Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013629 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA DIREITO DE PROPRIEDADE RESTRIÇÃO DE DIREITOS TERRAÇOS | ||
| Nº do Documento: | RP199501239451074 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6036/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412. CCIV66 ART1305 ART1360. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/01/16 IN BMJ N253 PAG179. | ||
| Sumário: | I - O embargo de obra nova apenas se justifica quando essa obra seja ilícita, por ofensa de direito de outro proprietário. II - As restrições previstas no artigo 1305, do Código Civil, no âmbito do direito privado, são as que resultam de relações de vizinhança. III - As restrições relativas a terraços não se verificam quando estes não tenham qualquer acesso ou desempenham apenas uma função de cobertura do edifício. IV - As restrições respeitantes a varandas, terraços, eirados e obras semelhantes visam apenas a proibição daqueles actos que, pelo seu exercício continuado, poderiam conduzir à constituição de servidões. | ||
| Reclamações: | |||