Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310527
Nº Convencional: JTRP00010807
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: FALSIDADE
DOCUMENTO PARTICULAR
INSPECÇÃO JUDICIAL
ACTA DE JULGAMENTO
REIVINDICAÇÃO
ACÇÃO DECLARATIVA
Nº do Documento: RP199404199310527
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 192/89-1
Data Dec. Recorrida: 01/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART360 ART615 ART4 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/05/26 IN BMJ N312 PAG297.
Sumário: I - O incidente de falsidade não pode respeitar a documentos particulares mas só a documentos autênticos, autenticados ou notorialmente reconhecidos.
II - Na inspecção judicial efectuada pelo tribunal colectivo, nada tem de ficar a constar do respectivo auto.
III - A acção em que o autor está na posse da coisa e se limita a pedir o reconhecimento do seu direito de propriedade não é de reivindicação mas mera acção declarativa.
Reclamações: