Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721201
Nº Convencional: JTRP00022661
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199712099721201
Data do Acordão: 12/09/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 92-A/95
Data Dec. Recorrida: 06/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART36 N2 N3 ART51.
Sumário: I - Efectuado o depósito da importância atribuída pelos árbitros ao bem expropriado e interposto recurso pela expropriante para a 1ª instância, a mesma pode levantar a importância sobre a qual existe acordo e, em seu lugar, prestar caução.
Reclamações: