Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210346
Nº Convencional: JTRP00007414
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RP199301189210346
Data do Acordão: 01/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 6/91-2
Data Dec. Recorrida: 12/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N2.
CE54 ART1 N2 ART7 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1957/04/01 IN BMJ N67 PAG480.
AC STJ DE 1961/07/05 IN BMJ N109 PAG456.
AC STJ DE 1982/10/14 IN BMJ N320 PAG442.
AC STJ DE 1984/07/05 IN BMJ N339 PAG364.
AC RL DE 1958/10/17 IN JR ANOIV PAG675.
Sumário: Procede com culpa o condutor de um velocípede com motor que, levando um passageiro atrás, circula a uma velocidade entre 50/60 kilómetros/hora, em estrada molhada, e que, para não chocar com um cão tombado no pavimento, tenta desviar-se desse obstáculo desequilibrando-se e indo cair no chão juntamente com a motorizada e o outro ocupante.
Reclamações: