Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110879
Nº Convencional: JTRP00004457
Relator: VICTOR BRITES
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
DOCUMENTO PARTICULAR
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199210299110879
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 6355-1
Data Dec. Recorrida: 11/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART358 N3 N4 ART366 ART371 N1 ART373 ART374 ART375 ART389 ART391 ART396.
CPC67 ART653 N2.
Sumário: I - As facturas, como documentos particulares que são, quando não reunam os requisitos referidos nos artigos 373 a 375 do Código Civil, estão sujeitas ao princípio da livre apreciação do tribunal.
II - As respostas negativas aos quesitos não carecem de ser fundamentadas.
Reclamações: