Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210586
Nº Convencional: JTRP00005526
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
NATUREZA URGENTE DO PROCESSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199211119210586
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 85/91-2
Data Dec. Recorrida: 04/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECICIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART687 N4.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 N1 ART26 ART52 NA REDACÇÃO DO DL 377/88 DE 1988/10/24.
CP82 ART164 ART165 ART166.
CPP87 ART411 N1.
Sumário: Nos processos por crimes de imprensa, que têm natureza urgente, o prazo normal de dez dias para interposição do recurso, concedido pelo artigo 411 nº 1 do Código de Processo Penal, é reduzido a metade.
Reclamações: