Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029406 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS GRADUAÇÃO DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP200009280030994 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 183/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART3 ART18 N1 ART20 N1 ART24 N1 N2. CCIV66 ART484 N2. | ||
| Sumário: | Contribuiu para o acidente, com responsabilidade e grau de culpa de 70%, o condutor de automóvel que seguia à velocidade de 50 Km/h à frente de outro, ambos no mesmo sentido e, a cerca de 30 metros do entroncamento com via municipal onde estava parado um terceiro veículo, ocupando cerca de meio metro de entrada, travou subitamente na faixa de rodagem, para se insurgir contra o condutor desse terceiro carro, vindo também o condutor do segundo veículo a dar causa ao sinistro, com 30% de culpa, por circular atrás do primeiro carro à velocidade de 40 Km/h e ter travado, sem dominar a marcha, a uma distância dele que não era necessariamente a adequada para que, em devido tempo, tivesse travado sem ir embater no carro da frente, como sucedeu. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |