Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004706 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | POSSE CORPUS RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RP199111259110460 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393 ART399. CCIV66 ART1279. | ||
| Sumário: | I - Para a existência do elemento material ( ou "corpus" ) da posse não é necessário um permanente contacto físico com a coisa: basta que esta se encontre virtualmente dentro do âmbito do poder de facto do possuidor ou detentor. II - Ajusta-se uma providência cautelar não especificada - e não a de restituição provisória de posse - ao caso em que o requerente, possuidor de um veículo automóvel, pretende afastar o perigo de desaparecimento, destruição ou danificação desse veículo por outrém, que o esbulhou, por forma não violenta, dos poderes de retenção ou fruição sobre o mesmo veículo. | ||
| Reclamações: | |||