Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150265
Nº Convencional: JTRP00002418
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: COMPETENCIA
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
EMBARGOS
Nº do Documento: RP199110149150265
Data do Acordão: 10/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAçãO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 N2 ART382 N1 A ART406 N3.
LOTJ87 ART81 N3.
Sumário: Em embargos a arresto, a competencia cabe, depois de proposta a acção de que o arresto fica dependente, ao tribunal onde correr termos essa acção.
Reclamações: