Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014646 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PRESSUPOSTOS TR REQUISITOS INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RP199505189530186 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL387-B/87 DE 1987/29/12 ART6 ART8 ART15 N1 ART20 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Em caso de dúvida sobre a capacidade económica do requerente, é sempre de conceder o apoio judiciário. II - A concessão de apoio judiciário depende essencialmente das disponibilidades financeiras do requerente, não tendo relação com o valor dos bens que integram o seu património, mas com a possibilidade do seu titular dispor dos seus rendimentos. | ||
| Reclamações: | |||