Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409735
Nº Convencional: JTRP00001376
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
EXAME LABORATORIAL
FORÇA PROBATORIA
Nº do Documento: RP199102260409735
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 N2 ART653 N2 ART659 N3.
CCIV66 ART389.
Sumário: I - A força probatoria da prova pericial e de livre apreciação do tribunal, inclusive a pericia medica nas acções de investigação de paternidade.
II - Em tais acções as respostas negativas aos factos nucleares, integradores da causa de pedir, prejudicam a anulação do julgamento para ampliação da materia de facto com formulação de novos quesitos sobre factos instrumentais ja que os meios de prova consistentes nas presunções não permitem alterar as respostas aos quesitos.
Reclamações: