Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011399 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO FORMA ESCRITA RETRIBUIÇÃO FORMALISMO NEGOCIAL ALTERAÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199307279340449 | ||
| Data do Acordão: | 07/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRATO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV ART364. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART42 N1. | ||
| Sumário: | Como a lei exige para o contrato de trabalho a prazo a forma escrita, são inválidas as alterações aos seus elementos essenciais ( como a retribuição ) feitas oralmente. | ||
| Reclamações: | |||