Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014234 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SOCIEDADES COMERCIAIS PEDIDO REQUISITOS INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RP199506279520482 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9530/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N4. | ||
| Sumário: | I - O apoio judiciário a favor de pessoas colectivas ou sociedades, depende da prova, que lhes incumbe, da sua insuficiência económica, sendo para tal irrelevante que a requerente esteja envolvida em outros processos judiciais. II - É a insuficiência económica da sociedade requerente do apoio judiciário e não a diferente situação de eventual transitória falta de liquidez, que o apoio judiciário visa remediar. | ||
| Reclamações: | |||