Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110460
Nº Convencional: JTRP00004706
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: POSSE
CORPUS
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RP199111259110460
Data do Acordão: 11/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART393 ART399.
CCIV66 ART1279.
Sumário: I - Para a existência do elemento material ( ou "corpus" ) da posse não é necessário um permanente contacto físico com a coisa: basta que esta se encontre virtualmente dentro do âmbito do poder de facto do possuidor ou detentor.
II - Ajusta-se uma providência cautelar não especificada - e não a de restituição provisória de posse - ao caso em que o requerente, possuidor de um veículo automóvel, pretende afastar o perigo de desaparecimento, destruição ou danificação desse veículo por outrém, que o esbulhou, por forma não violenta, dos poderes de retenção ou fruição sobre o mesmo veículo.
Reclamações: