Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022190 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE PRAZO DE CADUCIDADE LEGITIMIDADE PASSIVA PRESUNÇÃO ANIMUS POSSE VIOLÊNCIA ESBULHO | ||
| Nº do Documento: | RP199710139750699 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 38/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1282. CPC67 ART26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1969/04/30 IN JR ANOXV PAG476. AC RE DE 1974/07/03 IN BMJ N240 PAG281. | ||
| Sumário: | I - O direito de pedir a restituição provisória da posse caduca decorrido 1 ano sobre os factos em que a providência assenta. II - A legitimidade passiva afere-se nos termos que, na petição inicial, delimitam a acção. III - O esbulho da posse supõe que o possuidor foi privado da posse que tinha, foi colocado em condições de não poder continuar a exercer a sua posse. IV - A violência, no esbulho, tanto pode ser exercida sobre as pessoas como sobre as coisas e tanto pode ser física como moral. V - O exercício do " corpus " da posse faz presumir a existência do seu " animus ". | ||
| Reclamações: | |||