Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530186
Nº Convencional: JTRP00014646
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS TR REQUISITOS
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199505189530186
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL387-B/87 DE 1987/29/12 ART6 ART8 ART15 N1 ART20 N1 C.
Sumário: I - Em caso de dúvida sobre a capacidade económica do requerente, é sempre de conceder o apoio judiciário.
II - A concessão de apoio judiciário depende essencialmente das disponibilidades financeiras do requerente, não tendo relação com o valor dos bens que integram o seu património, mas com a possibilidade do seu titular dispor dos seus rendimentos.
Reclamações: