Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931538
Nº Convencional: JTRP00028008
Relator: CUSTÓDIO MONTES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
MORA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RP200001139931538
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 228/98
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2 ART808.
Sumário: I O comportamento do devedor que indicie inequivocamente que não vai cumprir ou a recusa explícita de que não cumpre, permite ao credor resolver o contrato-promessa de compra e venda, sem necessidade de tornar em incumprimento definitivo a mora pela interpretação admonitória a que se refere o artigo 808 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: