Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910376
Nº Convencional: JTRP00027113
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199911299910376
Data do Acordão: 11/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 378/97
Data Dec. Recorrida: 01/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N1 E.
Sumário: I - Há nulidade da sentença quando o juiz condena em objecto diverso do pedido.
II - Não se verifica tal nulidade se, formulando embora o Autor o pedido de pagamento de trabalho suplementar, o juiz qualificou diferentemente os factos e condenou em quantia relativa a trabalho prestado e não pago, quer esse trabalho se qualifique como trabalho suplementar ou extraordinário, quer se qualifique como trabalho prestado no horário acordado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: