Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340449
Nº Convencional: JTRP00011399
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
FORMA ESCRITA
RETRIBUIÇÃO
FORMALISMO NEGOCIAL
ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199307279340449
Data do Acordão: 07/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRATO.
Legislação Nacional: CCIV ART364.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART42 N1.
Sumário: Como a lei exige para o contrato de trabalho a prazo a forma escrita, são inválidas as alterações aos seus elementos essenciais ( como a retribuição ) feitas oralmente.
Reclamações: