Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014551 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | TRESPASSE PREFERÊNCIA COMUNICAÇÃO CLÁUSULA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199507069530231 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 47703-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART116 N2. CCIV66 ART416. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/01/23 IN BMJ N283 PAG306. | ||
| Sumário: | I - A comunicação ao titular do direito de preferência num trespasse das condições deste pelo proposto trespassante com indicação do preço, condições de pagamento e identidade do trespassário pode ser efectuada de forma parcelar no decurso de negociações com aquele titular da preferência; não prejudica a eficácia da comunicação a abertura à ponderação de alterações que acabaram por ser rejeitadas. II - Na comunicação para a preferência só têm de constar as condições do pagamento se estiverem previstas condições especiais, diferentes das do pagamento total no acto da alienação. | ||
| Reclamações: | |||