Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001376 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE RESPOSTAS AOS QUESITOS EXAME LABORATORIAL FORÇA PROBATORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199102260409735 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 N2 ART653 N2 ART659 N3. CCIV66 ART389. | ||
| Sumário: | I - A força probatoria da prova pericial e de livre apreciação do tribunal, inclusive a pericia medica nas acções de investigação de paternidade. II - Em tais acções as respostas negativas aos factos nucleares, integradores da causa de pedir, prejudicam a anulação do julgamento para ampliação da materia de facto com formulação de novos quesitos sobre factos instrumentais ja que os meios de prova consistentes nas presunções não permitem alterar as respostas aos quesitos. | ||
| Reclamações: | |||