Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520482
Nº Convencional: JTRP00014234
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADES COMERCIAIS
PEDIDO
REQUISITOS
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199506279520482
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 9530/94
Data Dec. Recorrida: 12/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N4.
Sumário: I - O apoio judiciário a favor de pessoas colectivas ou sociedades, depende da prova, que lhes incumbe, da sua insuficiência económica, sendo para tal irrelevante que a requerente esteja envolvida em outros processos judiciais.
II - É a insuficiência económica da sociedade requerente do apoio judiciário e não a diferente situação de eventual transitória falta de liquidez, que o apoio judiciário visa remediar.
Reclamações: