a sua baixa tolerância à frustração. O AK1………. tem tido um trajecto de vida marcado por uma sucessão de vivências que constituem um obstáculo à construção da sua identidade, entravada pelas dificuldades que tem verificado em estabelecer laços vinculativos consistentes e em realizar um processo de identificação com pessoas reais e estáveis na sua vida, características imprescendíveis para a sua autonomização adequada e estruturada. Verifica-se uma permeabilidade do jovem ao grupo de pares com comportamentos menos adequados, onde vai encontrar as orientações de que carece e onde estabelece sentimentos de pertença e identidade que não se terão propiciado no contexto familiar e académico. Esta necessidade interna de aceitação no grupo e de promoção das qualidades de que ele próprio não se acredita detentor, poderá permitir entender a pertença ao grupo e o presumível envolvimento nos factos subjacentes ao presente processo. Denotam-se no AK1………. indicadores de adopção de condutas pouco normativas, nomeadamente o seu absentismo escolar e a adesão a grupos de pares com condutas desviantes, não manifestando uma noção real da dimensão das consequências dos seus actos, bem como um limitado juízo crítico em relação aos factos, perante os quais apresenta um distanciamento emocional, sem revelar capacidade para se colocar no lugar da vítima. De acordo com os técnicos subscritores do relatório social e da perícia sobre a personalidade, considerando o enquadramento sócio-familiar do menor e as suas características pessoais e sociais, revela-se adequada e necessária a especial intervenção ao nível de acompanhamento psicológico individual, que favoreça um processo de desenvolvimento pessoal que promova a interiorização de normas e valores, bem como o treino de competências sociais e pessoais favoráveis ao desenvolvimento de padrões de comportamento ajustados às exigências e regras sociais vigentes. Não prestou declarações em juízo, não permitindo pois ao Tribunal concluir pelo seu arrependimento. Do respectivo certificado do registo de medidas tutelares educativas não consta a aplicação de qualquer medida tutelar ao menor. 103º) O AM………. integrava o agregado familiar composto pelos pais e dois irmãos germanos (uma irmã de 15 anos e um irmão, Y1………., de 12 anos). O menor tem ainda dois irmãos maiores que já não residem com a família de origem (um deles encontra-se em Espanha integrado num tratamento de desintoxicação de substâncias aditivas e a outra irmã reside em localidade próxima, sendo seropositiva). O agregado familiar reside numa quinta abandonada, inserida em espaço rural. A quinta é constituída por diversas casas que, ao longo do tempo, foram sendo ocupadas por várias famílias carenciadas, essencialmente provindas dos PALOP. Trata-se de um espaço habitacional que não possui infra-estruturas básicas ou de privacidade. A situação económica familiar é deficitária. Os pais fazem vidas separadas, apesar de residirem no mesmo espaço, pelo que a economia doméstica é fortemente condicionada. A progenitora trabalha como efectiva num Lar de Idosos onde desempenha funções de auxiliar e apesar de deter um enquadramento profissional estável, aufere um salário baixo, sendo esta a sua única fonte de rendimento. O progenitor não contribui para as despesas comuns nem para as despesas referente aos filhos menores. Na medida em que os pais do menor vivem juntos mas já não mantêm vida conjugal, a dinâmica familiar denota alguma disfuncionalidade. Existe uma discrepância no papel educativo entre os progenitores, sendo que o pai é uma figura mais ausente relativamente ao AM1………. e condescendente em relação ao mais novo, Y1………. . A progenitora, desde há muito que revela incapacidade para orientar e controlar sozinha o processo educativo dos filhos mais novos, reconhecendo-se impotente e sem qualquer ascendente sobre os mesmos. Não consegue impor regras, definir horários e hábitos consentâneos com os socialmente vigentes. Esta dinâmica familiar é igualmente marcada pela agressividade das relações entre os irmãos, havendo com facilidade passagem a actos de agressão quando surge algum desentendimento entre ambos. O menor mostra deter clara percepção acerca das questões familiares, demonstrando tristeza face às mesmas. Não obstante, revela forte vinculação afectiva à mãe e aos irmãos que residem na sua companhia, constituindo figuras referenciais no seu quotidiano. Quanto ao percurso escolar do AM1………., este tem sido pautado, nos últimos anos, por reprovações, motivadas, no essencial, por um absentismo e desmotivação acentuados face à frequência escolar. O jovem revela uma autonomia precoce, sem uma supervisão parental efectiva nem imposição de regras ou horários, costumando vaguear pela sua zona residencial sem acompanhamento de qualquer adulto responsável. Saía de casa sem autorização, mesmo em períodos nocturnos, enquanto a progenitora desenvolvia actividade laboral por turnos. No dia 6 de Janeiro de 2005, o menor e o irmão Y1.......... foram institucionalizados no “BV……….”, em Guimarães, a pedido da mãe e mediante a intervenção da CPCJ de Vila Franca de Xira, no âmbito dos Processos de Promoção e Protecção nº../04 e ../04. Os menores adaptaram-se mal às regras de tal instituição, tendo, no dia 27 de Fevereiro de 2005, sido expulsos e entregues aos pais, na decorrência de episódios de furto, fugas da Instituição, agressões, absentismo escolar, falta de respeito para com os professores e os educandos. Face ao incumprimento da medida acordada, foi instaurado no Tribunal de Família, Menores e Comarca de Vila Franca de Xira, o Processo de Promoção e Protecção n.º …./05.5 TBVFX, no âmbito do qual, por acordo de promoção e protecção subscrito a 14/4/05, foi decretada a favor dos menores a medida de acolhimento em Instituição. Assim, no dia 16 de Agosto de 2005, os menores foram novamente institucionalizados, desta vez na “I……….”. Apesar da progenitora não possuir uma condição económica muito favorável, manifestou preocupação no acompanhamento do percurso desenvolvimental dos descendentes quando em instituição, visitando-os mensalmente e mantendo contactos telefónicos frequentes com os mesmos, sendo que as férias de Natal do menor foram passadas junto da família. A adaptação do menor à dinâmica da instituição foi satisfatória, não evidenciando grandes dificuldades no cumprimento das normas que lhe eram veiculadas e estabelecendo um relacionamento relativamente ajustado, tanto com o grupo de pares como com os diferentes agentes educativos. O AM1………. referiu ser do seu agrado a permanência na instituição, apresentando como projecto de vida futura a prossecução da escolaridade. Porém, no decurso do presente ano lectivo, experimentou algumas dificuldades de adaptação ao estabelecimento escolar, situação que remeteu para a influência de terceiros, colegas com quem convivia, faltando frequentemente às aulas. Assim, em termos escolares, o jovem encontrava-se matriculado, tal como o irmão, na BA………, frequentando o 5º ano de escolaridade. De acordo com as informações da Directora de Turma, o menor registou um comportamento absentista, não tendo, por esse motivo, sido avaliado no 1º período lectivo. O jovem aproveitava as faltas às aulas para vadiar e, nesses contextos vivenciais e associado ao irmão Y1………. e a um grupo de pares com rotinas idênticas, o menor fumava tabaco regularmente, havendo mesmo suspeitas de que possa ter já feito consumos de estupefacientes. Na sequência das reuniões efectuadas entre a escola e a “I……….” com o objectivo de delinearem estratégias susceptíveis de alterar o comportamento absentista de AM1………., o mesmo passou a ser conduzido à escola por elementos da instituição. O menor passou a ser mais assíduo, porém a aprendizagem encontrava-se condicionada pelos elevados índices de absentismo registado no 1º período e pela acentuada desmotivação no desempenho das actividades curriculares. A sua integração no Centro Educativo tem decorrido de forma progressiva, embora com algumas oscilações, demonstrando mesmo algum incómodo por se encontrar internado. Frequenta o 2º ciclo mas de forma pouco empenhada e sem grande motivação. Encontra-se inserido no Programa de Competências Pessoais e Sociais onde revela maior interesse pelos temas abordados. O AM1………. tem actualmente 14 anos de idade e conta já no seu processo de vida com situações familiares marcantes e condicionantes ao nível do seu processo emocional e educativo, revelando angústias precoces, nomeadamente de abandono. O menor apresenta assim um estilo de vida com importantes factores de risco e que poderão estar a concorrer para a adopção de comportamentos desadequados e desviantes. O AM1………. acompanhava jovens da sua idade ou mais velhos, inicialmente da sua zona residencial e, posteriormente, da “I……….”, mas essencialmente o seu irmão Y1………., de 12 anos, perante o qual se mostrava particularmente permeável e influenciável. Face a situações inesperadas e de risco, o menor dava relevância à opinião do irmão, que seguia sem questionar. Ainda assim, em termos das suas competências pessoais e sociais, o menor revela défices significativos ao nível da avaliação das consequências dos seus actos e na forma como gere os seus impulsos, nomeadamente o impulso agressivo, evidenciando ainda dificuldades de delimitação entre os conceitos de bom e mau, bem como ao nível do processo de vinculação. Presentemente, o menor encontra-se bem integrado no grupo de pares do Centro Educativo, participando de forma pouco empenhada nas aulas do 2º ciclo, mas demonstrando maior interesse nas outras actividades propostas. Conhece mas não respeita ainda todas as regras da instituição e não apresenta problemas no cumprimento de horários, arrumação e limpeza do próprio espaço. Revela interesse nos temas abordados no Programa de Competências Pessoais e Sociais que frequenta. No entanto, tem dificuldade em respeitar as regras da sala de aula. Necessita de “feed-back” permanente por parte do adulto, no sentido de regular as suas atitudes. Dificilmente reconhece os seus próprios erros mas facilmente chama a atenção sobre os dos outros. Apresenta uma boa capacidade de trabalho, tendo inclusivamente, por diversas vezes, demonstrado comportamentos de inter-ajuda. É capaz de reconhecer a existência de problemas, mas não consegue estruturar uma forma de resolução, passando imediatamente ao acto. Tem, preferencialmente, uma comunicação manipuladora, mas nota-se, por vezes, alguma impulsividade em termos de resposta verbal, tendo mesmo um discurso agressivo quando é pressionado, tanto com o grupo de pares como com os agentes educativos. Não possui as competências requeridas ao nível da comunicação interpessoal bem como ao nível das competências sociais básicas. O seu comportamento é caracterizado por ser bastante instável. Demonstra ser muito impulsivo e ter grandes dificuldades em controlar o seu tom de voz. O AM1………. é um adolescente de aparência cuidada e de estatura média para a sua faixa etária. Revela-se orientado no espaço e no tempo, tendo um discurso coerente mas nem sempre acompanhado de contacto visual, não apresentando sinais de psicopatologia. Os testes de capacidade intelectual a que foi submetido revelam uma eficiência cujos resultados se situam dentro da média esperada para o seu grupo etário. Apresenta uma adequada compreensão e adaptação a situações sociais, uma capacidade eficaz de entender sequências causais assim como um pensamento abstracto e associativo favorável. Revela maiores dificuldades na concentração, cálculo numérico e conhecimentos gerais. É capaz de planear e de utilizar o raciocínio lógico, embora denote algumas dificuldades à medida que o grau de exigência da tarefa aumenta. Quando confrontado com a possibilidade de erro, a sua tendência é desistir (fraca capacidade de resistência à frustração) e, mesmo quando incentivado, apresenta dificuldades em prosseguir no desenvolvimento da tarefa até ao final, não atingindo, nessas situações, resultados satisfatórios. O AM1………. apresenta um padrão de personalidade do tipo insubordinado, tendendo a agir de forma anti-social, resistindo com frequência a seguir padrões de comportamento aceitáveis. Revela também comportamentos passivo-agressivos, alternando entre uma resistência passiva às indicações que lhe são dadas e uma atitude provocadora face ao não cumprimento das mesmas. O seu humor e comportamento podem ser muito variáveis e decorrem das características da sua vida psíquica, a qual se encontra preenchida por afectos depressivos e angústia de abandono, porventura subjacentes a vivências de perda e separação. Demonstra ausência de culpabilidade, evitando pensar e reflectir sobre os acontecimentos que deram origem ao presente processo e a sua implicação nos mesmos. Revela uma forte insensibilidade social, bem como falta de limites internos e externos na relação com o outro, com tendência para ser frio e indiferente ao bem-estar de terceiros e com forte possibilidade de se envolver em situações em que os direitos dos outros são violados. Apresenta dificuldade ao nível do controlo dos seus impulsos, sendo que o impulso agressivo se encontra à superfície e a capacidade de reparação é funcional e não se mostra integrada. Apresenta pouco vínculo na relação com os outros, fazendo esta vinculação através da violência e destrutividade, numa tentativa de reafirmação narcísica tendo em conta as suas características de baixa auto-estima. Em suma, o AM1………. é um jovem que cresceu no seio de uma família com características disfuncionais e que não tem sido capaz de lhe possibilitar um ambiente facilitador de um desenvolvimento psico-emocional harmonioso e de uma adequada integração social e relacional, revelando falhas de contenção, de supervisão e de orientação. Apresenta um estilo de vida marcado por importantes factores de risco e comportamentos desadequados e desviantes, sendo permeável a influências de terceiros, por necessidades de auto-afirmação. Trata-se de um jovem cuja estruturação de personalidade se tem vindo a fazer de modo deficitário, tendendo a agir de forma anti-social e resistindo com frequência a seguir padrões de comportamento aceitáveis. Revela, ainda, dificuldade ao nível do controlo dos seus impulsos. De acordo com os técnicos subscritores do relatório social e da perícia sobre a personalidade, estão reunidos os pressupostos para afirmar que o menor necessita de adquirir competências na área da educação para o direito, o que só será alcançável através da sua integração num espaço contentor, securizante, terapêutico e normativo, que implique a frequência da escolaridade obrigatória e um curso de pré-profissionalização, adequados a um desenvolvimento psico-afectivo e social harmonioso e à estruturação de uma personalidade adaptada. Fez questão de assumir publicamente no final da audiência que está arrependido dos factos que praticou. Do respectivo certificado do registo de medidas tutelares educativas não consta a aplicação de qualquer medida tutelar ao menor. 104º) O AN1………. nasceu de um relacionamento fortuito estabelecido pela progenitora, que assumiu em exclusivo a gestão do processo educativo do descendente. O menor tem uma irmã uterina, mais nova, que se encontra entregue aos cuidados da avó paterna, com a qual estabelecia contactos pontuais. O investimento sócio-educativo da figura materna - pessoa conotada com a prática da prostituição e comportamento aditivo em relação ao álcool - no percurso de desenvolvimento do menor, é referenciado como lacunar, em termos da expressão afectiva e da delimitação e veiculação de regras e valores sociais. À atitude demissiva e negligente da progenitora estão ainda associadas carências significativas ao nível da satisfação dos cuidados básicos de higiene e alimentação, sendo, por isso, alvo da atenção e cuidados prestados pelos vizinhos. Neste contexto, a relação do menor com a figura materna foi precoce e progressivamente desvalorizada, acabando por ser totalmente desinvestida, enquanto figura parental protectora e securizante, configurando-se a matriz familiar como um espaço comprometedor de um processo desenvolvimental edificante e estruturante. A situação de desprotecção vivenciada pelo menor terá favorecido o desenvolvimento, desde idade precoce, de um estilo de vida autónomo, constituindo-se a rua como espaço privilegiado de interacção, associando-se e sendo facilmente aliciado por grupos de pares, constituídos por jovens mais velhos, conotados negativamente pelo envolvimento em práticas delituosas, sobretudo furtos. Tal conjuntura proporcionou-lhe uma progressiva aprendizagem e estruturação de práticas sociais delituosas, iniciadas mesmo antes dos 12 anos, contudo, a disfuncionalidade da sua conduta e subsequentes dificuldades em aderir a estruturações externas, agudizou-se com a sua integração no 2º ciclo do Ensino Básico da BX………./Leiria, cuja frequência abandonou no 5º ano de escolaridade, no decurso do ano lectivo 2002/2003. As dificuldades significativas de adaptação reveladas, traduzidas em elevados índices de absentismo, acentuado desinteresse pelas actividades curriculares, inobservância das regras e interacções impulsivas/agressivas, sobretudo com os professores, motivaram o seu encaminhamento para o Serviço de Psicologia e Orientação da Escola que, após uma avaliação, remeteu a situação para a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Leiria. Este encaminhamento culminou na aplicação da medida de “acolhimento em instituição”, que veio a ser concretizada em 25/11/03, com a integração do AN1………. na “I……….”. O processo em questão transitou para a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Porto Ocidental, tendo-lhe sido atribuído o n.º ../04. Inicialmente, o AN1………. registou alguma instabilidade comportamental e dificuldades de adaptação ao contexto institucional, situação progressivamente ultrapassada com níveis adequados de integração. No presente ano lectivo, o jovem tem vindo a registar uma menor adequabilidade comportamental, não lhe sendo, todavia, atribuídas disfuncionalidades comportamentais relevantes na Instituição. O jovem avalia positivamente a sua permanência na Instituição, manifestando agrado pela continuidade da mesma, percepcionada como alternativa mais adequada ao enquadramento familiar. Não exterioriza interesse em visitar ou ser visitado pela progenitora, residente em Leiria, assunto que, por norma, tende a evitar, alegando ser gratificante a vivência institucional. As condições subjectivas e objectivas da progenitora não registaram qualquer alteração, reconhecendo a mesma a impossibilidade de receber o descendente, ainda que por curtos períodos de tempo. Desde a entrada na “I……….”, o AN1………. passou férias junto da progenitora, pela última vez, no Verão de 2004, período durante o qual se envolveu novamente em práticas delituosas. Desde essa altura, a mãe contacta-o telefonicamente, sem qualquer periodicidade ou regularidade. Em termos escolares, no ano lectivo em curso, o jovem frequenta o 7º ano de escolaridade, na BB………. . Segundo a Directora de Turma, trata-se de um aluno com comportamento absentista, tendo ultrapassado o número de faltas legalmente previsto em várias disciplinas, revelando algumas dificuldades de aprendizagem, associadas, entre outros factores, a problemas de atenção e concentração, supostamente inerentes à instabilidade pessoal e emocional evidenciadas. Ao nível do relacionamento interpessoal apresenta indicadores de alguma impulsividade, quer com pares, quer com adultos/agentes educativos, sobretudo em situações mais avaliativas e de análise dos padrões de comportamento menos ajustados. Ultimamente, após a ocorrência dos acontecimentos constantes dos presentes autos, esta dificuldade de auto-controlo parece ter-se agudizado, evidenciando o AN1………. uma maior dificuldade em acatar as orientações mais limitativas de autonomia, face às quais tende a assumir atitudes provocatórias. Simultaneamente, em termos de aproveitamento escolar, registou uma evolução positiva relativamente ao 1º período lectivo, à qual não será alheio o facto de ter beneficiado de um apoio escolar acrescido, através de um “Plano Individual de Recuperação”, realizado com o objectivo de tentar colmatar as dificuldades de aprendizagem evidenciadas. Desde o início do ano lectivo e em períodos extracurriculares, o menor integra a Associação “BY……….”, estrutura comunitária na qual também usufrui de apoio curricular, de forma a melhorar os resultados escolares. O AN1………. é um adolescente que desde sempre viveu com a progenitora, única figura parental presente no seu percurso vivencial, cuja acção sócio-educativa, referenciada como lacunar e negligente, potenciou a exposição do mesmo, desde idade precoce, a factores de risco que viriam a condicionar o seu processo de desenvolvimento psicossocial. Na generalidade, o menor aparenta significativa vulnerabilidade, sobretudo em situações percepcionadas como adversas ou mais exigentes do ponto de vista emocional, as quais poderão suscitar uma certa desorganização interna, traduzida em comportamentos impulsivos/agressivos ao nível do interrelacionamento pessoal e atitudes de desrespeito face às orientações dos adultos. Perante situações problemáticas denota algumas dificuldades, designadamente em antecipar as possíveis consequências do seu comportamento, para si e para os outros, assim como para considerar, avaliar e articular diferentes soluções alternativas, de forma a assumir a decisão mais adequada. Face aos acontecimentos que estão subjacentes à instauração do presente processo, o AN1………. apresenta capacidade de censura relativamente à ilicitude dos mesmos e evidencia um grande constrangimento na sua abordagem. As intervenções externas nos diferentes contextos em que se insere – institucional, escolar, social – terão potenciado o desenvolvimento de uma maior compreensão e consciência crítica relativamente à assunção da responsabilidade do dano causado que estaria eventualmente diluída na dinâmica grupal. A organização da personalidade de AN1………., na generalidade, revela um nível maturacional inferior ao esperado para a sua faixa etária. Em termos globais, o menor denota um estilo de abordagem simplista e algo concreto da realidade, que envolve marcada tendência para simplificar situações percepcionadas como complexas ou ambíguas, o que tem vindo a permitir-lhe manter padrões de comportamento minimamente ajustados, enquanto enquadrado em ambientes ou situações estruturadas. Este modo de funcionamento cognitivo, a que não deixará de estar subjacente a fraca estimulação do meio sócio-cultural em que o AN1………. tem vindo a desenvolver-se, denota-se em défices ao nível da antecipação das consequências que os seus actos possam revestir para si próprio e para os outros. A escassez de recursos psicológicos organizados revelada pelo jovem, associada a alguma dificuldade em gerir os afectos, permite inferir uma certa tendência para a impulsividade, designadamente perante situações indutoras de stress ou mais exigentes sob o ponto de vista afectivo-emocional. Tais dificuldades de auto-controlo tendem a reflectir-se na esfera interpessoal, sendo a interacção com o meio social envolvente caracterizada pela superficialidade e orientada para aspectos de um quotidiano gerido em função da improvisação contínua de acontecimentos não planificados e emergentes do dia-a-dia. Relativamente à auto-imagem, a representação que o menor tem de si próprio tende a basear-se mais em experiências imaginárias do que em interacção real, o que pode potenciar distorções das percepções interpessoais e de si próprio. Em termos psico-afectivos, o grupo de pares constituía o seu suporte afectivo e relacional privilegiado, não evidenciando identificar-se com quaisquer elementos exteriores ao mesmo, sobretudo adultos, facto que poderá estar intimamente associado a dificuldades ao nível da qualidade da vinculação afectiva na interacção com a figura materna. Enquanto projecto de realização a médio prazo, o AN1………. verbalizou ser seu propósito dar continuidade ao percurso de escolarização, eventualmente através do Ensino Recorrente. Em suma, privado de um contexto familiar que lhe permitisse estruturar sentimentos de pertença e vinculações familiares significativas, o AN1………. ficou entregue a si próprio, desde idade precoce e, ao longo do seu percurso de desenvolvimento, acabou por privilegiar as vivências de rua, constituindo-se, por isso, o grupo de pares, com características desviantes, o modelo de identificação preferencial. De acordo com os técnicos subscritores do relatório social e da perícia sobre a personalidade, estão reunidos os pressupostos para afirmar que o menor necessita de adquirir competências na área da educação para o direito. Por decisão proferida a 10/1/06, no âmbito do Processo Tutelar Educativo n.º …./05.7 TALRA, .º Juízo, .ª Secção, deste Tribunal, foi aplicada ao menor a medida tutelar de imposições, traduzida na frequência de estabelecimento de ensino pelo período de um ano, com sujeição a controlo de assiduidade e frequência. Declarou na audiência estar arrependido dos factos que praticou. 105º) O AP………. é o mais novo de uma fratria de quatro irmãos, sendo o mais velho irmão uterino e os restantes irmãos germanos. Os pais do menor separaram-se quando este tinha cerca de seis anos de idade, ficando os menores aos cuidados da progenitora. Este agregado caracterizava-se por uma estrutura familiar desorganizada, em que à precária situação económica se juntava uma falta de competências sociais por parte de ambos os progenitores para realizarem as funções educativas e afectivas que permitissem um adequado desenrolar da vida familiar. O progenitor tinha hábitos de consumo excessivo de álcool e assumia uma postura violenta para com toda a família. O menor terá sido vítima dessa violência, tendo também presenciado situações de maus-tratos físicos à mãe e irmãos. Após a separação do casal, a progenitora continuou a manifestar dificuldades em gerir e controlar os comportamentos e actividades dos filhos, mantendo-se a desorganização estrutural no seio familiar. Face à inexistência de supervisão e suporte parental, dado que a mãe não apresentava disponibilidade profissional para fazer o acompanhamento do menor, este terá começado a acompanhar com jovens conotados com práticas desviantes, tendo, após intervenção da CPCJ de Almada, sido institucionalizado na “I……….”, em 21/5/01. O Processo em questão transitou para a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Porto Ocidental, tendo-lhe sido atribuído o n.º ../04. A integração do jovem na Instituição decorreu normalmente e o AP1………. apresentou um comportamento regular. O AP1………. continuou o seu percurso escolar satisfatoriamente, tendo reprovado uma vez, no 2º ano do 1º ciclo. Revelou-se um aluno empenhado e motivado até ter sido transferido para outra escola, para frequentar o 7º ano, no presente ano lectivo. Nesta nova escola o educando não se adaptou, dizendo que não gosta da escola nem dos professores e começou a evidenciar sinais de desmotivação e falta de interesse que culminaram num elevado absentismo. A mãe mantinha contactos telefónicos regulares com o menor, realizando ainda algumas visitas à instituição. As férias escolares eram passadas junto do agregado. O actual agregado é constituído pela mãe e pelo irmão mais velho, uma vez que os restantes irmãos ter-se-ão entretanto autonomizado. A mãe encontra-se desempregada. Requereu o subsídio de desemprego e solicitou apoio económico ao BZ………. . O irmão efectua trabalhos como montador de estores em regime de empreitada, não dispondo de uma situação laboral estável. O agregado reside num bairro de habitação social, conotado com a marginalidade. Relativamente à figura paterna, o menor apenas tem contactos pontuais. A mãe não incentiva contactos mais regulares pois considera que o mesmo adopta uma postura desadequada quando está embriagado. Associada à problemática de alcoolismo, o progenitor possui problemas do foro mental. Desde o ingresso do AP1………. no Centro Educativo, a mãe telefona regularmente e manifesta preocupação pela situação do filho. Verbaliza também disponibilidade para o receber em férias e fins-de-semana. Não obstante, a progenitora ter-se-á habituado à situação de institucionalização do filho, desvinculando-se do seu papel educativo. Integrado num agregado familiar desestruturado e desestruturante a nível educativo, o AP1………. iniciou muito cedo hábitos de vivência de rua, fazendo, ele próprio, a gestão do seu tempo e do seu quotidiano. A partir dos dez anos a aprendizagem de comportamentos e regras sociais foi adquirida em meio institucional, onde o grupo de pares se reveste de fundamental importância. O AP1………. é um jovem que não expressa com facilidade as suas emoções e sentimentos e não fala de si próprio com espontaneidade. Manifesta alguma permeabilidade às influências do grupo de pares. Apresenta dificuldades na resolução de problemas e na antevisão das consequências dos seus actos. Por vezes, quando se sente provocado, reage por impulso e com alguma agressividade, não apresentando razões objectivas para o seu comportamento. Não começa situações de conflito mas depois reage muito mal. Reage também muito mal à frustração. A deficiente aquisição de competências sociais e morais e a sua permeabilidade ao grupo de pares fomentaram a adopção de comportamentos desadequados, não fazendo, assim, a distinção entre comportamentos correctos ou incorrectos e o tipo de consequências que daí poderão advir. No entanto, quando confrontado directamente com as situações, consegue fazer uma análise racional e objectiva das mesmas. Quando está motivado empenha-se muito nas actividades, conseguindo bons resultados. No Centro Educativo, o AP1………. mantém uma postura adequada com colegas e agentes educativos. Relaciona-se facilmente com terceiros, adoptando uma postura calma e reservada. Apresenta um comportamento regular, aceitando as regras e normas vigentes. A nível escolar está integrado no 3º ciclo, com Currículos Alternativos e com frequência da Oficina de Marcenaria. Nestas duas vertentes, manifesta empenho nas tarefas propostas e tem facilidade em atingir os objectivos. Na prova de aptidões cognitivo-intelectuais que efectuou no âmbito da perícia sobre a personalidade, revela resultados inferiores à média para a sua faixa etária que são influenciados pelo desinvestimento nas áreas sócio-culturais, fortemente conotadas com a aprendizagem escolar. O jovem demonstra capacidade de desenvolver relações próximas, intímas e de suporte mútuo. Contudo, dentro destas relações, haverá uma tendência para assumir uma posição de passividade, denotando dificuldades em tomar a iniciativa, sentindo maior conforto ao assumir uma posição de liderado e não de líder, o que o torna bastante permeável ao grupo de pares. O AP1………. apresenta capacidade de se identificar confortavelmente com pessoas reais, o que lhe pode permitir formar identificações positivas e ser facilitador da construção de uma identidade estável. Na abordagem que faz da realidade tende a absorver mais informação do que aquela que consegue realmente integrar, o que pode enviesar os seus processos de tomada de decisão. Nestes processos revela também alguma inflexibilidade, tendendo a ser muito contemplativo e a tomar decisões com base em deliberações racionais, nas quais a participação dos sentimentos e da intuição é quase nula. Por apresentar limitações em expressar sentimentos pode ter dificuldades consideráveis em lidar de forma efectiva e confortável com situações emocionais, o que o torna mais vulnerável do que a maioria das pessoas a desorganizar-se quando confrontado com intensas expressões de afecto. O AP1………. tende a formar impressões erradas das pessoas e do significado das suas acções e, consequentemente, falha com frequência na antecipação das consequências do seu comportamento e na avaliação do mesmo. Desta forma, a fronteira que estabelece entre o adequado e o ilícito pode ser ténue. Esta falha é potenciada sempre que tem que responder perante questões emocionais, dada a dificuldade que apresenta em exprimir e experenciar os seus sentimentos de forma confortável. Aparenta ter poucos recursos disponíveis para gerir as exigências do quotidiano. Contudo, parece capaz de manter algum equilíbrio e de gerir o stress de uma forma relativamente livre de ansiedade, tensão ou irritabilidade. Apresenta limitada tolerância à frustração e pouco controlo dos impulsos. De uma forma geral, apresenta capacidades adaptativas para pensar de forma lógica e coerente. De acordo com os técnicos subscritores do relatório social e da perícia sobre a personalidade, tendo em conta o seu contexto de crescimento e desenvolvimento pessoal, que proporcionaram a este jovem a aquisição de deficientes competências pessoais, relacionais e sociais, potenciadores de uma precoce adopção de comportamentos desviantes, revela-se adequada a aplicação de uma medida que possa potenciar ao educando um processo de desenvolvimento, integrando-o em ambiente contentor e estruturante que lhe permita adquirir e, posteriormente, interiorizar novas competências pessoais e sociais, potenciadoras de uma futura reintegração familiar e reinserção social adequada, com comportamentos social e moralmente aceites. Do respectivo certificado do registo de medidas tutelares educativas não consta a aplicação de qualquer medida tutelar ao menor, todavia, pende nos Serviços do Ministério Público deste Tribunal o Inquérito Tutelar Educativo nº …./04.7 TQPRT, no qual se averigua a prática pelo menor de factos suscetíveis de integrar um crime de abuso sexual de menor. 106º) O AT………. é o terceiro de cinco irmãos, com idades compreendidas entre os onze e os dezasseis anos, de agregado familiar de condição sócio-económica e cultural humilde, cuja dinâmica tem vindo a pautar-se por significativa disfuncionalidade, designadamente na inexistência de hábitos de trabalho das figuras parentais e nos consumos alcoólicos excessivos, sobretudo da progenitora. Neste contexto, o percurso de desenvolvimento psicossocial do menor e irmãos tem decorrido num enquadramento familiar caracterizado por acentuada conflituosidade e instabilidade psicoemocional, ao nível do relacionamento entre os progenitores, sendo descritos episódios de violência entre os mesmos, assim como de agressões físicas aos descendentes por parte da figura paterna. A este propósito refira-se que o menor e os irmãos estiveram em acompanhamento pela Unidade de Criança em Risco, do Hospital Pediátrico de Coimbra, sendo certo que no Tribunal Judicial de Ansião corre termos contra o progenitor o Processo Comum n.º ../04.7 TBANS, pela prática de crimes de maus-tratos ao cônjuge e aos descendentes. Deste modo, o investimento afectivo-educativo das figuras parentais desde sempre terá sido lacunar, quer em termos dos cuidados básicos e da estruturação de regras de funcionamento familiar, quer na veiculação de normas e valores sociais. A significativa precariedade das condições vivenciais do agregado, bem como o facto de os progenitores não desempenharem de forma minimamente cabal as obrigações parentais, despoletaram a intervenção e apoio de vários serviços locais, nomeadamente do ISS e da CPCJ de Ansião, no sentido de minorar as necessidades básicas e de promover o desenvolvimento de competências pessoais e sócio-educativas, de molde a introduzir eventuais alterações na dinâmica familiar. Contudo, tal intervenção não correspondeu às expectativas, não se tendo registado alterações na dinâmica do agregado. Assim, face à incapacidade das figuras parentais em assumirem a gestão do processo educativo do AT1.......... e dos irmãos e à subsequente situação de desprotecção em que se encontravam – sendo já associados à prática de pequenos furtos na área da sua residência – o Tribunal Judicial de Ansião, por decisão proferida a 30/7/04, no âmbito do Processo de Promoção e Protecção n.º ../04.0 TBANS, determinou a aplicação aos quatro descendentes mais novos da medida de “acolhimento em instituição até aos 18 anos”. Os progenitores não aceitaram a aplicação da medida, tendo manifestado forte resistência à sua execução, porém, a 15/9/04, o AT1………. e o irmão mais novo foram integrados na “I……….”, enquanto as duas irmãs (segunda e quarta por ordem de nascimento) integraram a “CA……….”, em Coimbra. No processo em apreço provou-se que os menores pernoitavam fora da casa dos pais, com receio de serem agredidos pelos progenitores. Mais se apurou que todos os menores apresentavam as unhas sujas e os cabelos com piolhos. O AT1………. e os irmãos não tinham hábitos de higiene nem regras no dia-a-dia, não tomavam banho, não tinham horários de sono nem sabiam comer à mesa de faca e garfo. O pequeno-almoço era frequentemente composto por água quente. Deu-se ainda como provado que a mãe do AT1………. o agrediu a murro e lhe disse “quando foste atropelado... devias era ter morrido”. A acentuada precariedade económica vivenciada pela família, compromete a satisfação das necessidades básicas dos seus elementos, pelo que é apoiada em géneros alimentícios pela família alargada, por alguns particulares e por instituições locais. Na “I……….”, o AT1………. não tem revelado dificuldades significativas de adaptação, não apresentando o seu percurso institucional disfuncionalidades relevantes. As problemáticas comportamentais do menor são circunscritas ao contexto escolar, sendo particularmente associadas ao absentismo registado, situação que, no ano lectivo em curso, tem vindo tendencialmente a melhorar. O menor percepciona a institucionalização como uma imposição, verbalizando experienciar algum desconforto emocional, sobretudo porque a distância a que se encontra constitui um obstáculo ao convívio com os pais e os restantes irmãos, relativamente aos quais aparenta nutrir vínculos afectivos. O AT1………. e o irmão têm vindo a manter contactos com os irmãos e os progenitores, quer telefónicos, quer pessoais, nos períodos de férias escolares e através das visitas dos últimos à instituição, embora com periodicidade reduzida. Em termos escolares, no ano lectivo em curso, o menor frequenta o 5º ano de escolaridade, pela terceira vez consecutiva, na AZ………. . Segundo a directora de turma, trata-se de um aluno que revela acentuadas dificuldades de aprendizagem, agravadas pelo comportamento absentista e desinteresse pelas actividades escolares. Ao nível do relacionamento interpessoal apresenta indicadores de alguma impulsividade, sobretudo pelas dificuldades em aderir às orientações mais limitativas da sua autonomia. Com o objectivo de tentar colmatar as dificuldades de aprendizagem evidenciadas, já identificadas ao nível do 1º ciclo, o AT1………. beneficia de um currículo alternativo e ainda de apoio individualizado em duas disciplinas, Língua Portuguesa e Matemática. Após a ocorrência dos factos que deram origem aos presentes autos, os responsáveis pela “I……….” têm vindo a desenvolver um acompanhamento mais próximo da situação escolar do menor, o qual estará a promover uma maior adequabilidade comportamental. O AT1………. aparenta possuir capacidades mínimas, susceptíveis de lhe permitirem a compreensão das situações sociais, porém, na generalidade, manifesta dificuldades significativas ao nível da definição de respostas alternativas nas tomadas de decisão e, subsequentemente, da antecipação das consequências que os seus actos possam revestir para si e para os outros. Tais dificuldades, que condicionam a conceptualização de alternativas de resposta consonantes com as expectativas pró-sociais, poderão potenciar a ocorrência de comportamentos menos ajustados, mas não necessariamente anti-sociais. Face à situação que está subjacente à instauração do presente processo, o AT1………. apresenta capacidade de censura relativamente à ilicitude da mesma, evidenciando algum constrangimento na abordagem dos factos. Em suma, o percurso de desenvolvimento psicossocial do AT1.......... decorreu em contexto familiar pautado por significativa disfuncionalidade, salientando-se a incapacidade dos progenitores em gerir o processo educativo do mesmo e irmãos, ao nível da prestação dos cuidados básicos, assim como em termos afectivos, materiais e da delimitação e veiculação de regras e valores sociais, configurando-se a matriz familiar como um espaço comprometedor de um processo desenvolvimental edificante e estruturante. Neste contexto, de acordo com os técnicos subscritores do relatório social e face às necessidades de educação para o direito que ainda subsistem, afigura-se pertinente a aplicação ao menor de uma medida tutelar que lhe imponha obrigações e torne efectiva a obrigatoriedade da sua frequência escolar. Do respectivo certificado do registo de medidas tutelares educativas não consta a aplicação de qualquer medida tutelar ao menor. 107º) O AW………. integra um agregado familiar constituído pela progenitora, de 42 de idade, empregada de limpeza, o companheiro, de 50 de idade, segurança, e uma irmã, de 17 anos, que aguarda integração num curso profissional de cabeleireira. Esta irmã tem um filho com 17 meses de idade, fruto de uma relação pontual, que se encontra acolhido em instituição. O agregado reside numa habitação camarária constituída por 4 assoalhadas, com condições de habitabilidade. A imagem que transmitem no seu meio sócio-comunitário é positiva. As receitas do agregado provêm das actividades profissionais da progenitora e do companheiro, os quais auferem mensalmente um total de cerca de 800 euros. O AW1………. é o segundo filho fruto da relação marital entre a progenitora, de origem guineense, e o progenitor, de origem caboverdiana. A violência conjugal de que a progenitora era alvo levou-a à dependência de bebidas alcoólicas, consumando-se a separação do casal quando o menor tinha 11 anos de idade. A mãe foi internada num hospital, na tentativa de recuperação da dependência alcoólica e os menores foram acolhidos em instituições, na sequência do acordo de promoção e protecção subscrito a 14/3/02, no âmbito do Processo de Promoção e Protecção nº ../99, da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Almada. A nível escolar, o percurso do AW1………. foi pautado por alguma irregularidade, uma vez que teve três retenções no 1º Ciclo e uma no 5º ano. No início deste ano lectivo verificaram-se alguns comportamentos desadequados, o que levou os responsáveis da “I……….” à adopção de estratégias de acompanhamento diário do menor de carro até à escola, a fim de se certificarem que este não faltava às aulas. Relativamente à dinâmica familiar, o AW1………. manifesta um sentimento de pertença face ao agregado e realça a ausência do progenitor no seu processo educativo. Por sua vez, a mãe descreve o filho como sendo um jovem afável, que sempre revelou um bom comportamento, tanto em casa como no exterior, referindo que a alcunha "AW2………." se ficou a dever ao bom relacionamento que tinha com todos e à facilidade em fazer amigos. No Centro Educativo, o AW1……….. cumpre as regras e normas institucionais. Com os agentes educativos mantém um relacionamento adequado, enquanto que com alguns elementos do grupo de pares revela alguma conflitualidade, não havendo, no entanto, necessidade de recurso a procedimentos disciplinares. Frequenta o 2º Ciclo do Ensino Básico Recorrente, apresentando algumas capacidades e competências. Apesar da dificuldade de concentração, mostra motivação e interesse por alguns conteúdos leccionados. Ao nível comportamental manifesta alguma instabilidade e agitação, facto que se reflecte de forma conflituosa no relacionamento com os pares. Quanto ao futuro, o menor manifesta vontade na prossecução dos estudos. Quanto à formação profissional, frequenta o Atelier Polivalente com as vertentes Alumínios, Cidadania, Carpintaria, Artes Visuais e Electricidade, onde os formadores o avaliam de forma positiva quanto ao empenho e à habilidade motora. O jovem manifesta especial interesse pela área dos alumínios. O AW1………. tem mantido contactos semanais assíduos com a família, quer por telefone, quer por carta. O agregado tem também realizado algumas visitas ao Centro Educativo, mostrando a sua preocupação pela situação do menor e uma total disponibilidade de cooperação. O processo de desenvolvimento do menor terá decorrido num contexto de instabilidade, cuja supervisão do seu comportamento terá sido desde sempre pouco eficaz e os cuidados prestados desprovidos de um verdadeiro envolvimento afectivo por parte dos adultos. Relativamente ao modelo educativo, este parece ter sido caracterizado como inconsistente, por parte da mãe, e ausente, por parte do pai. Do acompanhamento institucional é possível perceber que o menor tem registado uma postura um pouco ambivalente no que diz respeito ao relacionamento com o grupo de pares, apesar do esforço diário em cumprir as regras e normas institucionais. Em relação aos factos participados, o menor refere não conseguir dormir bem desde essa altura, pois só lhe vem à ideia a imagem do ofendido em sofrimento. Ao nível cognitivo ou intelectual, o menor apresentou um desempenho global que o coloca no limite inferior à média do seu grupo etário. Factores associados a insuficiências ao nível da estimulação verbal precoce ou a défices de conhecimentos escolares e culturais poderão justificar as limitações registadas pelo menor. No que concerne à organização da sua personalidade, revela preferência por tomar decisões e resolver problemas a partir de estratégias mais ideativas, mantendo os seus sentimentos ou emoções num nível mais periférico, pelo que estes últimos assumem tendencialmente um papel muito pouco importante. A sua actividade ideativa caracteriza-se pela rigidez, denotando o jovem dificuldades em se descentrar dos seus pontos de vista e perceber a perspectiva dos outros, assim como em alterar os seus comportamentos, opiniões ou atitudes. Manifesta ainda um acentuado nível de ideação intrusa, que interfere com o pensamento voluntário e que poderá explicar a desorganização e inconsistência do seu pensamento. Em situações óbvias do quotidiano, tende a conseguir reagir com comportamentos socialmente esperados, denotando ser capaz de perceber respostas convencionais. Não obstante, por vezes poderá revelar alguma tendência para percepcionar distorcidamente os acontecimentos e para interpretar erroneamente as pessoas e o significado das suas acções. Deste modo, tal poderá originar erros de julgamento da realidade que poderão levá-lo a não conseguir antecipar as consequências dos seus actos. Manifesta uma reduzida expressividade emocional, associada a uma baixa reactividade afectiva, o que aponta para dificuldades em lidar com as emoções. Na medida em que tende a sentir-se desconfortável face à activação emocional, procura evitar os estímulos mais afectivos ou emocionais. Este aspecto poderá relacionar-se com a história familiar e pessoal do menor, designadamente no que concerne a uma provável baixa estimulação precoce a que terá estado sujeito e ainda ao facto de ter possivelmente imperado uma preocupação da sua parte relacionada com a necessidade de se auto-proteger, mantendo os seus pensamentos e sentimentos sob grande reserva. A sua auto-imagem é mais baseada na fantasia do que em experiências de interacção real, o que pode potencializar distorções das percepções interpessoais e de si próprio. Mostra-se capaz de se envolver em comportamentos introspectivos, o que surge como um aspecto positivo, permitindo-lhe ser capaz de pensar sobre si e sobre o que o rodeia. Manifesta possuir um interesse bastante acentuado pelas pessoas e tende a estabelecer relações interpessoais com grande facilidade, embora as mesmas sejam geralmente mais superficiais e menos maduras do que seria de esperar. Esta sua dificuldade em interagir de forma significativa com os outros poderá relacionar-se com os moldes e os contextos em que se tem processado a socialização do menor. Por outro lado, a agressividade nos relacionamentos interpessoais tende a ser por si percebida como algo de natural, o que não quer dizer que possa ser violento, mas simplesmente que poderá ser mais assertivo ou agressivo no relacionamento interpessoal. Este facto traduzirá o padrão relacional dominante ou mais conhecido pelo menor e será provavelmente efeito da modelagem familiar (contexto marcado pela conflitualidade, violência doméstica, problemática de alcoolismo) e social (características do bairro de origem) ou poderá ainda decorrer da necessidade de fazer face às adversidades decorrentes da sua institucionalização. De acordo com os técnicos subscritores do relatório social e da perícia sobre a personalidade, tendo em conta que o jovem apresenta graves dificuldades de reconhecimento das regras e valores socialmente aceites, susceptíveis de dificultarem o seu processo de ajustamento e adaptação sociais, revela-se necessária a aplicação de uma medida tutelar que tenha em vista o desenvolvimento das suas competências pessoais e sociais e a sua educação para o direito e a cidadania, para que, no futuro, se integre na comunidade de uma forma pró-social. Do respectivo certificado do registo de medidas tutelares educativas não consta a aplicação de qualquer medida tutelar ao menor. No fim da audiência declarou publicamente estar arrependido dos factos praticados e que quando terminar o cumprimento da medida quer continuar a estudar a fim de tirar um curso para ajudar a mãe. * NÃO SE PROVARAM OS SEGUINTES FACTOS:1º) Que no dia 16 de Fevereiro de 2006, quinta feira, depois das 13 horas e 20 minutos e no referido edifício apelidado pelos menores de “BM……….”, o AW1………. tivesse desafiado os menores que ali se encontravam com ele a irem novamente junto do ofendido, mas a “darem todos porrada”, porque “não podia ser só ele e o Y1………. a baterem”. 2º) Que no dia 18 de Fevereiro de 2006, Sábado, depois das 14 horas e 30 minutos e sempre no mesmo local o U1………. tenha empunhado um pau e tenha batido repetidas vezes no braço e no ombro do ofendido. 3º) Que no dia 19 de Fevereiro de 2006, Domingo, depois das 12 horas e 30 minutos e ainda no local em apreço, o AW1………. tenha introduzido no ânus do ofendido parte de um pau com cerca de 1 metro de comprimento por 5 cm de diâmetro, tendo a vítima voltado a gemer. 4º) Que as lesões constantes do relatório da autópsia de fls.776 a 840 e que o ofendido apresentava no pescoço, na laringe e traqueia, no abdómen, nos intestinos e nos rins e que melhor se descreveram no artigo 93º da matéria de facto tida como provada, tivessem sido directa e necessária das agressões físicas perpetradas pelos menores e antes descritas. 5º) Que todos os menores em apreço nos autos tenham admitido e aceitado que em resultado das agressões sofridas, o ofendido pudesse morrer. 6º) Que na sua actuação os menores tivessem sido determinados por motivações de intolerância perante as opções sexuais do ofendido e perante “as diferenças” fisionómicas que este apresentava em consequência dos implantes de silicone e dos tratamentos hormonais. 7º) Que todos os menores bem soubessem que no local onde deixaram a vítima prostrada não passava ninguém, e que era por isso praticamente impossível que obtivesse ajuda exterior. 8º) Que todos eles soubessem que face ao seu estado de saúde, não era possível ao ofendido caminhar e consequentemente, obter socorro pelos seus próprios meios. 9º) Que tiveram todos os menores perfeita consciência que as lesões que provocaram no ofendido agravaram as suas condições de saúde, ao ponto de terem originado na mesma um “estado de choque” adequado a causar a sua morte. 10º) Que se conformaram com o facto das agressões perpetradas, associadas ao grave estado de saúde da vítima a impossibilitavam de pedir socorro. 11º) Que se não fosse o facto de no dia 22 de Fevereiro, os menores B1………., F1………. e Q1………., auxiliados pelos menores Y1………., AM1………. e AP1………., lançaram o ofendido para o interior de um poço com água, conforme o descrito nos artigos 85º a 89º da matéria de facto dada como provada, a morte da vítima sobreviria como consequência directa e necessária das agressões atrás descritas. III-FUNDAMENTAÇÃO: Os factos agora dados como provados tiveram essencialmente por base os depoimentos de todos os menores, naturalmente com excepção do menor AK1………., o qual mesmo em audiência manteve a sua vontade de não prestar declarações. Apesar do facto das declarações dos menores não terem sido totalmente coincidentes e de estes não terem confessado de forma integral os factos, a verdade é que a ponderação das mesmas no seu conjunto permitiram ao Tribunal ter como provada a matéria de facto atrás vertida. Isso porque todos eles de uma forma ou de outra, confirmaram as datas e horas em que os factos tiveram lugar, quais deles estavam presentes em cada um desses momentos e ainda quem em cada momento agrediu ou não a vítima, a forma como tais agressões foram praticadas e os meios e instrumentos utilizados. Por exemplo o B1………. esclareceu a forma como reencontrou o ofendido e as razões pelas quais passou a deslocar-se com frequência ao local com o Q1………. e o L1………. . Apesar de negar as agressões e dizer que nunca o viu ser agredido á sua frente, declarou que o chegou a ver ferido, dizendo que a vítima se queixava de outros rapazes. Confirmou que só atirou o corpo para o poço porque estava mesmo convencido que “ a BF2……….” tinha morrido. Disse que ficou em choque quando “a viu morta“. Referiu que não conhecia nem o AK1……….nem o AT1………. porque não eram seus colegas. O F1………. disse que tinha conhecido “a BF1……….” através do B1………. que falou “dela” na escola e que foi ao local duas vezes por curiosidade tinha lá ido duas vezes acompanhado do Y1………. e do AT1………. . Quando lá chegou viu o Y1………., o AW1………. e o AD1………. a baterem-lhe com paus e a pontapé. Confirmou que se recusou a despir a vítima porque tinha medo de apanhar alguma doença. Mais fez suas as palavras do B1………. no que diz respeito á forma como foi combinado deitar o corpo ao poço, porque estavam todos convencidos que o ofendido tinha morrido. Disse que num dos fins de semana não foi lá porque foi para casa em Paredes. Afirmou que nunca houve qualquer tipo de organização entre eles e que ninguém mandava em ninguém. Numa das vezes viu lá o AT1………. mas este ficou afastado e não bateu no ofendido. O L1………. disse que também conheceu “ a BF2……….” com o B1………. e que foi lá várias vezes levar-lhe comida e cozinhar arroz com este e com o Q1………. . Confirmou ser verdade que lhe atirou com uma pedra, não encontrando qualquer justificação para esta sua atitude. Conhece mal o AK1………. mas lembra-se que o viu deixar cair um barrote da cabana em cima da vítima e o Y1………. dar-lhe pontapés. A vítima começou aos gritos e eles fugiram com medo que aparecesse o Segurança. Depois só lá voltou quando o AM1………. e o F1………. lhe disseram que já estava morta e recorda-se que nessa altura o B1………. começou a chorar. Resolveu contar tudo á Professora porque não aguentou mais. Nessa altura os seus colegas de turma estavam todos perturbados. Disse não conhecer o AT1………. . O Q1………. disse que a partir de Janeiro de 2006 começou a ir lá com o B1………. e o L1………. . Das primeiras vezes “ a BF2……….” ainda estava mais ou menos bem pois deslocava-se e saia á rua. Disse ser verdade que lhe levaram comida. Depois disso começou a falar-se “nela” e a curiosidade levou a que muitos dos seus colegas e outros que antes não conhecia passassem a ir ver o ofendido. Disse que por vezes se juntavam no local dois grupos diferentes. De uma das vezes viu o L1………. atirar a pedra e acertar “na BF2……….”, enquanto outros como o Y1………. e o AK1………. lhe batiam. Confirmou o que se passou no dia em que voltou ao local com o B1………. e o L1………. para ver se “ela” precisava de alguma coisa e que a vítima respondeu que só queria um cigarro e que a deixassem em paz. Foi o AM1………. que após um fim de semana lhe disse que “ela” estava morta. Depois ele o B1………. e o L1………. foram lá ver e ficaram convencidos que era verdade. A ideia de a deitar ao poço foi para ela não ficar ali a apodrecer sem um funeral. Confirmou o que se passou no dia em que isso aconteceu e quem participou. Nega que alguma vez lhe tenha batido porque na sua opinião era uma pessoa igual a qualquer outra. O U1………. diz ter ido lá duas vezes com o BE1………., o AD1………., o AP1………. e o AK1………. . Recorda-se de numa dessa vezes o AK1………. ter deixado cair o dito barrote em cima do ofendido e que este gritou com dores. Havia outros que iam lá e que diziam que lhe batiam como o B1………. e o F1………. . Foi lá num dos dias com o AW1………., o Y1………., o AM1………., o AP1………., o BE1………. e o AD………. . A vítima estava fora da cabana, deitada no chão e quase não se mexia. Nesse dia tiraram-lhe dinheiro de uma carteira. Nega que seja verdade que o AW1………. tenha introduzido um pau no ânus do ofendido. Negou-se a ir deitar o corpo ao poço, poço esse que nem sabe onde se localiza. O Y1………. referiu que ia lá porque o F1………. lhe dizia para ir com ele e porque era habitual faltar ás aulas. Por vezes via lá outros rapazes que na altura nem conhecia. Uma vez foi lá á hora do almoço com o Q1………., o B1………., o L1………. e o F1………. e viu o Q1………. a atirar pedras contra a barraca, confessando que lhe deu pontapés. Noutro dia viu o AK1………. que é seu amigo, a deixar cair um pau em cima do ofendido e os que estavam presentes e que não conseguiu identificar, bateram todos com paus e a pontapé. Ela gritou e chamou pelo Sr. CB………. e nessa altura fugiram todos. Só voltou lá quando lhe disseram que “ a BF2……….” já estava morta. Não participou em nada no dia em que atiraram o corpo ao poço. O AD1………. foi lá a primeira vez com o AW1………., o AM1………. e o BE1………., porque eles falaram que ali havia um travesti. Eles disseram-lhe que já lá tinham ido antes e que já lhe tinham batido. Depois voltou com o AK1………., o U1…………, o BE1………. e o AP1………., lembrando-se que a barraca estava desmontada e “a BF2……….” deitada cá fora. Foi então que o AK1………. lhe disse para se levantar e lhe deixou cair o barrote em cima. O U1………. deu-lhe com um pau no ombro e quando a vítima gritou eles fugiram. Voltou lá outra vez segunda pensa num Domingo com o AN1………., o BE1………., o AW1………. e o AM1………. . Nesse dia ninguém lhe bateu porque ele estava muito mal e despido da cintura para baixo. O AM1………. apesar de ter declarado que só queria falar sobre ele, referiu alguns factos que importa fazer notar. Foi lá porque lhe falaram que ali havia um travesti e a primeira vez que lá foi segunda pensa em Janeiro, a pessoa estava em pé e parecia bem de saúde. Depois esteve muitas semanas sem lá voltar e quando lá foi com outros colegas a pessoa estava deitada e ele deu-lhe com um pau nas pernas. Ela chamou pelo Sr. CB1………. e eles tiveram medo e fugiram. Foi lá outra vez e a vítima estava mal e queixava-se de dores. Discutiram então se deviam ou não pedir ajuda mas porque não chegaram a um acordo, não o fizeram. Esteve lá no dia em que fizeram desaparecer o corpo mas não fea nada e veio-se embora. Acha que tudo aconteceu por estarem em grupo. O AN1………. esteve lá segunda pensa num Sábado com o Y1………., mas “a BF2……..”, não estava lá. Voltou lá outro dia com o BE1………., o AP1………., o AD1………., o U1………., o AM1………., o AK1………. e o AW1………. . A vítima estava no chão a gemer e parecia “um cão abandonado”, por isso meteu-lhe muita impressão. O AW1………. tocou-lhe com um pau para ver se “ela” se mexia. Por veio embora com o U1………. . Ouviu dizer que o L1………. lhe tinha atirado com uma pedra á cabeça e que outros lhe tinham dado pontapés e dado com paus. O AP1………. soube do BF1………. pelo Q1………. . Não se lembra com quem foi da primeira vez que lá esteve, mas acha que foi á hora do almoço. Lembra-se que o ofendido estava deitado e não apresentava sinais de estar ferido. Voltaram num Sábado, ele, o AD1………., o BE1………., o U1………. o AK1………. . Lembra-se que o AK1………. lhe deixou cair um barrote em cima e ele começou a gritar. Regressaram segundo acha no Domingo os mesmos mais o AW1………. e lembra-se que o ofendido não se mexia. O AD1………. e o AW1………. mexeram-lhe com um pau para ver se estava vivo e ele gemeu. Pensaram em chamar uma ambulância mas não houve acordo entre todos, porque estavam com medo de serem acusados. Soube do que foi combinado para se desfazerem do corpo. No dia esteve lá mas não teve qualquer participação porque não queria ver. Diz que nunca lhe bateu nem viu ninguém meter-lhe um pau no ânus. Pensa que o BE1………. nunca fez nada. O AT1………. diz que só lá esteve uma vez com o Y1………., o BE1………., o AM1………., o AW1………., o F1………. e o AD1………. . A vítima estava deitada no chão e o AW1………. tocou-lhe com um pau numa perna. Depois ele resolveu vir sozinho embora e nunca mais lá voltou. Ouviu dizer ao F1………. que era habitual irem lá bater-lhe. Não pediu ajuda para a vítima porque tinha medo do que lhe podia também acontecer. O AW1………. foi lá uma vez em Janeiro com o BE1………. e o AD1………. . Eles disseram-lhe que já lá tinham estado “a ver o travesti”. Depois chegou o Y1………. e o AT1………., que entretanto se foi embora sozinho. Lembra-se que alguém segundo pensa o AD1………. lhe deu com um pau nas pernas. Voltaram lá noutro dia que pensa ter sido um Domingo e “a BF2……….” estava despida da cintura para baixo. Foi com o AD1………., o AK1………., o BE1………., o AM1………., U1………. e o AN1………. . Tocaram-lhe com um pau mas ela não se mexia e por isso pensaram chamar ajuda mas não chegaram a um acordo com medo de serem implicados. Ouviu dizer que a tinham deitado a um poço porque achavam que a pessoa em causa estava morta. Negou que tenha introduzido um pau no ânus da vítima. Foram estes e em resumo os depoimentos prestados pelos menores em apreço. Cabe referir a tal propósito também o que disse o BE1………., o qual apesar de ser manifesto que adoptou no seu depoimento uma postura defensiva, natural na sua óptica, atendendo ao facto de ser ele próprio já penalmente imputável e saber que contra si corre um processo autónomo no DIAP do Porto. Não obstante tal posição o BE1………. acabou por corroborar muitos dos factos que os seus amigos e companheiros haviam dado a conhecer ao Tribunal e nos quais, curiosamente, o afastaram da prática de qualquer agressão ao ofendido. Como atrás ficou dito estes depoimentos, únicos presenciais dos factos foram essenciais para as respostas afirmativas a todos os aspectos que têm a ver com a forma como a vítima foi sendo por uma e outra vez agredida e por fim lançada “ao poço”, onde acabou por vir a falecer. Sobre tais factos poderia ter um papel importante o Segurança do Parque de Estacionamento que existe em outro dos pisos do edifício, a testemunha, CC………. . Mas não teve esse papel porque prestou um depoimento cheio de lapsos e omissões que de todo não ajudaram a provar nenhum dos factos aqui tidos por mais relevantes. Quanto ao agente da PJ Inspector CD………., o mesmo confirmou as diligências realizadas no que diz respeito á retirada do corpo da vítima do “poço”, fazendo notar que á vista o corpo do ofendido não apresentava lesões graves visíveis, a não ser algumas equimoses e uma ferida por cima do sobrolho. Mais referiu que aquele edifício há muito que já era conhecido por ser frequentado por pessoas ligadas á toxicodependência e á prostituição, designadamente á noite. No restante remeteu para as declarações prestadas pelos menores quando ouvidos nas instalações da Polícia Judiciária. Os agentes da PSP BO………., BP………., CE………. e CF………. também se limitaram a descrever os procedimentos tomados após terem sido chamados pelos responsáveis da AZ………. e as diligências realizadas no local, com a ajuda de alguns menores nomeadamente o B1………., para encontrarem o corpo da vítima e procedimentos legais habituais que se seguiram. Prestou também depoimento a testemunha CG………., responsável da instituição “BL……….”, instituição que na cidade apoia cidadãos sem abrigo, a qual esclareceu o Tribunal sobre os factos dados como assentes e vertidos nos artigos 24, 25º e 26º. Foram igualmente ouvidos os Professores BN……….., Directora de turma dos menores B1………., F1………., L1………. e Q1………. na AZ………., a quem o L1………. contou os factos na Quarta Feira e durante a aula de Formação Cívica. A mesma referiu que quer ele quer o Q1………. estavam muito pálidos e que o B1………. quando também confirmou o que se tinha passado chorou muito. Na altura quer os dois quer o F1………. referiram que se desfizeram do corpo com medo de serem acusados da morte da vítima, porque quando o deitaram no poço estavam plenamente convencidos que esta já era cadáver. A mesma fez ainda uma breve resenha sobre a personalidade e o comportamento escolar de cada um destes menores. O Professor CH………., Presidente do Conselho executivo da mesma escola confirmou em suma o que a colega havia antes declarado. Mais referiu que se lembrava que o L1………., o Q1………. e o B1………. nesse dia tinham faltado á primeira aula. Na sua presença os três menores voltaram a confirmar os factos e que o F1………. lhe disse que ao contar o que tinha acontecido estava com medo de ser agredido pelos colegas das I………. . A Drª CI………., Directora Pedagógica do O………. e o Dr. CJ………., Presidente do Conselho de Administração do mesmo Centro, falaram muito naturalmente apenas acerca do L1………. . A primeira referiu que teve conhecimento dos factos através de uma professora da escola que o menor frequentava e que este posteriormente lhe confirmou parte dos mesmos, enquanto o segundo declarou que o L1………. não é um jovem fácil mas que mostrou desde logo arrependimento. Prestou depoimento o Dr. CK………., Director Adjunto das I………. que referiu que tomou apenas conhecimento dos factos no dia 22 de Fevereiro, quando os mesmos lhe foram dados a saber pela Polícia Judiciária. Mais declarou que esteve presente quando os menores que estão institucionalizados nas Oficinas foram ouvidos em Tribunal. E pouco mais disse, limitando-se a fazer uma resenha sobre o comportamento de cada um desses menores na instituição. Relativamente ás testemunhas de defesa arroladas por cada um os menores resulta evidente que as mesmas não presenciaram os factos. As indicadas pelo menor B1………. seus amigos e vizinhos depuseram sobre a personalidade do mesmo, referindo que o consideram um jovem bem formado e com um comportamento que não merece censura. A mãe do mesmo menor ouvida, naturalmente em declarações, confirmou que conheceu a vítima quando o B1………. tinha cerca de 5 ou 6 anos. Mais referiu que o filho sempre lidou com a “diferença” da BF2………. sem qualquer problema. O B1………. nada lhe contou quando a voltou a encontrar, mas notou que por vezes faltavam géneros alimentares em casa. O filho nunca lhe conseguiu dar qualquer explicação para o que se tinha passado. As testemunhas arroladas pelo F1……….. também se limitaram a prestar declarações sobre o seu comportamento e personalidade que afirmaram ser positivo. Prestaram também depoimento como testemunhas comuns de vários dos menores a Drª CL………., socióloga, a Drª CM………., psicóloga e a Drª CN………., Assistente Social, as três técnicas da instituição “BY……….r” que presta apoio pedagógico a muitos dos menores que frequentam a AZ………. e estão institucionalizados nas I………. . As mesmas puseram em causa de uma forma radical o funcionamento das mesmas Oficinas, denunciando a existência de grupos organizados de outros jovens ali institucionalizados que exercem uma pressão e uma influência muito negativa sobre os mais novos, onde se incluem muitos dos que estão neste processo. Questionaram ainda a forma como eram permitidas as saídas dos menores aos fins de semana e chegaram a denunciar uma “cultura de violência dentro da instituição”. Atribuíram os factos que ocorreram a essa cultura, que na sua opinião nunca foi posta em causa pelos responsáveis máximos da instituição. Fizeram depois uma análise mais ou menos pormenorizada sobre os menores que acompanham, relatando o sucesso notável alcançado por alguns deles nos últimos tempos como é o caso do AN1………. . Como testemunhas do menor Q1………. prestaram depoimento o seu melhor amigo, CO………., o qual e muito naturalmente referiu que o Q1………. é um bom rapaz, dizendo ainda que o mesmo nunca comentou nada consigo sobre estes factos. Falou também O Dr. CP………., psicólogo do K………. onde o Q1………. se encontra cautelarmente e que confirmou o teor da perícia sobre a personalidade do Ivo que elaborou e que consta do processo. Arrolado pelo Q1………. prestou depoimento o Dr. CQ………., imunopatologista do IPATIMUP o qual participou nos exames complementares elaborados no âmbito da autopsia realizada á vitima. O mesmo confirmou o grave estado de saúde da mesma vítima e referiu que a mesma quando foi atirada á agua ainda estava viva, mas que tal facto podia muito naturalmente não ser de todo conhecido dos menores e que presumivelmente só o seria de um técnico e saúde que no momento pudesse fazer testes mais elaborados e que são habitualmente adoptados nestas situações. Prestou também depoimento como testemunha do menor U1………. o Dr. CS………., Técnico de Toxicologia Forense e que participou também nos exames complementares que compõem o exame médico legal global ao corpo da vítima e que em suma, se limitou a reproduzir o que fez verter no seu respectivo relatório. Foi também indicada e ouvida a Directora de Turma do U1………. na AZ………. e sua professora de Português e Francês. Esta apenas declarou que nunca teve qualquer problema disciplinar com o U1………. e que ficou admirado com o que aconteceu. De seguida foi ouvida a Assistente Social Drª CT………., a qual referiu ter estagiado durante algum tempo na instituição “BY……….” já antes referida, e que falou essencialmente sobre o menor Y1………. . Afirmou que este lhe dizia ser habitual fugir da instituição com colegas e considerou-o muito influenciável. Teceu também críticas ao funcionamento ás I………. e ao modo como a mesma instituição está estruturada. Declarou que os menores se queixavam da forma como eram tratados quer pelos mais velhos quer pelos tutores ou perfeitos. Falou também sobre o U1………. apelidando-o de uma “criança adorável”. Como declarantes foram ouvidos os pais do menor AK1………. que essencialmente puseram em causa a decisão do Tribunal de Família e Menores do Seixal que lhes retirou o AK1………. e outros irmãos. Isto porque consideram que têm condições pessoais para os ter consigo. O pai referiu que acha que o filho pouco tem a ver com isto enquanto a mãe declarou que o AK1………. afirma que não quer falar sobre o assunto. Foram ouvidas como testemunhas a Drª CU………. e a Drª CV………., ambas psicólogas do CW………., as quais tiveram intervenção directa no relatório de perícia sobre a personalidade referente ao AK1……… . A segunda referiu em complemento do mesmo que considera que o menor necessita de apoio da área da psicoterapia, por virtude dos problemas afectivos e as lacunas de desenvolvimento que já vêm de trás. Mais afirmou que o AK1………. tem uma baixa auto estima e faz todos os esforços que forem precisos para se integrar num grupo. Como testemunha do menor AN1………. foi ouvido CX………., monitor/perfeito das I………. . Este muito naturalmente não pôs em causa o funcionamento da instituição e tentou explicar a forma como a mesma está organizada, referindo que na sua opinião a mesma terá crianças a mais para as estruturas quer físicas quer humanas de que dispõe. Com interesse referiu que após estes acontecimentos pela Direcção da instituição foi decidido alterar o esquema de saídas dos menores ao fim de semana. Falou depois a Drª CY………., psicóloga das I………. . Mais referiu que também presta serviço para a “BY……….”, acompanhando de perto o AN1………. . Declarou ser este um jovem muito inteligente e muito interessado em aprender. Diz que o grande problema do AN1………. foi ter crescido sozinho e sem qualquer apoio familiar. Fez também referência á existência na instituição de um grupo de jovens mais velhos, que têm um influência muito negativa sobre os mais novos e que na sua óptica terão inclusivamente levado a que estes menores não tivessem outra postura no que toca por exemplo á hipótese de auxílio á vítima. Relativamente a outros menores afirmou que o F1………. tem sentido grandes dificuldades na instituição, face ás pressões que segundo ela “vêm de cima”. Falou também sobre os menores AD1………. que apelidou de simpático, e educado, do AK1………., como sendo muito calado e introvertido, do AW1………. como tendo dado problemas mas com evidentes melhorias, sobre o U1………. como sendo sempre muito empenhado, cumpridor e pouco conflituoso e do AT1………. que melhorou muito os seus comportamentos depois de tudo isto. Aludiu também ao Q1………. que acompanha na escola e que disse ser por vezes indisciplinado, tudo dependendo no entanto do professor que tem na frente e do L1………. relativamente ao qual também não aponta quaisquer problemas de comportamento. Deixou-se para o fim de uma forma consciente o depoimento do Professor CZ………., o Técnico do IML que elaborou o relatório da autópsia junta aos autos. Isto pelo relevo que deve ser dado ás suas declarações. Na verdade e corroborando como é evidente as conclusões que subscreveu no aludido relatório o mesmo perito prestou em meu entender, esclarecimentos que são para este efeito relevantes. Assim o mesmo ilustre perito confirmou que a causa da morte da infeliz vítima foi o afogamento, já que o corpo foi introduzido ainda com vida no meio líquido. De todo o modo esclareceu que por exemplo um estado comatoso poderá dar origem em grande parte dos casos a uma rigidez de movimentos que para uma pessoa sem conhecimentos médicos se assemelha em tudo á cadavérica. Mais esclareceu que face ao resultado dos exames histológicos realizados a alguns dos seus órgãos, nomeadamente o cérebro e o baço, foi possível concluir que a mesma padecia de SIDA em estado terminal. Mais voltou a afirmar que as lesões que o corpo apresentava nunca seriam só por si causa de morte. Referiu ainda que tinha fundadas dúvidas que as lesões observadas e que ficaram atrás enunciadas no artigo 4º) dos FACTOS NÃO PROVADOS, tivessem sido provocadas pelas agressões dos menores, antes podendo resultar da queda do corpo quando foi arremessado ao dito “poço”. Isto porque se apurou que o dito buraco apresentava uma altura considerável até ao local onde havia água e as paredes eram constituídas por pedra sem qualquer polimento e com arestas bastante acentuadas. Voltou a afastar a existência de qualquer lesão traumática recente ao nível do ânus, por exemplo provocadas pela introdução de um pau. Foi claro quando disse que não foram detectados vestígios de drogas ou outros medicamentos. As respostas afirmativas aos vários artigos assentaram ainda na prova pericial consubstanciada no relatório da autópsia de fls.776 a 840 e 728 a 742, no relatório pericial de criminalística biológica de fls.2420 a 2422 e no relatório de perícia toxicológica junto a fls.2423. Isto e evidentemente no que diz respeito ás lesões encontradas no corpo da vítima e seu estado geral quando foi retirado do local onde foi encontrado. Já quanto ao vertido relativamente á personalidade de cada um dos menores é fundamental chamar á colação as perícias sobre a personalidade de cada um deles e que foram juntos respectivamente a fls.1785 a 1788, 1829 a 1831, 1576, 1582, 1819 a 1822, 1842 a 1845, 1878 a 1881, 1655, 1658, 1750 a 1754, 1867 a 1871, 1702 a 1705, 1797 a 1799 e por fim 1835 a 1856. Cabe deixar referido que a indicação das páginas agora enumeradas foi feita por forma a fazer corresponder cada um das perícias a cada um dos menores e pela forma como os mesmos foram logo de início identificados nos autos. Há ainda que fazer referência ao que decorre dos documentos que já em fase de inquérito haviam sido juntos ao processo pelo MºPº de uma forma cuidadosa e bem elaborada. Assim a informação de serviço da PJ de fls.4 a 10, a reportagem fotográfica da mesma entidade policial de fls.744 a 754, a participação da PSP de fls.203 a 214 e o ofício de fls.1399, a certidão do inquérito nº…/06.3JAPRT do DIAP do Porto de fls.2215 a 2297, o auto de reconhecimento de cadáver de fls.2228, o ofício da instituição “BK……….” de fls.1370, os boletins clínicos da vítima emitidos pelo Hospital ……… e juntos a fls.1395 a 1397, a certidão de óbito da mesma vítima junta a fls.1461, bem como a sua certidão de nascimento de fls.2226. As certidões de nascimento de cada um dos menores sempre enumerados pela ordem que aqui se vem seguindo, juntas ao processo a fls.704, 472, 693, 703, 579, 575, 946, 576, 572, 578, 1122, 580, 1129 e 2154. Também pela mesma ordem o registo das medidas tutelares educativas de cada um deles (ver fls.943, 942, 697, 770, 768, 694, 938 e 939, 944, 769, 940 e 941, 767, 695 e 696). As várias certidões quer de Inquéritos Tutelares Educativos quer de Processos Tutelares Educativos dos menores AD1………., AW1………., AN1………. e AP1………. que avisadamente o MºPº juntou a fls.848 a 867, 900 a 913, 509 a 520, 999 a 1015. As inúmeras certidões dos Processos de Promoção e Protecção dos menores F1………., L1………., Q1………., U1………., AD1………., AK1………., AN1………., AP1………., AT1………., AW1………., Y1………. e AM1……….o que correram e correm termos em vários Tribunais (ver fls.716 a 725, 630 a 688, 875 a 898, 959 a 984, 1020 a 1037, 2389 e 2390, 1424 a 1449, 1491 a 1522, 1406 a 1414, 2096 a 2124, 1462 a 1490, 2305 a 2371 e 2413 a 2415). Cabe ainda e por último quanto a processos, referir as certidões juntas a fls.2172 a 2175, a fls.824 a 845, do processo de Tutela do menor F1………., a fls2155 a 2170 do menor AW1………., a fls.915 a 936 do menor L1………., a fls.2130 a 2133 do menor AD1………. e a fls.2404 a 2406 do menor AP1………., estas referentes a processos de regulação do exercício do poder paternal. Foram ainda juntas as informações escolares sobre horários e faltas dos menores cuja paginação por manifesta facilidade se remeta para a referência feita fls.2546 dos autos pelo Digno Magistrado do MºPº. O mesmo se fará igualmente quanto às informações institucionais dos Centros Educativos (ver alusão feita a fls.2546 e 2547). Quanto ás informações obtidas junto dos mesmos CE e relativas a Procedimentos Disciplinares Sumários e processos de cada um dos menores nas instituições de acolhimento (ver alusão feita pelo MºPº a fls.2548). Já no que concerne aos relatórios sociais relativos a cada um deles remete-se para a referência a páginas do processo exaustivamente elaborada pelo mesmo Magistrado e constante de fls.2549. * No que diz respeito aos FACTOS NÃO PROVADOS a resposta negativa que foi dada aos mesmos, resultou obviamente do facto de não se ter obtido qualquer tipo de prova que os confirmasse, quer retirada dos depoimentos dos menores, quer da audição das testemunhas quer ainda da extensa prova documental constante do processo.* IV-O DIREITO:Dispõe o artigo 1º da Lei nº166/99 de 14 de Setembro, doravante apelidada de LTE, que “a prática por menor com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos, de facto qualificado pela lei como crime dá lugar á aplicação de medida tutelar educativa em conformidade com as disposições da presente lei”. Por outro lado o nº2 do mesmo diploma legal refere no seu nº1 que “as medidas tutelares educativas, visam a educação do menor para o direito e a sua inserção, de forma digna e responsável, na vida em comunidade”. Importa pois em primeira mão e perante o caso concreto averiguar e concluir se o menor ou menores “objecto” destes autos praticaram efectivamente como defende o Ministério Público, de algum ou alguns factos qualificados pela lei penal como crime. Como atrás ficou já dito os menores B1………., F1………., L1………., Q1………., U1………., Y1………., AD1………., AK1………., AM1………., AN1………., AP1………., AT1………., AW1………., vinham num primeira fase todos eles responsabilizados pela prática em co-autoria de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada e a título de dolo eventual. O Tribunal nos termos do disposto no artigo 358º, nº1 e 3 do Código do Processo Penal e pelo decurso do julgamento, entendeu por bem proceder á qualificação jurídica dos factos descritos no referido requerimento imputando antes a alguns dos menores em apreço, a saber o B1………., o F1………., o L1………., o Q1………., o U1………., Y1………., o AD1………., o AK1………., o AM1………., o AP1………. e o AW1………. a prática em co-autoria e na forma consumada de um crime de ofensa á integridade física qualificada da previsão legal do artigo 146º do Código Penal, por referência ao 132º, nº1 e 2 alíneas b), c) e g) do mesmo código. Ora tal decisão teve essencialmente a ver com o entendimento que perfilhamos de que não é possível a imputação a menores como estes, de um crime no caso de homicídio qualificado a título de dolo eventual. E as razões em que assentamos a nossa opinião são genericamente as seguintes: Como há muito ensina o Professor Dr. Figueiredo Dias nas suas velhas lições ao 2º ano da Faculdade de Direito de Coimbra no ano de 1975 e a fls.228 e seguintes, na esteira aliás do saudoso Mestre Prof. Dr. Eduardo Correia, este no seu Direito Criminal, ano de 1971 a fls. 367 e seguintes do volume I, “o dolo, como tal, é uma forma de realização do ilícito/típico que, psicológica ou finalisticamente, se traduz no conhecimento e vontade de realização de um tipo legal de crime”. Mais defende que o dolo é uma unidade que não deve quebrar-se e como tal pode ser estudado. Assim, o dolo na sua tese, compõe-se de três elementos ou melhor se dirá, de três perspectivas: a do conhecimento, a da vontade e a da atitude. Tais elementos poderão pois ser apelidados de elemento intelectual, de elemento volitivo e de elemento emocional. Sem cuidarmos de aprofundar muito cada um deles, sempre se dirá agora com Eduardo Correia que “para a existência do dolo é necessário o conhecimento pelo agente de todos os elementos constitutivos do delito, ou seja, deve exigir-se o conhecimento dos valores que encarnam, dos sentidos que representam”. Quanto ao elemento volitivo ou emocional do dolo, deve dizer-se que há dolo quando o agente quis o facto criminoso. Mas também defende Eduardo Correia que “também há dolo quando o agente previu o resultado criminoso como consequência necessária da sua conduta”. Sendo assim, “o agente representando o resultado como consequência necessária da sua actividade e não renunciando a ela, pode dizer-se que aceita, e revela, igualmente falta de repugnância pela realização consciente de factos que representam um dano ou perigo de dano que o direito reprova”. “Mostra, da mesma forma, que sobrepõe a satisfação dos sentimentos ou interesses próprios á produção daquele dano ou perigo de dano”. Tal postura deve pois também neste caso conduzir a uma imputação a título de dolo. É esta aliás a tese que foi aceite pelo nosso legislador (cf. artigo 14º, nº1 e 2 do Código Penal na sua actual redacção). Mas a questão que se impunha resolver tinha a ver com o chamado dolo eventual. No nº3 do referido artigo 14º do Código Penal o legislador aceitou que existe dolo agora na sua forma eventual, “quando a realização de um facto que preencha um tipo de crime for representada pelo agente como consequência possível da sua conduta, conformando-se este com aquela realização.” A tese adoptada foi como é por demais sabido, na esteira da chamada fórmula positiva de Frank, que substituiu a anterior fórmula hipotética, que o Prof. Eduardo Correia há muito vinha defendendo. A primeira e que foi adoptada legislativamente na última revisão do Código Penal, defende que “se o agente, no momento da realização do facto e não obstante prever como possível a realização do resultado, não renuncia á conduta, existe dolo”. Na realidade, ele pretende realizar um facto, mas, em via subsidiária, aceita também a realização de um outro que àquele se encontra ligado, conformando-se com ele. Como vem sendo defendido a formula legislativa que teve vencimento, remete as mais das vezes para a negligência muitos casos que seriam abrangidos pela do Projecto Inicial, (o da supra aludida fórmula hipotética de Franck) porque a verificação do dolo radicava na personalidade do agente, enquanto que agora só pode radicar na sua vontade. E estamos nós a falar com todas estas questões e dúvidas, em soluções adoptadas para agentes penalmente imputáveis ou seja aqueles que cometem ilícitos após perfazerem os dezasseis anos de idade. Os que aqui temos em mãos e a quem são imputados estes factos, tinham á data dos mesmos idades entre os 13 e 15 anos de idade. Como assente nos autos são todos eles menores com históricos familiares e pessoais muito problemáticos, sendo certo que a sua grande parte estavam á data afastados da família natural por intervenção judicial em sede de Processos de Promoção e Protecção. Não são como não podiam ser crianças ou jovens com um grande equilíbrio emocional, já que grande parte deles há vários anos que se encontravam institucionalizados quase sem contactos com a família próxima ou alargada. Sem querer de nenhum modo optar por um caminho de vitimização ou estigmatização dos mesmos, a verdade é que estes são menores como já se disse com percursos de vida traumatizados, oriundosos mais deles de famílias disfuncionais, numa fase etária sempre problemática como é a da puberdade, sendo que muitos deles revelam já sinais de uma personalidade incapaz de perceber muitos dos sinais que o viver em sociedade lhes exigia e continua a exigir. Por isso e salvo sempre todo o respeito que é aliás muito por quem subscreveu “o requerimento acusatório”, não é face a tais personalidades, defensável que se diga por exemplo o seguinte: “Tiveram pois, perfeita consciência de que as lesões que provocaram no ofendido agravaram as suas condições de saúde, ao ponto de terem originado um “estado de choque”, adequado a causar a sua morte.” Ou ainda dizer-se “que se conformaram com a possibilidade das agressões que perpetraram na vítima, associadas ao seu estado de saúde e á impossibilidade desta procurar socorro, poderem causar-lhe a morte. “ Isto porque no modesto entender dos três Juizes que constituem este Tribunal Colectivo Misto, não se pode aceitar que este conjunto de jovens, tinha no momento, capacidade plena para perceber que as lesões que inquestionavelmente alguns deles causaram na vítima, poderiam ter como consequência possível das suas condutas, a sua morte. Tanto mais que muitos deles apenas sabiam que a mesma infeliz vítima padecia da vulgarmente chamada SIDA, não lhes sendo de exigir que soubessem que esta como se veio a provar por via da autópsia a que foi a mesma sujeita, que aquela se encontrava já numa fase terminal de tal maleita. Acresce que ficou ainda provado que em alguns momentos um ou outro dos menores chegou a perguntar ao ofendido se este precisava ou queria ajuda, ao que este respondeu negativamente, pedindo apenas e só “que o deixassem em paz”. Por outro lado e como resultou do relatório da autópsia ao corpo da vítima as lesões que esta apresentava e que eram necessariamente resultado das agressões perpetradas por alguns destes jovens, não podiam ser por si só causa necessária e adequada para a sua morte. Assim este infausto resultado só ocorreu porque além disso o ofendido como também resultou da autópsia que lhe foi realizada, estava já num estado terminal da grave doença de que há muito padecia, apresentando por exemplo lesões em vários orgãos vitais que para os clínicos são reveladoras de tal estado. Perante este conjunto de argumentos e razões, considerou pois o Tribunal que muitos destes factos não podiam ser tidos como assentes e consequentemente que a estes menores nunca poderia ser imputada a prática de um homicídio qualificado na forma tentada e a título de dolo eventual, mas sim e antes a prática consumada e em co-autoria de um crime de ofensas corporais qualificadas por actos reveladores de especial censurabilidade e perversidade. Acresce ainda que relativamente ao menores B1………., Q1………. e F1………. nenhum reparo nos merece a imputação que relativamente aos mesmos foi feita pelo Ministério Público e que os responsabilizou pela prática também em co-autoria e na forma tentada de um crime de profanação de cadáver. Aliás acabaram por vir a ser tidos como provados factos mais que suficientes para que tal responsabilização seja uma realidade. Á sua punição não obsta a circunstância de ter ficado provado que efectivamente a vítima quando foi pelos mesmos menores, lançado ao “poço”, ainda estava viva. Isto porque mesmo estando perante a chamada “tentativa impossível” do nº3 do artigo 23º do Código Penal, sempre esta deve ser punível, como aliás se vem entendendo quer na jurisprudência quer na doutrina. Assim e como refere o Ac. da R.L. de 28 de Maio de 1986, CJ, XI, tomo3, 155, “Para que uma tentativa de prática de um crime impossível não seja punível, é indispensável que a inexistência do objecto essencial á consumação do crime seja claramente perceptível para qualquer pessoa”. Ora na situação em apreço e face ao facto de ser de todo notório nomeadamente para estes menores, que a vítima era já cadáver, o facto de tal não corresponder á verdade, não pode deixar a que os mesmos sejam responsabilizados por tal ilícito, na forma aliás doutamente proposta pelo MºPº. Cumpre igualmente dizer que relativamente ao crime de omissão de auxílio do artigo 200º do Código Penal, se optou por “incriminar” apenas os menores AN1………. e AT1………., exactamente aqueles que não foram co-autores do crime de ofensas corporais qualificadas. Isto por se entender que a prática pelos outros onze menores de tal ilícito como que “consome” aquele outro. Perante tal conjunto de “crimes” cujas molduras penais são as que decorrem da aplicação conjugada dos artigos 146º, nº1 e 2, com referência ao artigo 132º, nº1 e 2 alíneas b), c) e g), 200º, nº1 e 254º, nº1, alínea) e 2, 23º, nº2 e 3 (a contrario), 26º, 73º, nº1, alíneas a), b), c), e d) todos do Código Penal, cabe pois ponderar pela necessidade ou não de aplicação de medidas tutelares a cada um destes treze menores. Ora como antes se deixou já dito, o objectivo destas medidas não é de todo a punição pela prática dos ilícitos cometidos mas antes o de educar cada um dos menores para o dever/ser jurídico, no fundo é a sua socialização no sentido da incorporação dos valores e normas jurídicas de uma sociedade que se quer respeitadora dos valores morais e éticos mais essenciais. É em meu entender indiscutível que todos estes menores, naturalmente uns mais que outros, revelaram um grande desprezo por um valor social tão importante como é a integridade física da pessoa humana. E mais censura merecem quando a vítima se tratava de um “marginalizado” da sociedade, que passava os seus últimos dias de vida abrigado num edifício abandonado desta nossa cidade do Porto. Estes menores com idades compreendidas á data, entre os 13 e os 15 anos não souberem como era aliás seu dever moral, auxiliar eles próprios ou pedir ajuda externa para este desfavorecido da sorte. Ainda nos intriga a razão pela qual numa primeira fase três deles, o B1………., o Q1………. e o L1………. chegaram a levar-lhe géneros alimentares e a confeccionar-lhe refeições, nomeadamente arroz no local onde “vivia”, para de um momento para o outro, passarem a ser também parte dos que o começaram a agredir. Nas suas declarações nenhum dos menores quis ou pode esclarecer o Tribunal da razão de tão radical mudança de comportamento perante a vítima. Pelo menos o Tribunal e quem sabe a maior parte da sociedade, continuará assim com esta dúvida, a qual quer queiramos quer não poderá deixar de levar ás mais variadas especulações. Mas não é com estas que temos de lidar na Justiça, mas antes com as certezas que nos querem trazer ou aquelas que nós julgadores com o nosso saber ou perspicácia, conseguimos vislumbrar. E o que temos, volto a realçar, é um conjunto de menores que infeliz e episodicamente, se juntou para praticar este conjunto de actos tão censuráveis e não um verdadeiro GANG, dado a habituais práticas delituosas. Isto quando dos factos que se provaram resulta que estes menores foram ao local nem sempre juntos, não sendo as mais das vezes o grupo formado pelos mesmos membros. E ainda que no mesmo não existia um verdadeiro espírito de grupo onde houvesse uma liderança bem definida. De todo o modo e face á evidente gravidade dos factos praticados e ás consequências dos mesmos, considera este Tribunal, na esteira aliás do que defendem os especialistas que elaboraram as perícias sobre a personalidade de cada um deles, que todos carecem de uma intervenção tutelar. Naturalmente que não será esquecido o facto da grande parte deles, senão a sua totalidade, provir de famílias sem estruturas afectivas e morais, circunstância essa que determinou a intervenção de várias entidades no sentido da sua protecção. Sem qualquer rebuço cabe deixar escrito “a letras gordas” que esta protecção falhou quanto a muitos destes menores. Isto porque a instituição ou as instituições onde cada um deles estava protegido, pensava o comum dos cidadãos, não lhes soube transmitir os mais elementares valores morais e regras de vivência social que muito certamente teriam evitado este tipo de comportamento. É por todos sabido que jovens nestas idades sem retaguarda familiar, soltos ao fim de semana numa cidade já grande como é esta nossa, é um cenário propício senão fatal, a comportamentos transviados. Continua em muitos casos sem resposta a pergunta sobre a razão que leva em tantos casos semelhantes, a acolher menores em instituições que distam muitas centenas de quilómetros do seu local de origem. Se em algumas situações esta solução se justifica para os afastar de famílias que os maltratam ou negligenciam, na maior parte das outras, serve apenas para impedir ou dificultar os contactos com as mesmas famílias. Isto porque estas sendo em regra economicamente desfavorecidas não podem arcar com as despesas de deslocação nem que seja de quando em vez ao fim de semana. A tal propósito cabe deixar apenas realçado que alguns dos factos aqui apurados tiveram efectivamente lugar ao fim de semana, numa altura em que se apurou muitos destes menores estavam entregues á sua sorte e podiam vaguear diria sem controle, pela cidade. Tendo ficado já dito que a aplicação a estes menores de medidas tutelares se justifica e é necessário, cabe referir que como é sabido a sua aplicação está subordinada aos princípios da legalidade, tipicidade e taxatividade. Assim sendo e muito naturalmente só podem ser aplicadas as medidas que a lei expressamente consagra. E estas são as das várias alíneas do nº1 do artigo 4º da LTE. No que toca ao critério de escolha das medidas determina o artigo 6º que o tribunal deve dar preferência, de entre as que se mostrem adequadas e suficientes, á medida que represente menor intervenção na autonomia de decisão e de condução de vida do menor e que seja susceptível de obter a maior adesão e a adesão dos pais, representante legal ou pessoa que tenha a sua guarda de facto. Ora no caso em apreço e nomeadamente no que diz respeito a onze dos treze menores, é evidente que as necessidades prementes da sua educação para o direito, levam a concluir que devem ser sujeitos á medida tutelar mais gravosa, qual é muito naturalmente a do internamento em centro educativo. Senão vejamos o que é de considerar a tal propósito relativamente a cada um deles: Quanto ao B………. há que atender fundamentalmente aos seguintes aspectos: A idade do menor (hoje já com 14 anos); ao processo de autonomização precoce e sem monitorização adequada que desenvolveu; ao estilo de comunicação agressivo, por vezes arrogante e que é dá origem a conflitos, que adoptava em contexto escolar e que acabou por melhorar substancialmente no CE; à baixa capacidade de auto/crítica e aos baixos níveis de auto/estima que apresentava; A dificuldade em acatar as orientações institucionais e em adequar a sua conduta às normas sociais vigentes, aspecto que acabou por também melhorar no CE; A propensão para agir sem considerar a adequação do seu comportamento ou a aceitação social do mesmo; às dificuldades que denota em antecipar as consequências dos seus actos e em estabelecer a fronteira entre o adequado e o ilícito e aos défices que demonstra ao nível de resolução de problemas; A gravidade das consequências do seu comportamento e à moldura penal abstracta dos tipos legais a que corresponde tal conduta, mormente no que tange ao crime de profanação de cadáver; A violência gratuita e brutal utilizada e à impressionante insensibilidade ao sofrimento alheio, não obstante tratar-se de uma pessoa que ele já conhecia; a circunstância de não ter no início assumido os factos, inviabilizando a avaliação da sua percepção relativamente aos mesmos e, consequentemente, do grau do seu arrependimento, postura que veio a inflectir na audiência; A premente necessidade de prevenção geral, face à dimensão social dos acontecimentos e ao enorme alarme que originou; Ao seu grau de envolvimento nos factos (participou nas agressões e foi ele um dos mentores e executores do plano de ocultação do ofendido no poço); Á necessidade de adverti-lo da natureza reprovável da sua conduta e alertá-lo para as consequências que lhe poderão advir no caso de persistir na prática de comportamentos semelhantes. Há no entanto que ter também em consideração que: Do respectivo certificado do registo de medidas tutelares educativas não consta a aplicação de qualquer medida tutelar; Colaborou com as autoridades numa fase inicial, tendo inclusivamente indicado o local onde tinham ocultado o corpo do ofendido e mostrou arrependimento. Quanto ao menor F………. há que atender à idade do mesmo (completará 15 anos no corrente mês de Agosto; à grande permeabilidade que revela à influência do grupo; às dificuldades que demonstra em compreender a necessidade de considerar os outros nas suas opções e em antecipar as consequências dos seus actos; As limitações que evidencia ao nível da sua capacidade de afastamento e de resolução de problemas; aos défices de competências sociais e pessoais; A gravidade das consequências do seu comportamento e à moldura penal abstracta dos tipos legais a que corresponde tal conduta, mormente no que tange ao crime de profanação de cadáver; A violência gratuita e brutal utilizada e à impressionante insensibilidade ao sofrimento alheio; A circunstância de numa primeira fase não ter assumido os factos, inviabilizando a avaliação da sua percepção relativamente aos mesmos e, consequentemente, do grau do seu arrependimento; A premente necessidade de prevenção geral, face à dimensão social dos acontecimentos e ao enorme alarme que gerou; Ao grau de envolvimento nos factos (participou nas agressões e foi ele um dos executores do plano de ocultação do ofendido no poço); A necessidade de adverti-lo da natureza reprovável da sua conduta e alertá-lo para as consequências que lhe poderão advir no caso de persistir na prática de comportamentos semelhantes. Há no entanto que ter também em conta que o menor adoptava na “I……….” um comportamento adequado ao plano normativo institucional, não sendo referenciado como um elemento conflituoso ou excessivamente perturbador e do respectivo certificado do registo de medidas tutelares educativas não consta a aplicação de qualquer medida tutelar. Mostrou arrependimento relevante. Quanto ao menor L………. há que considerar o seguinte: A sua idade do menor (completou já 15 anos no passado mês); A circunstância de ter mantido comportamentos desadequados no meio institucional e escolar, tendo sido alvo de participações disciplinares por conflitos com os colegas e desrespeito para com os professores; A crescente inquietação e desorganização interior que evidencia, com manifesta incapacidade de auto-controlo; A grande imaturidade e fraca consciência crítica quanto a comportamentos e posturas socialmente desajustadas; As dificuldades que demonstra em colocar-se no lugar do outro; A fraca tolerância à frustração e às dificuldades de descentração; A incapacidade que manifesta na interiorização de normas e regras sociais e nas dificuldades de auto-crítica e de responsabilização perante os seus actos; A dessensibilização afectiva face aos danos e lesões provocados; A vulnerabilidade que evidencia perante a influência negativa do grupo de pares; A gravidade das consequências do seu comportamento e à moldura penal abstracta do tipo legal a que corresponde tal conduta; A violência gratuita e brutal utilizada e à impressionante insensibilidade ao sofrimento alheio; A premente necessidade de prevenção geral, face à dimensão social dos acontecimentos e ao enorme alarme que potenciou; Ao grau de envolvimento nos factos (participou nos actos de agressão, com utilização de um objecto contundente como é uma pedra); A necessidade de adverti-lo da natureza reprovável da sua conduta e alertá-lo para as consequências que lhe poderão advir no caso de persistir na prática de comportamentos semelhantes. Cabe no entanto ter também em consideração que: Do respectivo certificado do registo de medidas tutelares educativas não consta a aplicação de qualquer medida tutelar; Colaborou com as autoridades, tendo inclusivamente sido o primeiro que relatou à Directora de Turma o sucedido; Prestou declarações de forma espontânea e demonstrou arrependimento, parecendo querer “expiar” a sua culpa no desenrolar dos acontecimentos. Quanto ao menor Q1………. cumpre atender ao seguinte: A sua idade menor (fez 15 anos no passado dia 31 de Dezembro); Ao estilo de vida desregrado que vivência, com aproximação a um grupo de pares conotado com a prática de comportamentos desviantes; A ausência de valores e regras sociais; à gestão do quotidiano sem controlo de figuras adultas securizantes; A carência de capacidades cognitivas e de vinculação; A deficiente interiorização dos processos de socialização; ao frágil controlo disciplinar e comportamental; A circunstância de não ter assumido os factos, inviabilizando a avaliação da sua percepção relativamente aos mesmos e, consequentemente, do grau do seu arrependimento; A gravidade das consequências do seu comportamento e à moldura penal abstracta dos tipos legais a que subsume tal conduta, mormente no que tange ao crime de profanação de cadáver. A violência gratuita e brutal utilizada e à impressionante insensibilidade ao sofrimento alheio; à premente necessidade de prevenção geral, face à dimensão social dos acontecimentos e ao enorme alarme que gerou; ao grau de envolvimento nos factos (participou nas agressões e foi ele um dos mentores e executores do plano de ocultação do ofendido no poço); A necessidade de adverti-lo da natureza reprovável da sua conduta e alertá-lo para as consequências que lhe poderão advir no caso de persistir na prática de comportamentos semelhantes. Importa por outro lado ter em conta que: Do respectivo certificado do registo de medidas tutelares educativas não consta a aplicação de qualquer medida tutelar. Relativamente ao menor U1………. há que atender ao seguinte: A idade do menor (fez 15 anos no passado dia 18 de Junho); A grande dificuldade que demonstra em reconhecer os possíveis danos causados à vítima; A susceptibilidade de vivenciar humores depressivos e insegurança afectiva; às dificuldades ao nível das interacções sociais; A sua reduzida auto-estima e ao seu negativismo; à distorção nos processos de abordagem da realidade que, por vezes, podem propiciar decisões e comportamentos desadequados às normas sociais; A circunstância de não ter no início assumido os factos, inviabilizando a avaliação da sua percepção relativamente aos mesmos e, consequentemente, do grau do seu arrependimento; à gravidade das consequências do seu comportamento e à moldura penal abstracta do tipo legal a que subsume tal conduta; à violência gratuita e brutal utilizada e à impressionante insensibilidade ao sofrimento alheio; à premente necessidade de prevenção geral, face à dimensão social dos acontecimentos e ao enorme alarme que potenciou; Ao grau de envolvimento nos factos já que participou nas agressões. A necessidade de adverti-lo da natureza reprovável da sua conduta e alertá-lo para as consequências que lhe poderão advir no caso de persistir na prática de comportamentos semelhantes. Cabe por outro lado ter em conta o seguinte: Do respectivo certificado do registo de medidas tutelares educativas não consta a aplicação de qualquer medida tutelar; em meio escolar, é referenciado como um aluno assíduo, responsável e interessado, interagindo adequadamente tanto com o grupo de pares como com a comunidade educativa em geral; no seu meio de origem, transmite uma imagem positiva, sendo descrito como um jovem sossegado, cujo comportamento não suscita particular reparo. Relativamente ao menor Y………. há que atender ao seguinte: A sua idade (fará 13 anos no próximo mês de Novembro); à sua conduta em meio escolar, onde tem vindo a registar absentismo escolar e episódios de agressões, ameaças e injúrias a professores, alunos e auxiliares da acção educativa; à sua conduta em meio institucional, onde tem vindo a registar episódios de furto, agressões, fugas e falta de respeito para com educadores e educandos; às atitudes de risco que evidencia desde idade precoce; à sua personalidade, reveladora de um vazio interno, depressividade e funcionamento sem impacto emocional; A necessidade que evidencia de regulação permanente do comportamento por parte do adulto; A opção preferencial por atitudes de inibição, que passam a agressão verbal em caso de pressão; As dificuldades que denota ao nível da resolução de problemas; As falhas que demonstra na aquisição de competências de comunicação interpessoal; A circunstância de não ter assumido de início os factos, inviabilizando a avaliação da sua percepção relativamente aos mesmos e, consequentemente, do grau do seu arrependimento; à gravidade das consequências do seu comportamento e à moldura penal abstracta dos tipos legais a que subsume tal conduta, mormente no que tange ao crime de ofensas à integridade física agravada. A violência gratuita e brutal utilizada e à impressionante insensibilidade ao sofrimento alheio; à premente necessidade de prevenção geral, face à dimensão social dos acontecimentos e ao enorme alarme que potenciou; Ao grau de envolvimento nos factos já que também participou nas agressões. A necessidade de adverti-lo da natureza reprovável da sua conduta e alertá-lo para as consequências que lhe poderão advir no caso de persistir na prática de comportamentos semelhantes. Cabe no entanto considerar que do respectivo certificado do registo de medidas tutelares educativas não consta a aplicação de qualquer medida tutelar. No que toca ao menor AD………. há que atender ao seguinte: A sua idade (fará 15 anos no próximo dia 22 de Agosto); Ao absentismo escolar que denota; Ao acompanhamento precoce com grupo de pares que conduziram à prática de condutas desviantes; As dificuldades que apresenta na resolução de problemas; Aos défices que revela ao nível das competências pessoais e sociais; A gravidade das consequências do seu comportamento e à moldura penal abstracta do tipo legal a que corresponde tal conduta; A violência gratuita e brutal utilizada e à impressionante insensibilidade ao sofrimento alheio; à premente necessidade de prevenção geral, face à dimensão social dos acontecimentos e ao enorme alarme que originou. Ao grau de envolvimento nos factos praticados pois também participou nos actos de agressão. Ao facto de lhe ter já sido aplicada uma medida de reparação, pela prática de factos integrativos de um crime de roubo; A necessidade de adverti-lo da natureza reprovável da sua conduta e alertá-lo para as consequências que lhe poderão advir no caso de persistir na prática de comportamentos semelhantes. Importa no entanto ter em conta o seguinte: Prestou declarações de forma sincera e demonstrou arrependimento, parecendo querer “expiar” a sua culpa no desenrolar dos acontecimentos; Em contexto institucional, demonstrou ser um jovem com capacidades para estabelecer boas relações, quer com o grupo de pares, quer com os elementos da equipa educativa; Mostrou-se cumpridor das regras e normas inerentes à dinâmica da unidade educativa onde se encontra, reconhecendo as figuras de autoridade e cumprindo sem oposição as orientações dos agentes educativos. Relativamente ao menor AK………. há que atender ao seguinte: A sua idade (14 anos); às precoces vivências de rua; Ao elevado absentismo escolar; Aos défices que apresenta ao nível das capacidades descentrativas e de pensamento consequencial; A dificuldade que demonstra na capacidade de reconhecer e antecipar as consequências dos seus actos; Ao discurso acrítico que mantém sobre os factos que deram origem ao presente processo, sem apresentar justificação para os mesmos e demitindo-se das consequências da sua conduta; A elevada permeabilidade ao grupo de pares com condutas desviantes; A tendência para efectuar distorções na abordagem da realidade; ao carácter imprevisível, impulsivo e imaturo; A deficiente aquisição de competências pessoais e sociais e à baixa tolerância à frustração; A circunstância de não ter assumido os factos, inviabilizando a avaliação da sua percepção relativamente aos mesmos e, consequentemente, do grau do seu arrependimento; A gravidade das consequências do seu comportamento e à moldura penal abstracta do tipo legal a que subsume tal conduta; à violência gratuita e brutal utilizada e à impressionante insensibilidade ao sofrimento alheio; A premente necessidade de prevenção geral, face à dimensão social dos acontecimentos e ao enorme alarme que potenciou; Ao grau de envolvimento nos factos já que participou nos actos de agressão, alguns deles com contornos de alguma desumanidade, como o episódio do barrote que sem dó deixou cair em cima da vítima. A necessidade de adverti-lo da natureza reprovável da sua conduta e alertá-lo para as consequências que lhe poderão advir no caso de persistir na prática de comportamentos semelhantes. Importa por outro considerar o seguinte: Do respectivo certificado do registo de medidas tutelares educativas não consta a aplicação de qualquer medida tutelar; No contexto institucional demonstrou adesão à intervenção dos agentes educativos e uma interacção adequada junto do grupo de pares. Quanto ao menor AM1………. importa considerar o seguinte: A sua idade (fez 14 anos em Janeiro último); à sua conduta em meio escolar, onde tem vindo a registar elevado absentismo; Aos défices significativos que revela ao nível da avaliação das consequências dos seus actos e na forma como gere os seus impulsos; As dificuldades de delimitação entre os conceitos de bom e mau; à dificuldade que demonstra na resolução dos problemas o que o leva a passar imediatamente ao acto; A ausência de competências aos níveis da comunicação interpessoal e das competências sociais básicas; à instabilidade e impulsividade do seu temperamento; A sua personalidade insubordinada, tendendo a agir de forma anti-social e resistindo com frequência a seguir padrões de comportamento aceitáveis; A insensibilidade perante os acontecimentos que deram origem ao presente processo; á tendência para ser frio e indiferente ao bem-estar de terceiros e com forte possibilidade de se envolver em situações em que os direitos dos outros são violados; A circunstância de não ter assumido inicialmente os factos, inviabilizando a avaliação da sua percepção relativamente aos mesmos e, consequentemente, do grau do seu arrependimento; A gravidade das consequências do seu comportamento e à moldura penal abstracta dos tipos legais a que corresponde tal conduta, mormente no que tange ao crime de ofensas á integridade física qualificadas; A violência gratuita e brutal utilizada e à impressionante insensibilidade ao sofrimento alheio; à premente necessidade de prevenção geral, face à dimensão social dos acontecimentos e ao enorme alarme que potenciou; ao grau de envolvimento nos factos praticados (participou nos episódios de agressão; A necessidade de adverti-lo da natureza reprovável da sua conduta e alertá-lo para as consequências que lhe poderão advir no caso de persistir na prática de comportamentos semelhantes. Há no entanto também que considerar o seguinte: Declarou em audiência e de forma voluntária estar arrependido dos factos praticados. Do respectivo certificado do registo de medidas tutelares educativas não consta a aplicação de qualquer medida tutelar. Quanto ao menor AN1………. há que considerar o seguinte: A idade do menor (fez 15 anos no passado dia 30 de Junho); A sua envolvência precoce com grupos de pares conotados com práticas delituosas; Aos elevados índices de absentismo escolar e interacções agressivas com os professores; A impulsividade que apresenta ao nível do relacionamento interpessoal, quer com pares, quer com agentes educativos; As dificuldades que denota na antecipação das consequências dos seus actos; A gravidade das consequências do seu comportamento omissivo e à moldura penal abstracta do tipo legal a que subsume tal conduta; A premente necessidade de prevenção geral, face à dimensão social dos acontecimentos e ao enorme alarme que gerou; Ao facto de já lhe ter sido aplicada uma medida tutelar de imposição de obrigações, traduzida na frequência de estabelecimento de ensino pelo período de um ano, com sujeição a controlo de assiduidade e frequência; A necessidade de adverti-lo da natureza reprovável da sua conduta ao não auxiliar a vítima e alertá-lo para as consequências que lhe poderão advir no caso de persistir na prática de comportamentos semelhantes. Importa no entanto ter em conta o seguinte: Prestou declarações de forma espontânea e demonstrou arrependimento, parecendo querer “expiar” a sua culpa no desenrolar dos acontecimentos; no contexto institucional não tem vindo a evidenciar comportamentos censuráveis, antes demonstrando um esforço no sentido de aprofundar os seus conhecimentos e o seu aproveitamento escolar; Perante os acontecimentos que estão subjacentes à instauração do presente processo, o AN1………. apresenta capacidade de censura relativamente à ilicitude dos mesmos e evidencia um grande constrangimento na sua abordagem. Relativamente ao menor AP………. cabe ter em conta o seguinte: A idade do menor (fará 15 anos no próximo dia 17 deste mês); A precoce adopção de hábitos de vivência de rua; A permeabilidade às influências de grupos de pares com comportamentos desviantes; As dificuldades na resolução de problemas e na antevisão das consequências dos seus actos; A impulsividade e agressividade que tende a adoptar nas relações interpessoais; a deficiente aquisição de competências sociais e morais; A dificuldade que denota em fazer a distinção entre o adequado e o ilícito; A limitada tolerância à frustração; A gravidade das consequências do seu comportamento e à moldura penal abstracta dos tipos legais a que subsume tal conduta, mormente no que tange ao crime de ofensas á integridade física qualificada. A violência gratuita e brutal utilizada e à impressionante insensibilidade ao sofrimento alheio; a premente necessidade de prevenção geral, face à dimensão social dos acontecimentos e ao enorme alarme que potenciou; ao grau de envolvimento nos factos, já que participou também nos episódios de agressão. A necessidade de adverti-lo da natureza reprovável da sua conduta e alertá-lo para as consequências que lhe poderão advir no caso de persistir na prática de comportamentos semelhantes. Cumpre no entanto ter também em conta o seguinte: Do respectivo certificado do registo de medidas tutelares educativas não consta a aplicação de qualquer medida tutelar; Prestou declarações de forma espontânea e demonstrou arrependimento, parecendo querer “expiar” a sua culpa no desenrolar dos acontecimentos; No contexto institucional não tem vindo a evidenciar disfuncionalidades comportamentais relevantes, mantendo uma postura adequada com colegas e agentes educativos; Demonstra capacidade de desenvolver relações próximas e de suporte mútuo. No que se refere ao AT.......... há que considerar o seguinte: A idade do menor (fará 15 anos no próximo dia 14 de Setembro); Ao absentismo escolar e desinteresse pelas actividades escolares que tinha vindo a evidenciar; o carácter impulsivo que apresenta ao nível do relacionamento interpessoal, sobretudo pelas dificuldades em aderir às orientações mais limitativas da sua autonomia; ás dificuldades nas tomadas de decisão e na antecipação das consequências dos seus actos; à gravidade das consequências do seu comportamento e à moldura penal abstracta do tipo legal a que corresponde tal conduta; A sua atitude de indiferença perante à violência gratuita e brutal utilizada pelos seus companheiros. A premente necessidade de prevenção geral, face à dimensão social dos acontecimentos e ao enorme alarme que potenciou; A necessidade de adverti-lo da natureza reprovável da sua conduta omissiva e alertá-lo para as consequências que lhe poderão advir no caso de persistir na prática de comportamentos semelhantes. Importa no entanto considerar o seguinte: Não teve intervenção nos actos de agressão, limitando-se a assistir a parte deles. Do respectivo certificado do registo de medidas tutelares educativas não consta a aplicação de qualquer medida tutelar. Prestou declarações de forma espontânea. O seu percurso institucional não tem vindo a registar disfuncionalidades relevantes; Face à situação que está subjacente à instauração do presente processo, apresenta capacidade de censura quanto à ilicitude da mesma, evidenciando algum constrangimento na abordagem dos factos. Quanto ao menor AW………. cabe considerar o seguinte: A idade do menor (fez 15 anos no passado dia 16 de Março); A instabilidade e agitação que manifesta ao nível comportamental; As dificuldades em conseguir antecipar as consequências dos seus actos; A rigidez da sua actividade ideativa, denotando dificuldades em se descentrar dos seus pontos de vista e perceber a perspectiva dos outros; As dificuldades que evidencia em alterar os seus comportamentos, opiniões ou atitudes; As graves deficiências de reconhecimento das regras e valores socialmente aceites; A gravidade das consequências do seu comportamento e à moldura penal abstracta do tipo legal a que subsume tal conduta; A violência gratuita e brutal utilizada e à impressionante insensibilidade ao sofrimento alheio; A premente necessidade de prevenção geral, face à dimensão social dos acontecimentos e ao enorme alarme que gerou; Ao grau de envolvimento nos factos, já que participou nos actos de agressão. A necessidade de adverti-lo da natureza reprovável da sua conduta e alertá-lo para as consequências que lhe poderão advir no caso de persistir na prática de comportamentos semelhantes. Há no entanto que ter também em consideração que: Do respectivo certificado do registo de medidas tutelares educativas não consta a aplicação de qualquer medida tutelar; Prestou declarações de forma espontânea e demonstrou arrependimento, parecendo querer “expiar” a sua culpa no desenrolar dos acontecimentos; No Centro Educativo, cumpre as regras e normas institucionais e mantém um relacionamento adequado com os agentes educativos; Mostra-se capaz de se envolver em comportamentos introspectivos, o que lhe permite pensar sobre si e sobre o que o rodeia. Como atrás ficou já aludido o objectivo primordial das disposições tutelares educativas não é de todo a repressão do menor que cometeu em dado momento um ou vários ilícitos. Como bem refere o Procurador Geral da República o Dr. Souto Moura a fls.107 da sua exposição “A Tutela Educativa. Factores de legitimação e objectivos”, inserida na obra Direito Tutelar de Menores,” O sistema em mudança, Coimbra Editora, ano de 2002, “a nossa Constituição parece impor o abandono de uma lógica repressiva sem mais, estando em causa menores, quaisquer menores que assumam comportamentos qualificados na lei como crimes”. A dignidade de toda a pessoa humana e portanto também do indivíduo menor, é a linha de força primeira de qualquer intervenção Estadual (artigo 1º da C.R.P). Daí como refere, “a intervenção de controle social, que o estado deve protagonizar face á delinquência, implica restrições de direitos fundamentais (maxime o direito à liberdade do cidadão infractor), tais restrições só podem aceitar-se em nome da salvaguarda de outros interesses também protegidos constitucionalmente”. No caso do menor delinquente a intervenção do Estado justifica-se, por um lado, em nome do valor segurança, dos demais cidadãos. Mas justifica-se sobretudo em nome do próprio interesse do menor, que pelo facto de o ser, deve beneficiar de uma prestação tutelar especial, a cargo do Estado. Esta ideia de que cabe também nestes casos ao Estado proteger o interesse do menor, está aliás consagrada no nº3 do já antes citado artigo 6º da LTE. Também por isso a chamada “educação do menor para o direito”, não pode nem deve ser vista só como mais um instrumento de luta contra o crime. A disciplina que norteia o processo de aplicação das medidas tutelares educativas confirma tal ideia mestra, já que mesmo preenchido o pressuposto da prática ou ocorrência do facto ilícito típico, nem por isso haverá sempre lugar á aplicação de uma medida tutelar. Daí que se diga na exposição de motivos da proposta da LTE que o ponto onde reside “a identidade e a diferença do processo tutelar, por oposição a sistemas sancionatórios” é a necessidade da medida. Por isso nem o facto do artigo 7º, nº1 da LTE referir “que a duração da medida tutelar tem que ser para além do mais, proporcionada á gravidade do facto”, pode levar o julgador a concluir necessariamente que a um ilícito mais grave deve corresponder uma medida tutelar mais grave. Tudo dependerá pois da necessidade de um ou outro dos infractores necessitar mais ou menos de ser educado para o direito. Como avisadamente refere o Procurador Souto Moura na exposição atrás aludida, “educar para o direito não é, portanto, em primeira linha, defender a sociedade. “É sobretudo, ajudar alguém para que possa ser um cidadão adaptado.”. Esta questão é de todo pertinente para os autos quando temos vários menores, alguns deles que praticaram exactamente o mesmo ilícito, outros que praticaram ilícitos diferentes e ainda outros que praticaram mais que um ilícito. A ser assim e numa primeira e precipitada abordagem, de carácter eminentemente punitivo e diríamos penal, aqueles que cometeram os ilícitos mais graves ou o maior número de “crimes” teriam que ser sujeitos ás medidas tutelares mais severas. Só que tal tese é desde logo afastada pela Digna Magistrada do Ministério Público quando em alegações e na sequência do disposto no artigo 90º, alínea e) da LTE, coloca de lado e correctamente, tal critério. Assim sendo e apesar de se ter provado que praticaram cada um deles mais que um ilícito, a saber o de ofensas á integridade física qualificada do artigo 146º, nº1 e 2 por referência ao artigo 132º, nº1 e 2 alíneas b), c) e g) e de profanação de cadáver na forma tentada das regras conjugadas dos artigos 254º, nº1, alínea a), e 2, 23º, nº2 e 3 (a contrario), 26º e 73º, nº1 alíneas a), b), c) e d) todos do Código Penal, considero que aos menores B1………., Q1………. e F1………. não deve só por isso ser aplicada uma medida tutelar mais grave do que a alguns dos restantes menores que apenas praticaram o primeiro dos ilícitos acabados de enumerar. Isto pelo sopesar comparativo das razões que atrás se deixaram suficientemente explicadas nos artigos 100º) a 112º) dos FACTOS PROVADOS e servem agora para a aplicação das medidas a cada um dos menores. Assim sendo considera pois este Tribunal que aos menores B1………., Q1………., F1………., Y1………., AM1……….o e AK1………. devem ser aplicadas medidas tutelares de natureza e duração idênticas. Quanto aos menores L1………., U1………., AD1………., AP1………. e AW1……….. deverão estes ser sujeitos a medida cautelar de natureza e duração idênticas mas ligeiramente inferiores neste ponto ao grupo anterior. Por fim e no que diz respeito aos menores AN1………. e AT1………. a medida a aplicar a ambos deverá ser de natureza diversa dos restantes, mas de duração similar quanto aos dois. Cabe por último deixar referido que o Tribunal na decisão que vai agora proferir e designadamente no que diz respeito á duração das medidas de guarda que irão ser fixadas, entendeu por bem e no interesse dos vários menores, que o fim das mesmas não entrasse em conflito, por evidentes razões de eficácia na sua aplicação, com o terminar do ano escolar. * V-DECISÃO:Em conclusão e pelas razões de facto e de direito acabadas de enumerar os Juizes que constituem este Tribunal Colectivo Misto acordam por unanimidade no seguinte: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 2º, 4º, nº1 alíneas h) e i), 6º, 16º, 17º, nº3 e 18º, nº1 todos da LTE, aplicar aos menores em apreço nos autos as seguintes medidas tutelares: 1º) Aos menores B………., F………., Q………., Y………., AM………. e AK………., a medida de internamento em Centro Educativo, em regime semi aberto e pelo período de 13 meses. 2º) Aos menores L………., U………., AD………., AP………. e AW………., a medida de internamento em Centro Educativo em regime semi aberto e pelo período de 11 meses; 3º) Aos menores AN………. e AT………., a medida tutelar de acompanhamento educativo e pelo período de 12 meses. * Mais se consigna que de acordo com a jurisprudência actualmente mais aceite, no prazo das medidas de internamento acabadas de fixar não será descontado o período de tempo durante o qual os menores referidos em 1º) e 2º) estiveram sujeitos a idêntica medida cautelar.Assim sendo os menores enquadrados em 1º) terminarão em princípio, o cumprimento das medidas agora aplicadas no dia 1 de Setembro de 2007, enquanto os que ficaram incluídos no 2º) grupo, terminarão tal cumprimento no dia 1 de Julho de 2007. * Custas a cargo dos representantes legais de cada um dos menores em apreço, fixando-se a taxa de justiça individual em 1 UC (cf. artigos 79ºe 85º, nº3, alínea c) do C.C. Judiciais).* Fixo os honorários aos ilustres advogados oficiosos de cada um dos menores de acordo com a tabela anexa á Portaria 150/2002 de 19.02.* Deposite-se de imediato a presente sentença cumprindo-se o disposto no artigo 113º, nº5 da LTE.* Após o trânsito em julgado da decisão remeta-se certidão da mesma ao IRS e á DGSJ respectivamente nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 150º, nº1 e 210º ambos da LTE.* D.N.Porto, 1 de Agosto de 2006 (...)”. XXX Inconformado com o decidido, apenas o menor AK………. veio interpor recurso, o qual motivou, aduzindo as seguintes CONCLUSÕES:- 1 – O Mertº Juiz do Tribunal “a quo” não fez uma correcta interpretação dos factos constantes dos autos, nem tão-pouco uma adequada subsunção dos mesmos à norma jurídica que estabelece os pressupostos das medidas tutelares. 2 – Com efeito, após o 1º Interrogatório, no qual o menor se remeteu ao silêncio, já que não respondeu a quaisquer perguntas feitas pelo Mertº Juiz do Tribunal de Menores do Porto, decidiu este pela aplicação da medida cautelar mais grave que lhe podia ser aplicada – a guarda em centro educativo em regime semi-aberto pelo prazo de 3 meses. 3 – Apesar de não existir qualquer justificação, já que o menor poderia muito bem ter sido identificado no estabelecimento onde permanecia, o órgão policial conduziu-o sem o devido acompanhamento e sem qualquer autorização da sua condução ao posto policial para proceder à sua identificação. 4 – Mau grado ter praticado um acto desnecessário, o órgão policial que tomou conta da ocorrência, reteve o menor por um período de sete horas e meia, contrariando, assim, frontalmente, o disposto no art. 50 º, da Lei Tutelar Educativa. 5 – Em vez de se limitar à identificação do menor, o órgão policial que tomou conta da denúncia, decidiu por si, só tomar declarações ao menor, o que manifestamente contraria o disposto no art. 55º da referida Lei, que expressamente estabelece o tempo e lugar do 1º Interrogatório. 6 – A decisão limitativa da liberdade do menor, foi tomada sem que tivesse sido apresentado o relatório pericial do IML do Porto, com a indicação das causas prováveis da morte da vítima. 7 – A decisão em causa foi tomada com recurso a métodos proibidos de prova para a obtenção de declarações do menor AK………., já que o mesmo foi ouvido no órgão policial durante o acto da sua identificação. 8 – Foi aplicada ao menor uma medida limitativa da liberdade do menor – a mais grave que lhe poderia ter sido aplicada face à sua tenra idade de 13 anos -, não deveria ter sido tomada sem que fossem devidamente apurados todos os elementos probatórios com vista à delimitação da participação de todos os suspeitos e envolvidos. 9 – Atenta a actual situação de guarda ilegal em que se encontra o menor AK1………. desde o dia 24 de Fevereiro, estamos perante uma decisão que ofende os princípios constantes da Declaração dos Direitos Humanos e da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Resolução nº L. 44 (XLIV) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de Novembro de 1989. 10- Assim, deverá ser revogada a decisão que aplicou a medida tutelar de guarda do menor em centro educativo em regime semi-aberto por um período de 13 meses e, consequentemente, ser o menor restituído à liberdade, com entrega imediata à Instituição I………, no Porto, devendo-lhe ser aplicada a medida tutelar e acompanhamento educativo e pelo período de 12 meses. 11- Caso assim se não entenda, nunca deverá ser aplicado ao menor medida de internamento em regime semi-aberto superior ao período de 11 meses. 12- Deverá em qualquer caso ser descontado por inteiro o período em que o menor esteve sujeito a medida de internamento em regime semi-aberto desde 24 de Fevereiro de 2006. 13- entre outros foram violados os arts. 2º, 7º, 45º, 47º, 50º, 56º, 57º, 58º, 121º, 125º, 129º e 165º, da Lei Tutelar Reducativa e os arts. 120º, 126º, 250, do CPP; arts. 18º e 27º da CRP; 80º, do CP; 4º do C. Civil. XXX Recebido o recurso, a ele veio responder a Digna Magistrada do MP, em suma, pugnando pela improcedência total do recurso. X Idêntica atitude processual assumiu o Ilustre Procurador-Geral Adjunto, por via do douto Parecer que emitiu. Cumprido que se mostra o disposto no art. 417º nº 2, do CPP, após as vicissitudes processuais que os autos bem demonstram, verifica-se que foi deduzida qualquer resposta, por via da qual o Recorrente (em reiteração e aditamento das conclusões já acima devidamente referenciadas) vem defender a violação do disposto nos arts. 18º e 27º, da CRP; 2º, 7º, 56º, 57º, 129º e 165º, da LTE; 80º do C. Penal; 10º, do C. Civil. XXX Colhidos os vistos legais, cumpre decidir: OBJECTO DO RECURSO:- É consabido que as conclusões da motivação do recurso delimitam ou balizam o respectivo objecto (cfr. arts. 402º, 403º e 412º, todos do CPP). Tal não preclude, porém, o conhecimento dos vícios enumerados nas als. a), b) e c), do nº 2, do art. 410º, do CPP, mas tão-só, quando os mesmos resultem do texto da decisão recorrida, por si só, ou em sua conjugação com as regras da experiência comum (cfr. art. 128º, da Lei Tutelar Educativa n.º 166/99, de 14/09; Ac. do STJ n.º 7/95, in DR I s., de 28/12//95); e também compete o conhecimento das nulidades que não devam considerar-se sanadas. No caso em apreço, a decisão recorrida não enferma de qualquer daqueles vícios, sendo certo, aliás que tão-pouco, o Recorrente, sequer, os aflora. Dito isto, vejamos então as conclusões da motivação do recurso:- Conclusões 1 a 9:- Pretende o Recorrente ver apreciado o “circunstancialismo” que rodeou a realização do 1º Interrogatório a que foi sujeito; também da sua retenção pelo órgão de polícia criminal, a decisão limitativa da sua liberdade e os alegados métodos proibidos de prova para obtenção declarações do menor e, ainda, a alegada decisão limitativa da sua liberdade, sem que tivesse sido apresentado o relatório pericial do Instituto de Medicina Legal do Porto. Entendemos que destas questões já não pode esta Relação tomar conhecimento. Com efeito, importa atentar no processo apenso aos autos – Habeas Corpus – onde consta a referenciada providência que o ora Recorrente dirigiu ao Supremo Tribunal de Justiça; por via desta Providência, o ali Requerente e ora Recorrente suscitou as questões que agora volta a referir. Ora, como bem consta de tal apenso, por via do douto Acórdão do STJ (cfr. fls. 175 a 182), todas estas questões foram conhecidas e decididas e no sentido do seu total indeferimento. Assim prejudicado fica o conhecimento do recurso atinente a tais matérias. X Cumpre então conhecer e decidir da questão da escolha e dosimetria da medida tutelar e, bem assim, do peticionado desconto por inteiro do período em que o menor esteve sujeito a medida de internamento em regime semi-aberto, desde 24 de Fevereiro de 2006. Vejamos:- A intervenção tutelar reveste-se de plúrimos pressupostos. Assim, o primeiro de tais pressupostos é a existência de uma ofensa a bens jurídicos fundamentais, traduzida na prática de facto a que a lei dá relevância criminal (art. 1º da Lei Tutelar Educativa – Lei n.º 166/99, de 14/09). No entanto, a prática de facto ilícito tipificado na lei penal não determina, necessariamente a aplicação de medida tutelar educativa, porquanto o fim da intervenção tutelar é a educação do menor para o direito, não o seu sancionamento ou punição pela prática de facto ilícito penal. Como decorre do art. 2º nº 1, da LTE, as medidas tutelares educativas têm por finalidade a educação do menor para o direito e a sua inserção, de forma digna e responsável, na vida em comunidade – art. 2º nº 1, da mencionada LTE. E é ainda necessário que a necessidade de correcção subsista no momento da decisão (cfr. arts. 7º nº 1, 78º nº 1, 87º nº 1, al. c), 93º nº 1, al. b), 110º nº2 e 119º nº 2, da citada LTE). A aplicação de medida tutelar tem, assim, os seguintes pressupostos cumulativos: - que o menor cometa facto ilícito tipificado na lei penal como crime; necessidade de correcção da sua personalidade no plano da dever-ser jurídico manifestada na prática do facto; que essa necessidade subsista no momento da decisão da aplicação da medida cfr. entre outros, Ac. da RL, de 31/03/2004 – www.dgsi.pt -. Acresce que:- O art. 4º da LTE consagra o princípio da tipicidade ou taxatividade das medidas tutelares educativas passíveis de aplicação, enquanto corolário de legalidade. O art. 6º da LTE enuncia os critérios a observar na escolha da medida tutelar educativa aplicável de entre as várias elencadas no art. 4º. Consagra-se o princípio da adequação e suficiência da medida, dando-se preferência àquela que realize de forma adequada e suficiente a finalidade subjacente à sua aplicação, isto é, a socialização do menor. No art. 7º, da LTE fixam-se os critérios a observar quanto à determinação da duração da medida escolhida. Na determinação da dosimetria concreta da medida a aplicar importa observar os critérios de proporcionalidade e necessidade de correcção da personalidade do menor manifestada na prática do facto e que subsista no momento da decisão, conforme já afirmado, nos termos expressos no n.º 1, deste preceito. Na fixação da duração da medida concretamente aplicada, o tribunal deve ter em conta a gravidade do facto cometido, a necessidade de correcção da personalidade do menor manifestada na prática do facto e a actualidade dessa necessidade de correcção. Observados tais limites, mostra-se respeitada a proporcionalidade da duração da medida. A gravidade do facto funciona aqui como um limite à duração da medida, assim como a medida da culpa funciona como limite da pena criminal. A medida de internamento destina-se a menores cuja necessidade educativa, evidenciada na prática do facto, deva ser satisfeita mediante um afastamento temporário do seu meio habitual com recurso a específicos programas e métodos pedagógicos. O art. 13º da LTE fixa o período mínimo e máximo para a duração das medidas de internamento, não podendo ser inferior a três meses e superior a dois anos, nos casos de internamento em regime aberto e semi-aberto, conforme estabelecido no seu nº 1. Dito isto, afigura-se-nos acertada a escolha e medida da medida tutelar aplicada, aliás profusamente fundamentada na douta decisão recorrida. É grave o facto praticado, devendo realçar-se negativamente, a falta de assunção dos factos pelo menor; a ausência de arrependimento pela conduta provada ou qualquer ponta de sensibilidade pela pessoa da vítima. O recurso improcede nesta parte. X Quanto à questão do desconto na pena aplicada, do período de tempo em que o menor esteve sujeito à medida de internamento em regime semi-aberto desde 24/02/06:- Conquanto se respeite Jurisprudência em sentido diverso (aliás doutamente invocada pelo Recorrente), continuamos a defender o seguinte:- Como já se decidiu, v. g., no Ac. desta Relação datado de 1/06/2005 – www.dgsi.pt - (jurisprudência a que aderimos), “Em processo tutelar e na sequência da aplicação de uma medida de internamento a um menor não é aplicável, por analogia, a norma do art. 80º, do Código Penal de 1995, permitindo que se proceda ao desconto, na medida de internamento, da medida cautelar de guarda em Centro Educativo”. O art. 80º do CP prevê que “a detenção, a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação, sofridas pelo arguido no processo em que vier a ser condenado, são descontadas por inteiro no cumprimento da pena de prisão que lhe for aplicada”. Porém, na LTE inexiste norma que preveja aquele desconto, prevê-se, sim, a não contagem do tempo de ausência não autorizada do centro educativo, na duração da medida e do internamento (art. 155º ns. 1 e 2). Entendemos (ressalvado sempre o devido respeito por opiniões diversas e, até contrárias) que tal desconto, como vem peticionado, não é admissível:- - Em primeiro lugar, porque sendo subsidiariamente aplicável o CPP (art. 128 n.º 1), esse diploma não regulamenta a matéria, mas sim, o CP, no seu art. 80º. E os casos omissos são resolvidos pelas normas do processo civil desde que se harmonizem com o processo tutelar. Donde, não constando tal solução no CPP ou no CPC e não remetendo para a lei penal, a única conclusão só poderá ser aquela. A LTE remete para a lei penal apenas e tão-só no que respeita à qualificação jurídico penal do facto cometido pelo menor, na medida em que é este que justifica e legitima a intervenção tutelar. - Em segundo lugar, são distintas as finalidades da intervenção tutelar e consequente aplicação de medida tutelar (finalidade educativa – educação do menor para o direito) e a aplicação de pena de prisão (função punitiva do Estado e ressocializadora do arguido). E, por isso, a prisão preventiva não pode ser equiparada tecnicamente à guarda do menor em centro educativo, pese embora qualquer uma dessas medidas cautelares implique a privação da liberdade. (cfr. também neste sentido – Tomé d´Almeida Ramião, in “Lei Tutelar Educativa Anot. E Com., Quid Juris, Março de 2004, pag. 102). Como já se decidiu no Ac. da R. de Guimarães, Ac. de 7/6/2004 – CJ, T. III/2004, pags. 294 a 297, ...” Entendemos que a não introdução na LTE de uma norma visando a compensação ou desconto do período temporal de sujeição a medidas cautelares no período de aplicação das medidas tutelares corresponde a uma clara opção legislativa, em consonância com a filosofia geral da lei em causa, não podendo, pois, afirmar-se a existência de uma lacuna teleológica”. Daí que entendamos que no caso em apreço inexista qualquer violação de preceitos constitucionais ou da lei ordinária que foram suscitados. Face ao exposto, o recurso improcede, também, nesta falada vertente. XXX Pelo exposto, acordam os Juízes desta Relação em: - Não tomar conhecimento do recurso quanto às questões suscitadas que já mereceram conhecimento e decisão pelo STJ; - No mais, julgar improcedente o recurso, confirmando integralmente, a douta decisão recorrida; - São devidas 6 Ucs de taxa de justiça. PORTO, 14 de Março de 2007 José João Teixeira Coelho Vieira António Gama Ferreira Ramos Luís Eduardo Branco de Almeida Gominho |