Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029011 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005100010224 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALPAÇOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART205. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/04/20 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG173. AC RP DE 1995/05/24 IN CJ T3 ANOXX PAG262. | ||
| Sumário: | I - No crime de abuso de confiança, a coisa não é subtraída a outrem pelo agente do crime, como sucede no furto, mas entra no seu poder validamente, por título não translativo da propriedade, dando-lhe contudo um destino diferente daquele para que lhe foi confiada, dispondo dela como se fosse sua, com o propósito de não a restituir. II - Trata-se, pois, de um crime de realização intencionada, na medida em que um dos seus elementos consiste na intenção de apropriação de coisa alheia. III - Continuando a coisa em poder do agente, não tendo sido por ele alienada ou consumida, a simples negativa de restituição ou o não-emprego para o fim determinado, não significa, necessariamente apropriação ilegítima. IV - Só se configurará uma apropriação indébita se a negativa ou omissão foram precedidas ou acompanhadas de circunstâncias imperiosamente reveladoras do "animus sibi novandi", ou quando não haja, de todo, qualquer fundamento legal ou motivo razoável para a recusa ou omissão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |