Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022581 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | PROCESSO CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199801149710984 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 48/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 N2 ART74 N2. | ||
| Sumário: | O requerimento a pedir à Relação que receba o recurso em processo de contra-ordenação " quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência " tem de acompanhar o recurso, antecedendo-o, sem o que o juiz terá de proferir despacho de não admissão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |