Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019704 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL INSTRUÇÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199611139640529 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4. CPC67 ART742 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/07/07 IN BMJ N429 PAG885. | ||
| Sumário: | I - Em conformidade com o disposto no n.2 do artigo 742 do Código de Processo Civil, aplicável em função do artigo 4 do Código de Processo Penal, cabe às partes a instrução dos recursos penais que sobem imediatamente com certidões das peças necessárias à prova dos fundamentos do recurso, não competindo ao tribunal superior substituir-se-lhes em tal tarefa. Se o recorrente não as apresenta, o recurso, por falta de prova, não logrará provimento. | ||
| Reclamações: | |||