Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510562
Nº Convencional: JTRP00015647
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: DECISÃO CONDENATÓRIA
SENTENÇA PENAL
ASSISTENTE
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199509209510562
Data do Acordão: 09/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J SABROSA
Processo no Tribunal Recorrido: 63/94
Data Dec. Recorrida: 03/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART69 N1 ART401 N1 B N2 ART515 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/10/14 IN CJ T4 ANOXVII PAG272.
AC STJ DE 1991/12/11 IN CJ T5 ANOXVI PAG21.
Sumário: I - Deduzida acusação pelo Ministério Público, e requerida a admissão do ofendido como assistente, em que declarou acompanhar aquela, carece o assistente de legitimidade para impugnar a sentença na parte em que define e estabelece a espécie e a medida da pena a impôr ao arguido.
Reclamações: