Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341154
Nº Convencional: JTRP00012817
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
CLÁUSULA DE EXCLUSÃO
Nº do Documento: RP199406159341154
Data do Acordão: 06/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 239/90
Data Dec. Recorrida: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7 N3 D.
CE57 ART17 N3.
Sumário: Funciona a cláusula de exclusão da responsabilidade da seguradora prevista no artigo 7, n. 3, alínea d) do Decreto-Lei n. 522/85, de 31/12, quanto aos danos causados em passageiros indevidamente transportados na carroçaria aberta de um veículo ligeiro de mercadorias, em contravenção ao disposto no artigo 17, n. 3 do Código da Estrada.
Reclamações: