Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550581
Nº Convencional: JTRP00017344
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: CONTESTAÇÃO
TELECÓPIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199511279550581
Data do Acordão: 11/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 152/94-1
Data Dec. Recorrida: 02/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 N1 A B ART4.
Sumário: I - Todo o regime prescrito no Decreto - Lei 28/92, de 27 de Fevereiro, visou tão só fundamentar a força probatória que às telecópias é atribuída.
Esta força probatória de autenticidade, verdade e exactidão é de presumir, salvo prova em contrário, quando o número conste da lista oficial.
Esta presunção tem que ser admitida quando o número já está depositado na Ordem dos Advogados, pois a sua existência só não está comprovada nas listas.
II - Deve aceitar-se uma contestação enviada por telecópia se o número do telefax do advogado que a subscreveu, embora não conste da lista enviada pela Direcção Geral dos Serviços Judiciários, já está depositado na Ordem dos Advogados.
Reclamações: