Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232399
Nº Convencional: JTRP00035494
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DOS CORPOS GERENTES
SOCIEDADE POR QUOTAS
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
CONHECIMENTO NO SANEADOR
Nº do Documento: RP200301090232399
Data do Acordão: 01/09/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC95 ART199 ART202 ART206 N2 ART234 N4 B N5 ART234-A N1 ART288 N1 B ART303 N1 ART381 N1 N2 ART494 B ART1409 N1 ART1484-B N2.
CSC86 ART257 N5.
Sumário: I - Embora a existência de erro na forma do processo, onde se pedia a suspensão da gerência de uma sociedade por quotas (usando o procedimento cautelar comum), devesse ter sido declarada no despacho liminar, a omissão não obsta ao conhecimento da nulidade no subsequente despacho saneador.
II - A suspensão da gerência de uma sociedade por quotas deve ser pedida em processo de jurisdição voluntária, especializado no artigo 1484-B do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: