Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451074
Nº Convencional: JTRP00013629
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
DIREITO DE PROPRIEDADE
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
TERRAÇOS
Nº do Documento: RP199501239451074
Data do Acordão: 01/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 6036/94
Data Dec. Recorrida: 09/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART412.
CCIV66 ART1305 ART1360.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/01/16 IN BMJ N253 PAG179.
Sumário: I - O embargo de obra nova apenas se justifica quando essa obra seja ilícita, por ofensa de direito de outro proprietário.
II - As restrições previstas no artigo 1305, do Código Civil, no âmbito do direito privado, são as que resultam de relações de vizinhança.
III - As restrições relativas a terraços não se verificam quando estes não tenham qualquer acesso ou desempenham apenas uma função de cobertura do edifício.
IV - As restrições respeitantes a varandas, terraços, eirados e obras semelhantes visam apenas a proibição daqueles actos que, pelo seu exercício continuado, poderiam conduzir à constituição de servidões.
Reclamações: