Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130300
Nº Convencional: JTRP00031857
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: FALÊNCIA
PROCESSO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
CASO JULGADO FORMAL
APREENSÃO
Nº do Documento: RP200104050130300
Data do Acordão: 04/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 117/97-1S
Data Dec. Recorrida: 01/25/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF ART186 N2.
Sumário: No processo de falência, decisões há que não transitam em julgado, podendo ser alteradas a todo o tempo, desde que os pressupostos de facto que lhes serviram de base se alterem também
Assim, o despacho de arquivamento do processo falimentar não faz caso julgado formal para efeitos de apreensão de quaisquer bens do falido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: