Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010807 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | FALSIDADE DOCUMENTO PARTICULAR INSPECÇÃO JUDICIAL ACTA DE JULGAMENTO REIVINDICAÇÃO ACÇÃO DECLARATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199404199310527 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 192/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART360 ART615 ART4 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1981/05/26 IN BMJ N312 PAG297. | ||
| Sumário: | I - O incidente de falsidade não pode respeitar a documentos particulares mas só a documentos autênticos, autenticados ou notorialmente reconhecidos. II - Na inspecção judicial efectuada pelo tribunal colectivo, nada tem de ficar a constar do respectivo auto. III - A acção em que o autor está na posse da coisa e se limita a pedir o reconhecimento do seu direito de propriedade não é de reivindicação mas mera acção declarativa. | ||
| Reclamações: | |||