Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530231
Nº Convencional: JTRP00014551
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: TRESPASSE
PREFERÊNCIA
COMUNICAÇÃO
CLÁUSULA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199507069530231
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 47703-1
Data Dec. Recorrida: 12/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART116 N2.
CCIV66 ART416.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/01/23 IN BMJ N283 PAG306.
Sumário: I - A comunicação ao titular do direito de preferência num trespasse das condições deste pelo proposto trespassante com indicação do preço, condições de pagamento e identidade do trespassário pode ser efectuada de forma parcelar no decurso de negociações com aquele titular da preferência; não prejudica a eficácia da comunicação a abertura à ponderação de alterações que acabaram por ser rejeitadas.
II - Na comunicação para a preferência só têm de constar as condições do pagamento se estiverem previstas condições especiais, diferentes das do pagamento total no acto da alienação.
Reclamações: