Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035494 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DOS CORPOS GERENTES SOCIEDADE POR QUOTAS ERRO NA FORMA DO PROCESSO CONHECIMENTO NO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RP200301090232399 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART199 ART202 ART206 N2 ART234 N4 B N5 ART234-A N1 ART288 N1 B ART303 N1 ART381 N1 N2 ART494 B ART1409 N1 ART1484-B N2. CSC86 ART257 N5. | ||
| Sumário: | I - Embora a existência de erro na forma do processo, onde se pedia a suspensão da gerência de uma sociedade por quotas (usando o procedimento cautelar comum), devesse ter sido declarada no despacho liminar, a omissão não obsta ao conhecimento da nulidade no subsequente despacho saneador. II - A suspensão da gerência de uma sociedade por quotas deve ser pedida em processo de jurisdição voluntária, especializado no artigo 1484-B do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |