Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0351983
Nº Convencional: JTRP00034960
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
SUSPENSÃO
EXECUÇÃO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ENTREGA JUDICIAL DE BENS
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
Nº do Documento: RP200305120351983
Data do Acordão: 05/12/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPEREF98 ART29.
Sumário: I - A suspensão de execuções, determinada pelo despacho de prosseguimento da acção de recuperação de empresa, apenas visa os actos que atinjam o património da sociedade devedora.
II - Tal suspensão não abrange o procedimento cautelar de entrega de bens que tenham sido objecto de contrato de locação financeira.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: