Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007635 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO LEGITIMIDADE NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199302119230679 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7239-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART69 ART71. CPC67 ART668 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1980/03/26 IN CJ ANOIII T1 PAG14. | ||
| Sumário: | I - O proprietário da nua propriedade ou raiz de um imóvel e co-usufrutuário do mesmo é parte legítima para a acção de despejo a que se reportam os artigos 69 e seguintes do Regime do Arrendamento Urbano. II - Não enferma da nulidade prevista no artigo 668, nº 1, alínea c), do Código de Processo Civil, a sentença que decreta o despejo para fim do novo prazo de renovação ( do contrato de arrendamento ) por o inquilino não ter sido citado para a acção com a antecedência mínima exigida por lei - 6 meses. | ||
| Reclamações: | |||