Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012817 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL CLÁUSULA DE EXCLUSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199406159341154 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 239/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7 N3 D. CE57 ART17 N3. | ||
| Sumário: | Funciona a cláusula de exclusão da responsabilidade da seguradora prevista no artigo 7, n. 3, alínea d) do Decreto-Lei n. 522/85, de 31/12, quanto aos danos causados em passageiros indevidamente transportados na carroçaria aberta de um veículo ligeiro de mercadorias, em contravenção ao disposto no artigo 17, n. 3 do Código da Estrada. | ||
| Reclamações: | |||