Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027113 | ||
| Relator: | CÉSAR TELES | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199911299910376 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 378/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART668 N1 E. | ||
| Sumário: | I - Há nulidade da sentença quando o juiz condena em objecto diverso do pedido. II - Não se verifica tal nulidade se, formulando embora o Autor o pedido de pagamento de trabalho suplementar, o juiz qualificou diferentemente os factos e condenou em quantia relativa a trabalho prestado e não pago, quer esse trabalho se qualifique como trabalho suplementar ou extraordinário, quer se qualifique como trabalho prestado no horário acordado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |