Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910911
Nº Convencional: JTRP00029265
Relator: MATOS MANSO
Descritores: TRANSACÇÃO JUDICIAL
ÂMBITO
CUSTAS
Nº do Documento: RP200009209910911
Data do Acordão: 09/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 40/95
Data Dec. Recorrida: 01/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART451 N2.
Sumário: I - Havendo uma transacção que engloba direitos discutidos em vários processos, não é provável, sem mais, dizer-se que uma das partes confessou o pedido em um deles só porque no âmbito da transacção, admitiu dever o pedido nesse processo.
É que a transacção terá de ser havida como um todo e nada nos garante que o facto de um transigente admitir determinado direito da outra parte não haja resultado de ter entendido que alguma cedência dessa outra parte era vantagem suficiente para compensar a admissão desse direito apesar de, no seu entender, tal direito não existir.
II - Assim sendo, em tal caso, a norma aplicável quanto à responsabilidade pelas custas é a que as regula em caso de transacção - artigo 451 n.2 do Código de Processo Civil: as custas são pagas a meio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: